Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para os municípios
A Lei nº 15.190/2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criou normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou podem causar degradação ambiental. Para as prefeituras, a mudança não é apenas jurídica: afeta a classificação dos empreendimentos, os fluxos de análise, a regulamentação local, a gestão documental e a capacidade de auditoria.
O texto deve ser lido em conjunto com a legislação estadual, as normas de competência ambiental e os regulamentos municipais. A lei federal estabelece normas gerais; ela não elimina a necessidade de o município observar suas competências e editar os atos complementares necessários.

Fonte primária: Lei nº 15.190/2025 no Planalto.
O que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental muda na gestão municipal
A principal mudança para o gestor é a necessidade de transformar a legislação em procedimento operacional verificável. Não basta atualizar uma norma: a prefeitura precisa demonstrar que o fluxo de licenciamento tem critérios, responsáveis, prazos, documentos, decisões fundamentadas e histórico consultável.
Na prática, a secretaria de meio ambiente deve revisar:
- a lista municipal de atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento;
- os critérios de competência do órgão licenciador;
- as modalidades de licença utilizadas em cada hipótese;
- os formulários e documentos exigidos no protocolo;
- os prazos internos de análise e resposta;
- as regras de publicidade, condicionantes e fiscalização;
- os registros necessários para auditoria e controle.
A lei também reforça a importância da padronização de informações e da tramitação eletrônica. Por isso, um processo digital precisa ser mais do que um PDF protocolado: deve manter a sequência de atos, as versões dos documentos, os responsáveis, os prazos e as decisões vinculados ao processo.
Quais modalidades de licença o município precisa distinguir
A atualização do conteúdo precisa separar modalidades que costumam aparecer juntas, mas têm pressupostos diferentes. A nomenclatura e a aplicação concreta devem ser conferidas no texto legal e nas normas complementares aplicáveis ao caso.
Licença Ambiental Única (LAU)
A LAU reúne, em uma única licença, as fases ou autorizações ambientais aplicáveis a determinado empreendimento, conforme os requisitos legais. Para o município, o desafio é parametrizar o rito sem transformar a unificação em dispensa de análise técnica.
O fluxo deve indicar, desde o protocolo, quais estudos, documentos, manifestações e condicionantes são necessários. A simplificação do procedimento não elimina a necessidade de motivação, publicidade e controle.
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
A LAC é vinculada a atividades ou empreendimentos de menor impacto, observados os critérios definidos pela legislação. A modalidade não deve ser usada como atalho genérico para reduzir a análise de atividades que exigem avaliação técnica mais aprofundada.
Antes de ampliar o uso da LAC, a prefeitura precisa validar a compatibilidade com a Lei nº 15.190/2025, com as regras estaduais e com a regulamentação local. Também deve criar mecanismos para verificar declarações, acompanhar condicionantes e fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos.
Licença Ambiental Especial (LAE)
A LAE não deve ser atribuída automaticamente à Lei nº 15.190/2025. A modalidade foi disciplinada pela Lei nº 15.300/2025, também disponível no Planalto.
Para os municípios, a existência de um rito especial exige governança: definição de responsáveis, coordenação com outros órgãos, controle de prazos, registro das manifestações técnicas e preservação da rastreabilidade da decisão. A celeridade do rito não autoriza suprimir etapas obrigatórias nem dispensar a fundamentação.
Veja também a análise específica sobre LAC, LAE e as modalidades do licenciamento ambiental.
Comparativo: LAU, LAC e LAE
| Modalidade | Aplicação prática | Principal atenção do município |
|---|---|---|
| LAU | Reúne fases ou autorizações aplicáveis em uma licença | Parametrizar requisitos sem reduzir a análise necessária |
| LAC | Voltada às hipóteses de menor impacto e adesão a compromissos | Validar enquadramento, declarações e fiscalização posterior |
| LAE | Rito especial para hipóteses previstas em legislação específica | Coordenar órgãos, prazos, manifestações e motivação |
A tabela é uma síntese operacional. A modalidade correta depende do enquadramento jurídico e técnico do empreendimento, da competência do órgão e da regulamentação aplicável.
O que a prefeitura deve fazer para se adequar
1. Mapear o estoque normativo
Liste leis, decretos, resoluções, portarias, instruções e atos internos que disciplinam o licenciamento municipal. Em seguida, classifique o que precisa ser revogado, atualizado ou complementado.
O objetivo é evitar que o servidor aplique uma regra local incompatível com a norma geral ou utilize formulários que exigem documentos sem fundamento claro.
2. Revisar a classificação de atividades
A secretaria deve documentar os critérios de enquadramento por tipo, porte, potencial poluidor e localização. Sempre que houver decisão automatizada ou triagem por formulário, o município deve manter a regra utilizada e permitir sua revisão.
3. Desenhar o fluxo completo
O processo precisa contemplar protocolo, conferência, análise técnica, exigência, manifestação, decisão, emissão, publicidade, condicionantes, renovação e fiscalização. O fluxo também deve indicar o responsável por cada etapa e o prazo aplicável.
4. Digitalizar com rastreabilidade
A digitalização deve permitir localizar o processo, consultar documentos, registrar despachos, controlar exigências, assinar decisões e acompanhar condicionantes. Um sistema de processos eletrônicos para prefeituras pode centralizar essas etapas e reduzir o risco de extravio ou perda de prazo.
A solução de Meio Ambiente da Aprova foi criada para apoiar licenciamentos e fiscalizações com formulários parametrizados, alertas, histórico processual e vinculação de documentos.
5. Preparar a integração de dados
A prefeitura deve identificar quais dados ambientais produz, em que formato são armazenados e como poderá atender às exigências de compartilhamento e padronização. O diagnóstico deve envolver tecnologia da informação, meio ambiente, procuradoria e controle interno.
Leia também: SINIMA: como funciona o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente.
6. Capacitar e formalizar responsabilidades
A adequação precisa sobreviver à troca de servidores e gestores. Por isso, a prefeitura deve registrar os responsáveis, criar manuais internos, capacitar a equipe e manter uma trilha de alterações nos procedimentos.
7. Criar indicadores de gestão
A secretaria deve acompanhar, no mínimo:
- tempo médio entre protocolo e primeira análise;
- percentual de processos devolvidos por documentação incompleta;
- tempo de resposta às exigências;
- estoque de processos por etapa;
- licenças emitidas e renovadas no prazo;
- condicionantes vencidas ou pendentes;
- percentual de processos com decisão fundamentada e assinatura válida.
Esses indicadores permitem identificar gargalos antes que eles se transformem em risco jurídico ou atraso para empreendimentos.
Quais são os riscos de manter o modelo antigo
O risco mais imediato não é simplesmente “usar papel”. É não conseguir demonstrar como a decisão foi tomada, quem analisou o processo, qual regra foi aplicada e se as condicionantes foram acompanhadas.
A falta de adequação pode aumentar:
- o risco de nulidade de atos e licenças;
- a exposição a questionamentos do Ministério Público e órgãos de controle;
- a dificuldade de responder auditorias e pedidos de informação;
- a perda de prazos e a judicialização de empreendimentos;
- o retrabalho causado por documentos dispersos;
- a responsabilização por decisões sem motivação ou sem competência definida.
A responsabilização não é automática pela simples existência de uma falha operacional. A análise depende da conduta, do dano, do nexo causal, do elemento subjetivo quando exigido e das normas aplicáveis. Por isso, o município deve evitar conclusões genéricas e concentrar-se em controles preventivos e documentação.
Como organizar um plano de adequação em 90 dias
Dias 1 a 30 — diagnóstico
- inventariar normas e fluxos existentes;
- levantar estoque de processos e principais gargalos;
- mapear documentos, responsáveis e sistemas utilizados;
- identificar modalidades e atividades que exigem revisão.
Dias 31 a 60 — desenho
- revisar minutas e formulários;
- aprovar fluxos e matriz de responsabilidades;
- definir indicadores e regras de classificação;
- validar a integração entre meio ambiente, procuradoria, TI e controle interno.
Dias 61 a 90 — implantação e controle
- publicar atos complementares necessários;
- capacitar a equipe;
- iniciar a tramitação digital dos fluxos prioritários;
- acompanhar indicadores e registrar ajustes;
- formalizar o plano de evolução e integração de dados.
Para uma referência mais ampla, consulte o guia da Aprova sobre licenciamento digital.
Perguntas frequentes
A Lei nº 15.190/2025 elimina a competência dos municípios?
Não. A lei estabelece normas gerais. A prefeitura continua responsável pelas matérias de sua competência, observando a Constituição, a legislação federal, as normas estaduais e os critérios de atuação do órgão licenciador.
A LAC pode ser aplicada a qualquer atividade?
Não. O enquadramento depende dos critérios legais e regulamentares aplicáveis. A prefeitura deve documentar por que determinada atividade pode usar a modalidade e manter controles de fiscalização e cumprimento dos compromissos.
A LAE foi criada pela Lei nº 15.190/2025?
Não se deve atribuir a LAE automaticamente à Lei nº 15.190/2025. A modalidade foi disciplinada pela Lei nº 15.300/2025. A equipe jurídica e técnica deve consultar o texto oficial e os regulamentos aplicáveis antes de editar procedimentos locais.
Digitalizar o processo significa apenas transformar papel em PDF?
Não. A digitalização adequada exige protocolo estruturado, tramitação, assinaturas, controle de prazos, histórico de decisões, gestão de condicionantes e possibilidade de auditoria.
Por onde começar a adequação?
Comece pelo diagnóstico das normas, dos fluxos e do estoque de processos. Depois, priorize os procedimentos com maior volume, maior risco e maior impacto para a atividade econômica local.
Conclusão
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige que o município conecte norma, procedimento, equipe e tecnologia. O ganho de eficiência só é sustentável quando cada decisão pode ser explicada, localizada e auditada.
Para a secretaria de meio ambiente, a prioridade é transformar a adequação legal em uma rotina operacional: classificar corretamente, analisar com critérios, controlar prazos, publicar decisões e preservar a rastreabilidade. É assim que a gestão ambiental avança com segurança jurídica e capacidade de resposta.
Se a prefeitura precisa estruturar esse fluxo, conheça a solução de Meio Ambiente da Aprova ou agende uma demonstração.
Fontes oficiais
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.