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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para os municípios

Redação Aprova Atualizado em 9 min de leitura
Servidora municipal analisa processo de licenciamento ambiental em plataforma digital

A Lei nº 15.190/2025, chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criou normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou podem causar degradação ambiental. Para as prefeituras, a mudança não é apenas jurídica: afeta a classificação dos empreendimentos, os fluxos de análise, a regulamentação local, a gestão documental e a capacidade de auditoria.

O texto deve ser lido em conjunto com a legislação estadual, as normas de competência ambiental e os regulamentos municipais. A lei federal estabelece normas gerais; ela não elimina a necessidade de o município observar suas competências e editar os atos complementares necessários.

Servidora municipal analisa processo de licenciamento ambiental em plataforma digital

Fonte primária: Lei nº 15.190/2025 no Planalto.

O que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental muda na gestão municipal

A principal mudança para o gestor é a necessidade de transformar a legislação em procedimento operacional verificável. Não basta atualizar uma norma: a prefeitura precisa demonstrar que o fluxo de licenciamento tem critérios, responsáveis, prazos, documentos, decisões fundamentadas e histórico consultável.

Na prática, a secretaria de meio ambiente deve revisar:

  • a lista municipal de atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento;
  • os critérios de competência do órgão licenciador;
  • as modalidades de licença utilizadas em cada hipótese;
  • os formulários e documentos exigidos no protocolo;
  • os prazos internos de análise e resposta;
  • as regras de publicidade, condicionantes e fiscalização;
  • os registros necessários para auditoria e controle.

A lei também reforça a importância da padronização de informações e da tramitação eletrônica. Por isso, um processo digital precisa ser mais do que um PDF protocolado: deve manter a sequência de atos, as versões dos documentos, os responsáveis, os prazos e as decisões vinculados ao processo.

Quais modalidades de licença o município precisa distinguir

A atualização do conteúdo precisa separar modalidades que costumam aparecer juntas, mas têm pressupostos diferentes. A nomenclatura e a aplicação concreta devem ser conferidas no texto legal e nas normas complementares aplicáveis ao caso.

Licença Ambiental Única (LAU)

A LAU reúne, em uma única licença, as fases ou autorizações ambientais aplicáveis a determinado empreendimento, conforme os requisitos legais. Para o município, o desafio é parametrizar o rito sem transformar a unificação em dispensa de análise técnica.

O fluxo deve indicar, desde o protocolo, quais estudos, documentos, manifestações e condicionantes são necessários. A simplificação do procedimento não elimina a necessidade de motivação, publicidade e controle.

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC é vinculada a atividades ou empreendimentos de menor impacto, observados os critérios definidos pela legislação. A modalidade não deve ser usada como atalho genérico para reduzir a análise de atividades que exigem avaliação técnica mais aprofundada.

Antes de ampliar o uso da LAC, a prefeitura precisa validar a compatibilidade com a Lei nº 15.190/2025, com as regras estaduais e com a regulamentação local. Também deve criar mecanismos para verificar declarações, acompanhar condicionantes e fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos.

Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE não deve ser atribuída automaticamente à Lei nº 15.190/2025. A modalidade foi disciplinada pela Lei nº 15.300/2025, também disponível no Planalto.

Para os municípios, a existência de um rito especial exige governança: definição de responsáveis, coordenação com outros órgãos, controle de prazos, registro das manifestações técnicas e preservação da rastreabilidade da decisão. A celeridade do rito não autoriza suprimir etapas obrigatórias nem dispensar a fundamentação.

Veja também a análise específica sobre LAC, LAE e as modalidades do licenciamento ambiental.

Comparativo: LAU, LAC e LAE

ModalidadeAplicação práticaPrincipal atenção do município
LAUReúne fases ou autorizações aplicáveis em uma licençaParametrizar requisitos sem reduzir a análise necessária
LACVoltada às hipóteses de menor impacto e adesão a compromissosValidar enquadramento, declarações e fiscalização posterior
LAERito especial para hipóteses previstas em legislação específicaCoordenar órgãos, prazos, manifestações e motivação

A tabela é uma síntese operacional. A modalidade correta depende do enquadramento jurídico e técnico do empreendimento, da competência do órgão e da regulamentação aplicável.

O que a prefeitura deve fazer para se adequar

1. Mapear o estoque normativo

Liste leis, decretos, resoluções, portarias, instruções e atos internos que disciplinam o licenciamento municipal. Em seguida, classifique o que precisa ser revogado, atualizado ou complementado.

O objetivo é evitar que o servidor aplique uma regra local incompatível com a norma geral ou utilize formulários que exigem documentos sem fundamento claro.

2. Revisar a classificação de atividades

A secretaria deve documentar os critérios de enquadramento por tipo, porte, potencial poluidor e localização. Sempre que houver decisão automatizada ou triagem por formulário, o município deve manter a regra utilizada e permitir sua revisão.

3. Desenhar o fluxo completo

O processo precisa contemplar protocolo, conferência, análise técnica, exigência, manifestação, decisão, emissão, publicidade, condicionantes, renovação e fiscalização. O fluxo também deve indicar o responsável por cada etapa e o prazo aplicável.

4. Digitalizar com rastreabilidade

A digitalização deve permitir localizar o processo, consultar documentos, registrar despachos, controlar exigências, assinar decisões e acompanhar condicionantes. Um sistema de processos eletrônicos para prefeituras pode centralizar essas etapas e reduzir o risco de extravio ou perda de prazo.

A solução de Meio Ambiente da Aprova foi criada para apoiar licenciamentos e fiscalizações com formulários parametrizados, alertas, histórico processual e vinculação de documentos.

5. Preparar a integração de dados

A prefeitura deve identificar quais dados ambientais produz, em que formato são armazenados e como poderá atender às exigências de compartilhamento e padronização. O diagnóstico deve envolver tecnologia da informação, meio ambiente, procuradoria e controle interno.

Leia também: SINIMA: como funciona o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente.

6. Capacitar e formalizar responsabilidades

A adequação precisa sobreviver à troca de servidores e gestores. Por isso, a prefeitura deve registrar os responsáveis, criar manuais internos, capacitar a equipe e manter uma trilha de alterações nos procedimentos.

7. Criar indicadores de gestão

A secretaria deve acompanhar, no mínimo:

  • tempo médio entre protocolo e primeira análise;
  • percentual de processos devolvidos por documentação incompleta;
  • tempo de resposta às exigências;
  • estoque de processos por etapa;
  • licenças emitidas e renovadas no prazo;
  • condicionantes vencidas ou pendentes;
  • percentual de processos com decisão fundamentada e assinatura válida.

Esses indicadores permitem identificar gargalos antes que eles se transformem em risco jurídico ou atraso para empreendimentos.

Quais são os riscos de manter o modelo antigo

O risco mais imediato não é simplesmente “usar papel”. É não conseguir demonstrar como a decisão foi tomada, quem analisou o processo, qual regra foi aplicada e se as condicionantes foram acompanhadas.

A falta de adequação pode aumentar:

  • o risco de nulidade de atos e licenças;
  • a exposição a questionamentos do Ministério Público e órgãos de controle;
  • a dificuldade de responder auditorias e pedidos de informação;
  • a perda de prazos e a judicialização de empreendimentos;
  • o retrabalho causado por documentos dispersos;
  • a responsabilização por decisões sem motivação ou sem competência definida.

A responsabilização não é automática pela simples existência de uma falha operacional. A análise depende da conduta, do dano, do nexo causal, do elemento subjetivo quando exigido e das normas aplicáveis. Por isso, o município deve evitar conclusões genéricas e concentrar-se em controles preventivos e documentação.

Como organizar um plano de adequação em 90 dias

Dias 1 a 30 — diagnóstico

  • inventariar normas e fluxos existentes;
  • levantar estoque de processos e principais gargalos;
  • mapear documentos, responsáveis e sistemas utilizados;
  • identificar modalidades e atividades que exigem revisão.

Dias 31 a 60 — desenho

  • revisar minutas e formulários;
  • aprovar fluxos e matriz de responsabilidades;
  • definir indicadores e regras de classificação;
  • validar a integração entre meio ambiente, procuradoria, TI e controle interno.

Dias 61 a 90 — implantação e controle

  • publicar atos complementares necessários;
  • capacitar a equipe;
  • iniciar a tramitação digital dos fluxos prioritários;
  • acompanhar indicadores e registrar ajustes;
  • formalizar o plano de evolução e integração de dados.

Para uma referência mais ampla, consulte o guia da Aprova sobre licenciamento digital.

Perguntas frequentes

A Lei nº 15.190/2025 elimina a competência dos municípios?

Não. A lei estabelece normas gerais. A prefeitura continua responsável pelas matérias de sua competência, observando a Constituição, a legislação federal, as normas estaduais e os critérios de atuação do órgão licenciador.

A LAC pode ser aplicada a qualquer atividade?

Não. O enquadramento depende dos critérios legais e regulamentares aplicáveis. A prefeitura deve documentar por que determinada atividade pode usar a modalidade e manter controles de fiscalização e cumprimento dos compromissos.

A LAE foi criada pela Lei nº 15.190/2025?

Não se deve atribuir a LAE automaticamente à Lei nº 15.190/2025. A modalidade foi disciplinada pela Lei nº 15.300/2025. A equipe jurídica e técnica deve consultar o texto oficial e os regulamentos aplicáveis antes de editar procedimentos locais.

Digitalizar o processo significa apenas transformar papel em PDF?

Não. A digitalização adequada exige protocolo estruturado, tramitação, assinaturas, controle de prazos, histórico de decisões, gestão de condicionantes e possibilidade de auditoria.

Por onde começar a adequação?

Comece pelo diagnóstico das normas, dos fluxos e do estoque de processos. Depois, priorize os procedimentos com maior volume, maior risco e maior impacto para a atividade econômica local.

Conclusão

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige que o município conecte norma, procedimento, equipe e tecnologia. O ganho de eficiência só é sustentável quando cada decisão pode ser explicada, localizada e auditada.

Para a secretaria de meio ambiente, a prioridade é transformar a adequação legal em uma rotina operacional: classificar corretamente, analisar com critérios, controlar prazos, publicar decisões e preservar a rastreabilidade. É assim que a gestão ambiental avança com segurança jurídica e capacidade de resposta.

Se a prefeitura precisa estruturar esse fluxo, conheça a solução de Meio Ambiente da Aprova ou agende uma demonstração.

Fontes oficiais

Aprova

Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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