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Tudo o que você precisa saber sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) já está em vigor. Saiba o que muda para órgãos ambientais, prefeituras e municípios.

10/08/2025

Sancionada em 8 de agosto de 2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) marca a consolidação de regras nacionais claras para o licenciamento no Brasil — válido, agora, para todos os estados e municípios, com salvaguardas específicas.

Essa lei reduz inconsistências, diminui insegurança jurídica e introduz novas modalidades de licença — sem abrir mão da proteção ambiental.

Se você trabalha em uma prefeitura, secretaria de meio ambiente ou planejamento, esse conteúdo é essencial para entender o que mudou e como se adaptar.

Neste artigo você vai encontrar:

  • Contexto geral da nova lei e seu alcance

  • Mudanças que impactam diretamente os municípios

  • A importância da LAE (Licença Ambiental Especial) e os novos limites da LAC

  • Exigências reforçadas relacionados às salvaguardas ambientais

  • Adaptação na prática

  • Links oficiais e sugestões de leitura adicional

  • Perguntas frequentes

  • Passos estratégicos

1. Por que essa lei é influente para municípios

Até então, o licenciamento ambiental era regulado por uma colcha de normas federais, estaduais e, em alguns casos, locais. Isso gerava:

  • Divergências normativas entre estados

  • Insegurança legal para empreendedores e órgãos licenciadores

  • Pressão para acelerar processos ou aplicar critérios inconsistentes

  • Falta de uniformidade técnica entre prefeituras

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa unificar diretrizes, respeitando limites constitucionais, e fortalecer a segurança jurídica no processo — tudo isso enquanto mantém critérios claros para proteger comunidades tradicionais, unidades de conservação e biomas sensíveis.

2. Principais mudanças que afetam a gestão municipal

Campanha Prefeitura Sem Papel mostrando como implantar gestão digital em até 30 dias com inteligência artificial

Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE é um rito célere para empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Embora possa acelerar projetos de grande impacto econômico, exige mais atenção das prefeituras no alinhamento de informações e na articulação com órgãos estaduais e federais.

O que muda para municípios: a necessidade de análise rápida e coordenação interinstitucional para atender prazos mais curtos, sem perder o controle sobre exigências técnicas.

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) restrita

A LAC continua disponível, mas agora limitada a atividades de baixo impacto ambiental.
Os dispositivos que ampliavam a LAC para atividades de médio impacto foram vetados.

O que muda para municípios: atividades que antes poderiam tramitar via autodeclaração agora voltarão a exigir análise mais robusta, aumentando a demanda técnica nas secretarias.

💡Saiba mais: 8 passos para implementar a Lei de Licenciamento Simplificado nos municípios

Salvaguardas ambientais e sociais mantidas

A lei preserva proteções para:

  • Territórios indígenas e quilombolas.

  • Biomas como a Mata Atlântica.

  • Áreas do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Unidades de Conservação.

O que muda para municípios: atenção redobrada em licenças que envolvem áreas sensíveis, pois o rito será mais criterioso e sujeito a questionamentos jurídicos.

Segurança jurídica e padronização

A lei busca reduzir interpretações divergentes e garantir segurança jurídica para empreendedores e órgãos licenciadores.

O que muda para municípios: revisão de normas locais para alinhar com a legislação nacional, evitando conflitos de competência e anulando dispositivos que contrariem a lei federal.

3. O que fazer

  • Secretaria de Meio Ambiente: capacitar técnicos para a nova classificação de licenças.

  • Secretaria de Planejamento: deve alinhar projetos estratégicos às exigências da LAE, garantindo que os prazos e requisitos sejam cumpridos.

  • Gabinetes e procuradorias municipais: devem atuar preventivamente para evitar judicializações por descumprimento de salvaguardas ou uso indevido da LAC.

  • Todos: Implementar tecnologias e inteligência artificial para análise e triagem automáticas de documentos. Incluir modelo autodeclaratório automatizado e padronizado conforme as regras municipais.

4. Mudanças reais

O Instituto Itajaí Sustentável (INIS) se destaca como o primeiro órgão ambiental totalmente digital de SC. Com a Aprova, o município:

  • Reduziu 80% do tempo de análise

  • Manteve controle sobre licenças de baixo impacto

  • Aumentou transparência com rastreabilidade digital

Leia o case completo: Instituto Itajaí Sustentável: licenciamento ambiental 100% digital

Já em Florianópolis, o modelo autodeclaratório levou agilidade para a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Licenças e certidões são emitidas em menos de 24 horas, muitas delas, instantaneamente.

Também é realidade o uso da Lume, a inteligência artificial da Aprova. Na capital de Santa Catarina, a Lume opera no licenciamento de obras e representa um avanço significativo na etapa inicial do processo, afirma Ivanna Carla Tomasi, Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

“Hoje a IA analisa automaticamente os documentos e, já na etapa de consulta de viabilidade, indica se o projeto está compatível com os parâmetros definidos. Isso agiliza muito a tomada de decisão e reduz o retrabalho técnico"

Vista aérea de Florianópolis, Santa Catarina, destacando transformação digital e serviços online da prefeitura

Veja o e-book gratuito “IA na prática: o que você precisa saber antes de começar”, com orientações estratégicas para que as prefeituras possam aplicar a inteligência artificial com foco no resultado.

5. Links oficiais para aprofundamento

Se quiser entender melhor os impactos e a aplicação da LAC especificamente, veja a análise:
O que muda na LAC com a nova Lei do Licenciamento Ambiental

  1. Perguntas frequentes

  1. A nova lei já está em vigor?
    Sim. Sancionada em 8 de agosto de 2025, com vigência imediata.

  2. A LAE substitui a LAC?
    Não. São modalidades distintas. A LAE é prioritária; a LAC continua restrita à baixo impacto.

  3. Minha prefeitura ainda pode usar LAC para médio impacto?
    Não. Isso vai contra a lei federal agora, pois foi vetado.

  4. Devo revisar o Plano Diretor ou só normativas legais?
    Fique atento à legislação local sobre licenciamento. O Plano Diretor só precisa de ajustes se contiver normas ambientais em conflito com a nova lei.

  5. Como acelerar meu processo licenciatório sem arriscar saída da regra?
    Automatização com sistemas que integrem fluxos autodeclaratórios (como o caso Itajaí) é eficaz e seguro.

  6. Há penalidade por decisão municipal fora dos parâmetros federais?
    Sim. Licenças ambientais fora das normas federais podem ser invalidadas e gerar ações administrativas ou judiciais.

Banner com funcionalidades da plataforma Aprova para prefeituras modernizarem processos e licenciamento ambiental

7. Próximos passos

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental redefine o jogo para licenciamento municipal. Para garantir eficiência e conformidade:

  • Atualize normativas e sistemas internos

  • Capacite equipes técnicas e administrativas

  • Adote soluções digitais com controle e rastreabilidade

  • Fique atento às salvaguardas e modalidades como LAE e LAC

Quer ajuda técnica e estratégica para aplicar essas mudanças? Fale com nossa equipe e descubra como modernizar seu licenciamento ambiental.

Veja também: Licenciamento digital acelera moradias e rende prêmio internacional a SP.

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