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Nova Lei de Licenciamento Ambiental: guia municipal

Redação Aprova Atualizado em 8 min de leitura
Ilustração representando a Lei 15.190/2025 e os impactos no licenciamento ambiental municipal

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou podem causar degradação ambiental. Para prefeituras e órgãos licenciadores, o impacto da lei é operacional: é preciso revisar critérios, modalidades, documentos, responsabilidades e registros que sustentam cada decisão.

A lei federal não elimina a competência dos estados e municípios nem substitui a regulamentação aplicável a cada atividade. A adequação deve considerar a legislação estadual, as regras locais e a competência administrativa definida para o caso concreto.

Fonte primária: texto integral da Lei nº 15.190/2025 no Planalto.

O que a Lei nº 15.190/2025 muda para os municípios

O marco nacional aumenta a necessidade de padronização e de segurança jurídica no licenciamento. Para a gestão municipal, isso significa transformar a norma em um procedimento verificável, com critérios claros de enquadramento, documentos exigidos, responsáveis, prazos, decisões fundamentadas e histórico consultável.

A secretaria de meio ambiente deve revisar, principalmente:

  • a lista municipal de atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento;
  • os critérios de competência do órgão licenciador;
  • as modalidades aplicáveis a cada hipótese;
  • os formulários e documentos exigidos no protocolo;
  • os prazos de análise, exigência, decisão e renovação;
  • as regras de publicidade, condicionantes e fiscalização;
  • os registros necessários para auditoria, controle interno e prestação de informações.

A atualização não deve ser tratada como simples troca de formulários. Se a regra local, o fluxo do processo e o sistema utilizado não estiverem alinhados, a prefeitura pode continuar aplicando critérios diferentes para situações semelhantes e terá mais dificuldade para demonstrar como a decisão foi tomada.

Quais modalidades de licença precisam ser diferenciadas

A Lei nº 15.190/2025 organiza modalidades com pressupostos diferentes. A nomenclatura e a aplicação concreta devem ser conferidas no texto legal e nas normas complementares do órgão competente.

Licenças Prévia, de Instalação e de Operação

As licenças tradicionais continuam relevantes para empreendimentos cujo licenciamento exige avaliação em fases sucessivas:

  • Licença Prévia (LP): analisa a viabilidade ambiental e locacional;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação conforme os projetos e requisitos aprovados;
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação após a verificação das condições aplicáveis.

O fluxo municipal deve impedir que uma etapa seja tratada como substituta da outra quando a legislação exigir o rito trifásico. Prazos, condicionantes, documentos e manifestações precisam permanecer vinculados ao processo.

Licença Ambiental Única (LAU)

A LAU reúne, em um único ato, fases ou autorizações ambientais aplicáveis a determinado empreendimento, quando a legislação permitir. A concentração de etapas pode reduzir retrabalho, mas não elimina a análise técnica, a motivação da decisão, a publicidade nem o acompanhamento das condicionantes.

Para usar a LAU com segurança, o município precisa parametrizar o enquadramento e registrar quais requisitos foram verificados antes da emissão.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC é baseada na adesão do responsável a condições previamente definidas e na prestação de informações conforme os critérios do órgão competente. Não é uma dispensa geral de controle nem um atalho para atividades que exigem análise individualizada.

Antes de aplicar a LAC, a prefeitura deve confirmar:

  • se a atividade está expressamente autorizada na modalidade;
  • se os critérios de porte, localização e potencial de impacto são objetivos;
  • se os documentos e declarações podem ser conferidos;
  • como serão acompanhadas as condicionantes;
  • como funcionará a fiscalização posterior e o encaminhamento para análise técnica quando houver inconsistência.

Licença de Operação Corretiva (LOC)

A LOC se aplica às hipóteses de regularização de atividades ou empreendimentos em operação, observados os requisitos legais e o enquadramento definido pelo órgão competente. O fluxo deve separar a regularização corretiva do licenciamento ordinário e manter o histórico das medidas necessárias para a conformidade.

Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE não deve ser confundida automaticamente com a Lei nº 15.190/2025. A modalidade possui disciplina específica na Lei nº 15.300/2025, também disponível no Planalto, e deve ser aplicada conforme seus critérios legais e regulamentares.

Para o município, um rito especial exige governança: definição de responsáveis, coordenação com outros órgãos, controle de prazos, registro das manifestações técnicas e preservação da rastreabilidade. Celeridade não autoriza suprimir etapas obrigatórias ou dispensar a fundamentação da decisão.

Como adequar o processo de licenciamento na prefeitura

A adequação deve ser conduzida como revisão de processo, e não apenas como atualização jurídica. Um roteiro prático envolve:

1. Mapear normas e competências

Liste leis, decretos, resoluções, portarias e atos internos que regulam o licenciamento. Classifique o que precisa ser revogado, atualizado ou complementado e confirme a competência municipal para cada tipo de atividade.

A Lei Complementar nº 140/2011 deve ser considerada na análise da cooperação e da competência administrativa entre União, estados e municípios.

2. Revisar a classificação das atividades

Documente os critérios de porte, potencial poluidor, localização, sensibilidade ambiental e modalidade aplicável. Se houver triagem automatizada, a regra utilizada precisa ser auditável e passível de revisão.

3. Desenhar o fluxo completo

O processo deve contemplar protocolo, conferência, análise técnica, exigência, manifestação, decisão, emissão, publicidade, condicionantes, renovação e fiscalização. Cada etapa precisa ter responsável, prazo e registro.

4. Organizar documentos e decisões em meio digital

Digitalizar não significa apenas transformar papel em PDF. O processo eletrônico deve manter versões de documentos, despachos, assinaturas, exigências, notificações, decisões e condicionantes em uma trilha consultável.

O SINIMA também deve ser considerado no diagnóstico de dados e de padronização de informações ambientais do município.

5. Preparar fiscalização e controle posterior

Modalidades simplificadas exigem critérios de fiscalização compatíveis com o risco. A prefeitura deve acompanhar declarações, condicionantes, prazos, reincidências e alterações relevantes na atividade licenciada.

6. Formalizar responsabilidades e indicadores

A adequação precisa sobreviver à troca de servidores. Registre responsáveis, capacite a equipe e acompanhe indicadores como:

  • tempo entre protocolo e primeira análise;
  • percentual de processos devolvidos por documentação incompleta;
  • tempo de resposta às exigências;
  • estoque de processos por etapa;
  • licenças emitidas ou renovadas no prazo;
  • condicionantes vencidas ou pendentes;
  • processos com decisão fundamentada e assinatura válida.

Quais são os riscos de manter o modelo antigo

O risco não está apenas em continuar usando papel. O problema é não conseguir demonstrar qual regra foi aplicada, quem analisou o processo, quais documentos sustentaram a decisão e como as condicionantes foram acompanhadas.

Sem um fluxo padronizado, aumentam os riscos de:

  • decisões diferentes para atividades semelhantes;
  • perda de prazo e documentos;
  • emissão de licença sem comprovação das etapas necessárias;
  • uso inadequado de modalidade simplificada;
  • condicionantes sem acompanhamento;
  • dificuldade de resposta a auditorias, recursos e questionamentos judiciais.

A tecnologia não substitui a avaliação técnica nem a competência legal do órgão ambiental. Ela deve organizar o procedimento definido pela gestão, reduzir retrabalho e preservar evidências para controle.

O que a prefeitura deve priorizar agora

A ordem de prioridade recomendada é:

  1. confirmar a competência e o marco normativo aplicável;
  2. revisar modalidades e critérios de enquadramento;
  3. atualizar formulários, checklists e documentos exigidos;
  4. desenhar o fluxo com responsáveis e prazos;
  5. estruturar fiscalização e controle de condicionantes;
  6. digitalizar a tramitação com rastreabilidade;
  7. acompanhar indicadores e corrigir gargalos.

A solução de Meio Ambiente da Aprova organiza processos de licenciamento e fiscalização com formulários parametrizados, documentos, tramitação, despachos, assinaturas e histórico processual em um mesmo ambiente.

Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.190/2025

A Lei nº 15.190/2025 substitui as regras municipais?

Não. Ela estabelece normas gerais. O município deve observar sua competência, a legislação estadual e os atos complementares aplicáveis à atividade e ao território.

A LAC pode ser usada para qualquer atividade de baixo impacto?

Não automaticamente. A atividade precisa estar enquadrada nas hipóteses autorizadas, com critérios objetivos e obrigações previamente definidas pelo órgão competente.

A LAE é uma modalidade criada pela Lei nº 15.190/2025?

A LAE possui disciplina específica na Lei nº 15.300/2025. A aplicação deve considerar o texto legal e a regulamentação correspondente, sem presumir que todo rito especial decorra da Lei nº 15.190/2025.

Digitalizar o processo torna o licenciamento regular?

Não. A digitalização melhora organização, rastreabilidade e controle, mas não corrige competência inadequada, norma incompatível ou decisão sem fundamentação.

O município precisa revisar o Plano Diretor?

Somente se houver regras relacionadas ao licenciamento ou ao uso do território em conflito com o marco aplicável. A revisão deve começar pelo levantamento das normas efetivamente utilizadas no processo.

Como reduzir o tempo de análise sem aumentar o risco jurídico?

O caminho é padronizar critérios, exigir apenas documentos necessários, automatizar conferências compatíveis com a regra, controlar prazos e manter análise técnica nos casos que exigem decisão individualizada.

Conclusão

A Lei nº 15.190/2025 exige que o município aproxime legislação, procedimento e operação. A prefeitura que revisa modalidades, parametriza critérios, formaliza responsabilidades e mantém rastreabilidade consegue dar mais previsibilidade ao licenciamento sem transformar celeridade em perda de controle.

O próximo passo é avaliar o fluxo atual da secretaria de meio ambiente, identificar os pontos de risco e estruturar um processo digital compatível com as regras municipais, estaduais e federais.

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Veja também: LAC e LAE: diferenças no licenciamento ambiental.

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Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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