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Painel Fiesp: Lei 182 e o Marco Legal das Startups

POR Rafael Francisco  -   

Evento reuniu integrantes do Ministério da Economia, diretores e presidentes de instituições privadas e públicas, CEOs, pesquisadores e investidores para falar sobre a Lei 182 e o Marco Legal das Startups

Na última terça-feira, dia 14/09, foi realizado pela Fiesp a live “O Impacto do Marco Legal no dia a dia das startups”. O encontro teve a participação de secretários do Ministérios da Economia, diretores e presidentes de entidades privadas e públicas, além de CEOs gestores de startups, investidores e pesquisadores.

No encontro, os participantes discutiram aspectos gerais da Lei 182 que institui, entre outras coisas, o Marco Legal das Startups.

Para você que não acompanhou o evento e prefere uma leitura resumida e rápida dos principais pontos levantados ao longo da live, basta continuar a leitura.

Nós do Aprova marcamos presença na live. O nosso CEO, Marco Zanatta, nos representou durante o painel “Inovações institucionais: Sandbox Regulatório e contratação de soluções inovadoras em compras públicas”. Além de ter apresentado um pouco do que estamos fazendo nesses últimos anos de Aprova Digital.

Sigla Fiesp em caixa alta

O Marco Legal das Startups e sua importância para o ambiente de negócios

A live realizada pela Fiesp é efeito de uma série de projetos e iniciativas da federação voltados ao ecossistema de inovação e ambiente de negócios.

Vale lembrar também que a Fiesp teve participação ativa na elaboração e trabalho conjunto com figuras políticas, empreendedores, pesquisadores e sociedade para alavancar o que hoje foi instituído com a Lei 182.

Na abertura do evento, foi reforçado que a Lei 182 foi um passo importante para o ambiente de negócios voltado ao empreendedorismo de inovação.

Para Carlos Alexandre J. da Costa, secretário especial de produtividade e competitividade do Ministério da Economia, o estímulo às startups, através do Marco Legal, é uma prioridade porque são essas empresas que têm papel fundamental no desenvolvimento do país.

Para o secretário, a Lei vai ao encontro do “boom” de startups que o Brasil tem experimentado. Carlos Alexandre ainda lembrou que o Marco Legal pode favorecer para que o Brasil ultrapasse o número de startups, que hoje chega perto da casa de 15 mil empreendimentos.

Segundo dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Startups (Abstartups), entre os anos de 2015 e 2019, houve aumento de 4.151 para 12.727 startups no Brasil.

O desejo, segundo o secretário especial de produtividade Carlos Alexandre, é que o Brasil alcance a marca de 150 mil empresas nesse segmento. O princípio da Lei 182 favorece justamente esse ambiente de inovações, e pode alavancar o país à posição top 3 em ecossistema de startups no mundo, finalizou.

Overview dos principais aspectos do Marco Legal das Startups

Renato Corona, diretor de departamento da Fiesp, fez um apanhado geral sobre o que é o Marco Legal das Startups e qual o atual cenário desse tipo de ambiente de negócios no Brasil. De modo geral, a Lei 182 abrange:

  • Definição de quais tipos de empreendimentos podem ser considerados uma startup;·
  • Medidas de facilitação para o empreendedorismo de inovação;·
  • Incentivos para possibilitar investimentos para esse segmento;·
  • E aumento da segurança jurídica para investidores.

Ainda na apresentação de dados feita pelo diretor de departamento da Fiesp, destaca-se que 74% das startups analisadas encontram algum tipo de entrave para conseguir investimentos.

A Lei 182, aprovada em 1º de junho deste ano, tenta ajustar esse cenário para empreendedores, investidores e órgãos públicos e, deste modo, melhorar o ambiente de crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro.

Medidas de facilitação

No Marco Legal das Startups destacam-se três aspectos que favorecem o ambiente de negócios inovadores.

1. Sandbox regulatório: o propósito dessa mudança, que está no artigo segundo do capítulo 1, é permitir autorização temporária às pessoas jurídicas para criarem e desenvolverem modelos de negócio que geram inovação. Além disso, fica permitido à startup testar seus projetos, técnicas e tecnologias experimentais sob regulação dos órgãos competentes e licitações próprias.

2. Licitações Públicas: Outro aspecto trazido com a Lei 182 é um tipo de modalidade específica de licitação para empresas enquadradas como startups. Esse novo modelo é específico para teste de serviços e soluções inovadores. Feitos os testes, os órgãos públicos reguladores têm permissão para contratar a solução inovadora sem que seja necessária nova licitação.

3. Sociedades Anônimas: A Comissão de Valores Imobiliários fica dispensada de algumas exigências como: conselho fiscal, intermediação de instituições financeiras em distribuição pública de valores mobiliários e recebimento de dividendo obrigatório.

Bruno Monteiro Portela, que esteve também presente no evento e é secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, ressaltou que o Sandbox Regulatório instituído pela Lei 182 não é uma mera desregulamentação.

O ambiente de experimentação “afasta incidências e não permite licenças permanentes” - Bruno Monteiro Portela

Ainda para Portela, não suspende normas, mas cria um ambiente de proporcionalidade na relação entre regulador e regulado sob o lastro legal da lei.

Avanços e pontos cegos da Lei 182

A Lei 182 promete viabilizar mudanças no cenário do empreendimento de startups. Alessandra de Azevedo Domingos, PhD em direito pela USP, ressaltou que o desenvolvimento do Brasil depende da fomentação de estruturas jurídicas bem definidas.

Durante a sua apresentação, a doutora em direito destacou pontos cegos e avanços que seriam necessários para a Lei 182. Segundo Alessandra de Azevedo, a inovação não é uma característica restrita das startups. Nesse sentido, questionou a pesquisadora, “é possível pensar em um Marco Legal de Inovação?”

Vale lembrar que a Lei 182 define uma startup, entre outras coisas, empresas com faixa de faturamento que não ultrapassa R$16 milhões de reais.

A perspectiva do Aprova Digital nas compras públicas

No painel “Inovações institucionais: Sandbox Regulatório e contratação de soluções inovadoras em compras públicas”, Marco Zanatta, CEO do Aprova Digital, destacou a busca de órgãos públicos municipais para simplificar processos de requerimentos públicos.

Para Zanatta, especialmente durante a pandemia, ficou demonstrado a necessidade de “desmaterializar os processos e torná-los totalmente online, o que é muito mais simplificado e prático, para cidadãos e prefeituras”.

Gabriel Arcari, diretor administrativo e jurídico do Aprova Digital, reforçou a importância do Marco Legal como facilitador no oferecimento de soluções que ainda não foram testadas aos órgãos públicos. Para Arcari, esse foi inclusive um dos grandes desafios enfrentados pelo Aprova Digital inicialmente.

Em uma licitação, era preciso apresentar um atestado de capacidade técnica do produto. O que acontecia é que muitas soluções ainda não haviam sido testadas. Com o Marco Legal, esse cenário é alterado e facilitado para quem deseja empreender.

O evento também pode ser acessado através do canal online da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo clicando aqui.

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Ana Karla Martins