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O que muda na LAC com a nova Lei do Licenciamento Ambiental

Sancionada em agosto de 2025, a nova Lei do Licenciamento Ambiental define critérios na emissão da LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso).

9 de ago. de 2025

Autoridades do governo federal participam de coletiva de imprensa em Brasília, sentadas à mesa diante de painel colorido com a palavra 'Brasil' e a bandeira nacional ao fundo, enquanto jornalistas acompanham o evento. Foto: Henrique Raynal/CC - gov.br

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em 8 de agosto de 2025 com 63 vetos parciais, trouxe alterações importantes para a LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.

A LAC é uma licença autodeclaratória: o empreendedor adere a condições técnicas previamente definidas pelo órgão ambiental, declara que as cumpre e obtém a licença de forma mais rápida, sem análise prévia individual de cada caso.

É aplicável apenas a empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor, sempre sujeita à fiscalização posterior.

Neste artigo, você vai ver:

  • O que é a LAC e como ela funciona.

  • Quais mudanças a nova lei trouxe para a LAC.

  • O que significa a padronização federal na prática.

  • O processo autodeclaratório aplicado à LAC.

O que é a LAC

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é uma modalidade de licenciamento ambiental simplificado.

Sua característica central é a autodeclaração: o responsável pelo empreendimento declara, sob responsabilidade legal, que atende a todos os requisitos técnicos e legais já estabelecidos para aquela atividade.

Ao contrário de licenças que exigem análise detalhada antes da emissão, a LAC é concedida de forma mais ágil, liberando o órgão ambiental para focar em casos de maior impacto.

  • Natureza: sempre autodeclaratória

  • Aplicação: atividades de baixo potencial poluidor.

  • Controle: fiscalização posterior para conferir se as informações declaradas são verdadeiras.

Fique por dentro: Tudo o que você precisa saber sobre o processo autodeclaratório.

O que muda na LAC com a nova lei

A nova lei manteve a LAC, mas fez três alterações relevantes:

1. Restrição a empreendimentos de baixo impacto

Fica expresso que a LAC só pode ser concedida para atividades de baixo potencial poluidor.
Qualquer previsão em lei municipal que permita LAC para atividades de médio impacto precisará ser revisada.

2. Respeito às diretrizes federais

Foi vetada a possibilidade de estados e municípios criarem critérios que contrariem a União.

Isso não criou um novo manual nacional, mas reforçou que as regras já estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e resoluções do Conama devem ser observadas.

Na prática:

  • Quem já segue as normas federais não precisa alterar nada.

  • Só será necessário ajuste quando a regra local entrar em conflito com a diretriz nacional.

  • Não há obrigatoriedade de mudar o Plano Diretor, a menos que ele contenha regras de licenciamento ambiental incompatíveis com a lei federal.

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3. Fiscalização pós-concessão mantida

Mesmo com a emissão rápida, o órgão ambiental pode fiscalizar a qualquer momento e aplicar penalidades se as condições declaradas não forem cumpridas.

O que permanece igual

  • A LAC permanece autodeclaratória por natureza, com critérios definidos previamente.

  • Continua restrita a atividades de baixo impacto ambiental.

  • Mantém o objetivo de agilizar e simplificar o processo de licenciamento ambiental.

  • Pode ser concedida como licença ambiental digital, se houver sistema eletrônico e previsão legal.

O que é o processo autodeclaratório?

O processo autodeclaratório é um fluxo em que o solicitante declara, sob responsabilidade legal, que atende aos requisitos, e o órgão ambiental emite a licença sem análise prévia individualizada.

A LAC, por definição, já é autodeclaratória. A diferença é que esse processo pode ser ainda mais ágil quando digitalizado — transformando-se em um processo eletrônico de licenciamento ambiental.

  • Florianópolis: Secretaria de Meio Ambiente utiliza a Aprova para emitir licenças ambientais autodeclaratórias em até 24 horas, garantindo rastreabilidade e controle. A capital de Santa Catarina também implantou processos autodeclaratórios na Secretaria de Planejamento Urbano pela plataforma e usa a Lume - a inteligência artificial da Aprova - nas análises do licenciamento ambiental.


    Conheça detalhes da transformação digital de Florianópolis.
    Foto de Topázio Neto, prefeito de Florianópolis/SC, ao lado de citação sobre cidades inteligentes, destacando a importância de capacitar servidores e investir em plataformas para atender à demanda do município.


  • Cascavel: O Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC), adotou o autodeclaratório para construções residenciais unifamiliares e multifamiliares térreas de até 600 m².


  • A mudança foi essencial para dar celeridade a projetos mais complexos que também tramitam de forma 100% online pela Aprova. A cidade paranaense também utiliza a Lume na triagem e validação de documentos e no resumo inteligente de processos. A prefeitura estima economizar R$ 360 mil por ano com o uso da IA.

Essas experiências mostram que, quando há sistema eletrônico aliado ao modelo autodeclaratório, a LAC pode ser emitida de forma mais rápida e transparente, respeitando sempre as diretrizes federais.

Perguntas frequentes

1. O que é a LAC?
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é um licenciamento ambiental simplificado e autodeclaratório, aplicável a atividades de baixo impacto.

2. A LAC sempre é autodeclaratória?
Sim. Por definição, a LAC é concedida com base na autodeclaração do responsável pelo empreendimento.

3. O que muda na LAC com a nova lei?
Ela continua válida, mas agora só pode ser aplicada a empreendimentos de baixo impacto e deve seguir as diretrizes federais já existentes.

4. O que significa padronização federal?
É a exigência de que critérios e regras da LAC estejam alinhados às normas nacionais, sem criar requisitos locais que as contrariem.

5. A LAC pode ser digital?
Sim. Quando prevista na legislação local, pode ser emitida em sistemas eletrônicos, mantendo segurança e rastreabilidade.

6. A nova lei obriga mudar o Plano Diretor?
Não. Alterações só serão necessárias se houver regras de licenciamento ambiental incompatíveis com as normas federais.

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* Para informações detalhadas sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental acesse gov.br

* Foto: Henrique Raynal-CC / gov.br

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