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Nova lei do licenciamento ambiental torna obrigatórios os processos digitais em todo o país
Órgãos ambientais já têm prazo definido para se adequar ao padrão nacional e à integração ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente.
11 de ago. de 2025

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em 8 de agosto de 2025, a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece regras nacionais para padronizar os procedimentos de licenciamento na União, estados e municípios.
Com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026, a norma impõe mudanças que devem transformar a gestão ambiental no Brasil, com destaque para a obrigatoriedade de tramitação 100% digital até 2029 e a integração de dados ao Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).
O objetivo é unificar procedimentos, dar previsibilidade a empreendedores e gestores públicos, e reduzir a disparidade de critérios hoje existentes entre regiões.
Para isso, a lei prevê que todos os entes federativos adotem sistemas digitais compatíveis, integrados ao Sinima, capazes de processar solicitações, emitir licenças e gerar relatórios em tempo real.
Adequação imediata é fundamental
Especialistas alertam que prefeituras e órgãos ambientais devem se antecipar ao prazo de 2029, iniciando imediatamente os ajustes necessários. As medidas incluem:
Atualizar legislações locais;
Publicar listas de atividades de baixo impacto (LAC – Licença por Adesão e Compromisso);
Definir o rito da LAE (Licença Ambiental Especial);
Implantar sistemas digitais compatíveis;
Integrar dados ao Sinima;
Treinar equipes técnicas para operação no novo formato.
"Quem começar agora, chega em 2029 com processos consolidados, equipe treinada e menos risco de paralisações. Esperar o prazo final é correr contra o tempo em um cenário cada vez mais exigente", afirma Marco Antonio Zanatta, CEO e fundador da Aprova.
Licenciamento ambiental 100% digital
Em 2022, Itajaí (SC) tornou-se referência nacional ao implantar o atendimento 100% online no Instituto Itajaí Sustentável (INIS). A digitalização reduziu em mais de 80% o tempo de análise das licenças, eliminou filas e trouxe previsibilidade para empreendedores e técnicos.
“O órgão ambiental é sempre o patinho feio da história, o que atravanca. Hoje a gente é visto como um órgão eficiente, referência no município e região. Somos o pessoal que resolve, não o que atrapalha”, conta Felipe Ramiro Phaelante, diretor de Licenciamento e Fiscalização do INIS.
Assista ao vídeo e entenda como acontece o licenciamento ambiental 100% digital:
Para Zanatta, a experiência de Itajaí demonstra, na prática, os impactos que a nova legislação pretende alcançar em todo o país. Ao integrar sistemas, eliminar etapas manuais e adotar a análise automatizada de dados, é possível acelerar licenças, aumentar a segurança jurídica e garantir maior previsibilidade aos empreendedores.
Segundo ele, o licenciamento digital também permite que os órgãos ambientais atuem de forma mais estratégica, com acesso rápido a informações e cruzamento de dados em tempo real.
“Quando o processo é automatizado e os sistemas são integrados, o licenciamento se torna mais rápido, seguro e previsível. Isso reduz custos operacionais, melhora a arrecadação, evita atrasos em obras e amplia a transparência. É um avanço que coloca empreendedores e órgãos ambientais no mesmo patamar de informação e controle”, conclui.
🔗 Leitura complementar: | ||
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Soluções digitais já disponíveis para atender à nova lei
A Aprova já apoia mais de 120 cidades brasileiras na automatização de serviços públicos, sendo referência também no licenciamento ambiental.
As soluções permitem tramitação 100% online, integração de dados com sistemas estaduais e federais e análise automatizada de documentos, atendendo diretamente às exigências da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Sua prefeitura está pronta para o licenciamento digital?
Com a nova lei, o prazo para adaptação já começou a contar. Antecipe-se, evite gargalos e implemente agora sistemas que garantam agilidade, segurança e integração total ao Sinima.