A gestão municipal no Brasil enfrenta desafios significativos, especialmente em relação à distribuição e uso eficiente dos recursos financeiros.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) desempenha um papel crucial nesse contexto, promovendo a equidade financeira e proporcionando uma base para o desenvolvimento sustentável.
Este artigo explora detalhadamente o funcionamento do FPM, seus critérios de distribuição, impactos nos municípios e a importância da transparência e controle na aplicação dos recursos.
O FPM é um fundo constitucional formado por recursos oriundos da arrecadação do Imposto sobre a Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo principal do FPM é promover a descentralização de recursos, garantindo que mesmo os municípios com menor capacidade de arrecadação possam prover serviços públicos de qualidade a seus cidadãos.
O FPM foi instituído pela Lei nº 5.172/1966, também conhecida como Código Tributário Nacional, mas foi com a promulgação da Constituição de 1988 que o fundo ganhou a configuração atual.
A legislação que regula o FPM inclui leis complementares, decretos e portarias que detalham os procedimentos para o cálculo e a transferência dos recursos.
A mais relevante inclui a Lei Complementar nº 62/1989, que determina a distribuição de 22,5% da arrecadação desses impostos para os municípios.
O FPM também está inserido no texto da Lei Complementar 136/2023 que estabelece regras para a compensação financeira devida pela União aos Estados e Municípios, incluindo a transferência direta de recursos.
O principal objetivo do FPM é promover a equidade financeira entre os municípios, garantindo que todos tenham condições de oferecer serviços públicos de qualidade à população. Além disso, o fundo busca:
Ao distribuir recursos de forma proporcional às necessidades e características de cada município, o fundo ajuda a garantir que localidades menos favorecidas tenham acesso a recursos suficientes para seu desenvolvimento, bem como, a manutenção de sua sustentabilidade financeira.
O FPM contribui para essa sustentabilidade ao fornecer uma fonte regular e previsível de recursos, permitindo que os gestores municipais planejem e executem suas políticas de forma eficiente.
A distribuição do FPM é realizada com base em fórmulas específicas que consideram diversos critérios.
Os percentuais individuais de participação dos Municípios são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e publicados em Decisão Normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício.
O cálculo é feito com base em informações prestadas ao TCU até o dia 31 de outubro de cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Os principais fatores que influenciam o cálculo do FPM são a população, a renda per capita e os coeficientes de participação. Esses fatores são combinados em fórmulas matemáticas que determinam o valor do repasse para cada município.
O primeiro critério de repartição do FPM, constante da edição inicial do Código Tributário Nacional (CTN), em 1966, era exclusivamente populacional, aumentando o valor da cota individual conforme aumentava a população do Município.
Ao longo dos anos, esse critério foi recebendo alterações, considerando atualmente:
Um dos principais critérios para a distribuição do FPM é o tamanho da população do município. Quanto maior a população, maior tende a ser o valor recebido.
Esse critério visa assegurar que municípios mais populosos, que naturalmente têm maiores demandas por serviços públicos, recebam uma parcela adequada dos recursos.
A renda per capita também influencia a distribuição dos recursos do FPM, com municípios de menor renda per capita recebendo uma parcela proporcionalmente maior para equilibrar as desigualdades econômicas.
Este critério é fundamental para garantir que localidades economicamente desfavorecidas tenham acesso aos recursos necessários para promover o desenvolvimento.
Os coeficientes individuais de participação são determinados com base em um conjunto de variáveis que incluem a população e a renda, ajustados anualmente para refletir mudanças demográficas e econômicas.
Esses coeficientes são calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e são essenciais para garantir a equidade na distribuição dos recursos.
Os recursos provenientes do FPM são fundamentais para a melhoria da infraestrutura municipal e podem ser utilizados para adquirir uma ampla gama de produtos e serviços necessários para a administração pública, tais como:
Segundo a cartilha do FPM, não há uma vinculação específica para a aplicação desses recursos e eles também não podem ser contingenciados, ou seja, a União não pode deixar de transferir esses valores para as prefeituras.
É fundamental que a administração municipal siga rigorosamente as normas estabelecidas na legislação de licitações para garantir a transparência, a concorrência justa e a legalidade nos processos de aquisição.
A transparência na gestão dos recursos do FPM é vital para garantir que os fundos sejam utilizados de maneira eficaz e eficiente.
O controle social, exercido pela população e por órgãos de fiscalização, desempenha um papel crucial na prevenção de desvios e na promoção da boa governança da gestão pública.
Portais de transparência: Os portais de transparência são ferramentas essenciais que permitem à população acompanhar a aplicação dos recursos do FPM em tempo real. Esses portais devem ser de fácil acesso e compreensão, proporcionando dados claros e detalhados sobre a utilização dos recursos.
Relatórios de gestão: A publicação de relatórios de gestão regulares, detalhando a alocação e o uso dos recursos do FPM, é uma prática recomendada para promover a transparência.
Audiências públicas: As audiências públicas permitem que a população participe ativamente do processo de fiscalização e controle dos recursos públicos, promovendo a accountability dos gestores.
Sistemas de auditoria: Os sistemas de auditoria, tanto internos quanto externos, são fundamentais para garantir a correta aplicação dos recursos do FPM. Auditorias regulares ajudam a identificar irregularidades e a implementar melhorias nos processos de gestão.
Apesar da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios ser um alívio para muitas cidades, os desafios financeiros permanecem e exigem que os gestores públicos tenham criatividade para lidar com o cenário inconstante.
O FPM é a principal fonte de receita para 7 de cada 10 municípios no país, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Os repasses do FPM para 2023 já foram 23,54% menores do que o realizado um ano antes, ainda de acordo com dados da CNM, o que teria feito com que 51% dos municípios iniciassem o segundo semestre no vermelho.
Ao menos 770 cidades devem ter perdas de coeficiente do FPM, considerando os dados do Censo Demográfico 2022, ou seja, essas prefeituras perderão parte dos recursos do FPM, o que pode prejudicar o custeio da máquina pública.
FIQUE POR DENTRO: Impactados pela redução das receitas e pelo aumento expressivo das despesas públicas, o déficit fiscal nos municípios chegou ao patamar de R$ 16,2 bilhões no ano passado. Entre 2022 e 2023, o gasto com pessoal cresceu 13,2%, um aumento de R$ 47,6 bilhões. |
A sustentabilidade financeira deve ser uma prioridade, garantindo que os municípios possam continuar a oferecer serviços de alta qualidade, independentemente das oscilações econômicas.
Por isso, é necessário uma abordagem proativa, de forma que os municípios possuam mais autonomia e dependam cada vez menos de repasses federais. Nesse cenário, a diversificação das fontes de receita é crucial.
Em vez de dependerem unicamente da União, os municípios podem explorar oportunidades locais, parcerias, investimentos em setores promissores e estímulo ao empreendedorismo local.
Ao fomentar um ambiente propício aos negócios, os municípios podem atrair investimentos privados, gerando receitas próprias que sustentam o crescimento econômico local.
A aplicação eficiente dos repasses do FPM é essencial para o desenvolvimento sustentável dos municípios. Uma das estratégias mais eficazes para maximizar o uso desses recursos é a implementação de tecnologias e sistemas de gestão pública modernos.
Em Xangri-lá, no Rio Grande do Sul, a prefeitura automatizou o pagamento de ISS na cidade como estratégia para aumentar a arrecadação. Hoje, a cidade com pouco mais de 16 mil habitantes, obtém o melhor desempenho na arrecadação de tributos próprios do Estado.
A transformação digital na gestão pública não apenas aumenta a transparência, mas também otimiza os recursos existentes, isso porque, as prefeituras conseguem gerenciar processos administrativos de forma mais eficiente, automatizando tarefas e reduzindo a burocracia.
Modernizar o sistema de arrecadação também é uma alternativa para melhorar a arrecadação. Com quatro ações simples é possível obter resultados positivos:
Essas ações são fundamentais para atender o novo estilo de vida das pessoas que estão cada vez mais adaptadas às facilidades de um mundo digital.
Ao permitir o pagamento dos impostos no cartão de crédito, por exemplo, o sistema oferece mais flexibilidade financeira para que os cidadãos possam cumprir seus compromissos, reduzindo a inadimplência.
De acordo com o estudo “Relação com o Dinheiro”, feito pela Serasa em parceria com a Opinion Box, sete a cada 10 pessoas preferem parcelar no cartão de crédito. Ao todo, 71% dos consumidores costumam dividir os gastos.
Não ter o valor para pagar à vista foi citado por 27% dos entrevistados como argumento para o parcelamento das dívidas. Outros 24% dos consumidores dizem pagar parcelado para conseguir comprar mais coisas, e 23% dizem que preferem pagar valores diluídos ao longo do tempo.
As vantagens do parcelamento no cartão de crédito não se limitam aos cidadãos, o município também se beneficia. Isso porque o repasse é à vista para a prefeitura, a cobrança e o risco de inadimplência são assumidos pelo banco que emitiu o cartão para o contribuinte.
Com essa alternativa, as cidades garantem maior entrada de recursos financeiros, o que possibilita investimentos em outras frentes.
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De acordo com a cartilha “O que você precisa saber sobre as transferências fiscais da União”, elaborada pelo Ministério da Fazenda, algumas dúvidas mais comuns sobre o Fundo de Participação dos Municípios, são:
1. Qual a periodicidade das transferências do recurso do FPM?
De acordo com o art. 4º da Lei Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados decendialmente aos Municípios, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.
Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O valor transferido toma por base a arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior.
2. O recurso do FPM pode ser creditado em qualquer banco?
Não, atualmente ele pode ser creditado somente no Banco do Brasil, em agência de livre escolha do Município.
O Banco do Brasil é sócio-investidor da Aprova. Com essa parceria, a empresa potencializa sua capacidade de transformar processos burocráticos em serviços ágeis e eficientes, promovendo a digitalização e modernização da administração pública.
Essa colaboração estratégica alavanca a expertise do Banco do Brasil em soluções financeiras robustas, integrando-as às soluções da Aprova para atender às necessidades específicas de prefeituras e órgãos governamentais.
3. Onde encontro os valores dos repasses do FPM para minha Unidade Federativa?
Os dados podem ser obtidos por uma ou mais regiões geográficas ou entes da federação, por ano, mês ou decêndio em que a transferência foi realizada. Para acessar os valores, basta clicar neste link.
4. O Tesouro divulga informações sobre as transferências do FPM?
Sim, o Tesouro Nacional divulga informações sobre as transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esses dados incluem valores repassados, critérios de distribuição, calendários de pagamento e outras informações relevantes.
As informações podem ser acessadas através do Portal da Transparência e do site do Tesouro Nacional, onde são disponibilizadas de forma detalhada e podem ser acessadas nos links abaixo:
Você pode também solicitar a sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais, mediante preenchimento deste formulário.
5. Em que situação o valor do percentual de participação de um município pode mudar?
A mudança pode ocorrer devido à alteração legislativa ou do quantitativo populacional, à criação de novos municípios ou a decisões judiciais.
6. Quais descontos e retenções incidem sobre o FPM?
Para as transferências normais, desconto de 1% referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e retenção de 20% relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Cabe ressaltar que, tratando-se de FPM, ambas as deduções incidem sobre o valor bruto da transferência, ou seja, para cada R$ 100,00 brutos a serem repassados, R$ 1,00 é descontado a título de PASEP e R$ 20,00 são retidos para o FUNDEB, restando para o Município R$ 79,00 líquidos de FPM.
Sobre os 1% anuais repassados no 1º decêndio de dezembro e de julho, não incide o desconto do FUNDEB, somente aquele relativo ao PASEP.
7. Como posso esclarecer minhas dúvidas sobre transferências constitucionais?
Em caso de dúvidas sobre transferências constitucionais, entre em contato com o Tesouro Nacional por meio do Fale Conosco e selecione o assunto “Transferências Obrigatórias da União”.
O Fundo de Participação dos Municípios é uma ferramenta crucial para a promoção da equidade financeira e do desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros.
O uso de tecnologias e plataformas de gestão municipal pode potencializar esses benefícios, promovendo uma administração pública mais transparente e eficiente.
Com uma gestão eficiente e transparente, os municípios podem utilizar os repasses do FPM para promover o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida da população.
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