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Marketing político em ano eleitoral: o que pode e o que não pode em 2026

7 Min de Leitura • Autor

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Marketing político em ano eleitoral tem ainda mais importância no Brasil. Veja o que pode e não pode ser feito para as próximas eleições, o que mudou com o crescimento da IA e como se preparar.

Em 2026, com eleições para governador, senador, deputado federal e estadual, gestores públicos municipais voltam a enfrentar uma das questões mais delicadas da administração: o marketing político e o que a prefeitura pode comunicar — e o que está vedado pela legislação eleitoral.

A resposta não é simples e vai muito além de "não fazer campanha". Envolve publicidade institucional, inauguração de obras, comunicação digital, contratos, nomeações e até o uso de plataformas de atendimento ao cidadão.

O risco de erro é real: multas, cassação de mandato e inelegibilidade são consequências previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Este guia foi escrito para prefeitos, secretários e gestores que precisam orientar suas equipes durante o período eleitoral de 2026 com clareza legal e operacional.

Índice

  1. O que diferencia marketing político de propaganda eleitoral

  2. Calendário eleitoral 2026: datas que a gestão precisa conhecer

  3. O que é permitido na comunicação da prefeitura em ano eleitoral

  4. O que é vedado: as principais proibições legais

  5. Propaganda eleitoral na internet: regras específicas

  6. O risco subestimado: usar canais institucionais para comunicação eleitoral

  7. Comunicação da prefeitura em 2026: o que preparar agora

  8. Perguntas frequentes

  9. Conclusão

O que diferencia marketing político de propaganda eleitoral

Marketing político é a gestão contínua da comunicação e da imagem de um governo ou liderança pública — acontece o tempo todo, não apenas em períodos eleitorais.

Propaganda eleitoral, por outro lado, é a comunicação direta voltada a obter votos, com data de início da campanha legalmente definida.

O período que antecede esse momento é chamado de pré-campanha, e ele importa porque:

  • Permite construir presença e autoridade pública

  • Não permite pedido direto de voto em nenhum formato

  • Permite participação em entrevistas, debates e eventos que não tenham caráter eleitoral

  • Não autoriza o uso de recursos públicos para fins de visibilidade pessoal

Calendário eleitoral 2026: datas que a gestão precisa conhecer

Período

Data

O que acontece

Início do período vedado para publicidade institucional

5 de abril de 2026

Proibição de publicidade institucional nos 3 meses antes das eleições (Art. 73, VI, b, Lei 9.504/97)

Início da propaganda eleitoral

16 de agosto de 2026

Candidatos podem pedir voto

Eleições — 1º turno

4 de outubro de 2026

Votação para governador, senador, deputado federal e estadual

Eleições — 2º turno

25 de outubro de 2026

Disputas onde nenhum candidato venceu no 1º turno

O ponto de atenção para a gestão municipal é o período de 5 de abril a 4 de outubro de 2026: nesse intervalo de 6 meses, a comunicação da prefeitura precisa seguir restrições específicas, ainda que o prefeito não seja candidato.

O que é permitido na comunicação da prefeitura em ano eleitoral

Durante ano eleitoral, a comunicação da prefeitura pode:

Comunicação institucional de caráter informativo

A prefeitura pode e deve continuar se comunicando com a população sobre serviços, prazos, obrigações e informações de utilidade pública. O critério é a ausência de promoção pessoal do agente público:

  • Informar sobre prazos de IPTU, calendário escolar, vacinação

  • Divulgar editais, chamamentos públicos, licitações

  • Comunicar serviços digitais disponíveis e como acessá-los

  • Publicar relatórios de execução orçamentária (obrigação legal)

Presença em eventos oficiais com função pública

A participação de prefeitos e secretários em inaugurações, solenidades ou eventos é permitida quando o evento tem caráter institucional — não eleitoral. O critério é o contexto e a natureza do evento, não a presença do gestor em si.

Publicidade de utilidade pública

Campanhas de prevenção de dengue, orientações de segurança pública, comunicados sobre obras e interdições, alertas de risco — toda comunicação que serve ao interesse coletivo de forma objetiva está dentro do permitido.

Portal de serviços e atendimento digital

Manter e ampliar canais digitais de atendimento ao cidadão não configura propaganda eleitoral. Um portal de serviços municipais funciona como infraestrutura permanente da gestão — e seu uso, inclusive com melhorias durante o período eleitoral, é legal e recomendado.

Transparência não é marketing — é obrigação. Prefeituras que mantêm canais digitais ativos, processos eletrônicos rastreáveis e informações acessíveis ao cidadão estão exercendo transparência pública, não propaganda.

O que é vedado: as principais proibições legais

O Art. 73 da Lei nº 9.504/1997 lista condutas proibidas nos três meses que antecedem as eleições. As principais para a gestão municipal:

Publicidade institucional paga — vedação nos 3 meses anteriores à eleição

É proibida a veiculação de publicidade institucional dos órgãos públicos nos 3 meses anteriores ao pleito (Art. 73, VI, b). A proibição abrange rádio, TV, outdoors, anúncios online e qualquer formato pago.

Exceção: publicidade de utilidade pública (saúde, segurança, emergência), que precisa ser claramente distanciada de qualquer conteúdo promocional.

Inauguração de obras com fins eleitorais

A inauguração de obras com presença e divulgação ostensiva durante o período restritivo é uma das condutas mais autuadas pelo TSE. Não há proibição absoluta de inaugurar obras — a vedação é usá-las como plataforma de promoção pessoal.

Distribuição de benefícios, bens e serviços

Qualquer distribuição gratuita de bens materiais (cestas, uniformes, equipamentos), benefícios diretos ou benefícios indiretos que não sejam operacionais da administração é proibida e configura abuso de poder econômico.

Contratação de shows e eventos artísticos

É proibida a contratação de eventos culturais ou artísticos pagos com recursos públicos que sirvam para atrair público para a gestão. Eventos técnicos, educativos ou de interesse comunitário com natureza institucional podem seguir critérios distintos.

Nomeação, exoneração e promoção de servidores

A lei veda, nos 3 meses antes da eleição, nomeações, promoções ou exonerações de servidores públicos motivadas por fins eleitorais. Situações regulares (aposentadoria, fim de contrato, concurso público previamente homologado) seguem o fluxo normal.

Novos programas sociais

A instituição de novos programas de transferência de renda ou benefícios sociais nos 3 meses que antecedem a eleição é vedada pelo Art. 73, VII, da Lei 9.504/97.

Entre as condutas vedadas mais comuns nas ações de marketing político, estão:

Propaganda eleitoral na internet: regras específicas

Com o crescimento das campanhas digitais, o TSE consolidou regras específicas para o ambiente online:

  • O TSE regulamentou o uso de IA na propaganda eleitoral para reduzir a desinformação e proteger a integridade das eleições;

  • A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto de 2026;

  • Todo conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por IA (texto, imagem, áudio ou vídeo) deve informar de forma explícita, destacada e acessível que foi produzido com IA;

  • É proibido utilizar IA para produzir ou divulgar conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados que possam influenciar o eleitorado ou comprometer o equilíbrio da disputa;

  • O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatos é vedado;

  • Entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento da eleição, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos por IA, mesmo que estejam identificados como tal.

Veja na íntegra todas as regras: propaganda eleitora na Internet com IA

O risco subestimado: usar canais institucionais para comunicação eleitoral

Um dos erros mais comuns — e de consequências mais graves — é usar canais digitais da prefeitura (site, redes sociais, WhatsApp institucional) para divulgar conteúdo que beneficia candidatos diretamente ou indiretamente.

A distinção entre comunicação de governo e promoção eleitoral muitas vezes depende do contexto, do timing e do teor da mensagem. O padrão de análise do TSE considera:

  1. Se o conteúdo exalta realizações com viés claramente pessoal

  2. Se o timing é próximo a datas eleitorais sensíveis

  3. Se o candidato beneficiado é identificável

Ter processos eletrônicos rastreáveis e comunicação documentada é uma proteção efetiva: permite demonstrar que a comunicação seguiu o fluxo regular da gestão, não de uma operação eleitoral.

Comunicação da prefeitura em 2026: o que preparar agora

Com as eleições em outubro, o período crítico já começou. O planejamento precisa acontecer antes. Alguns pontos de atenção:

Revise os contratos de publicidade vigentes. Contratos de publicidade institucional que se estendem ao período vedado precisam ser avaliados. Veicular material durante a janela proibida gera responsabilização mesmo que o contrato tenha sido firmado antes.

Defina critérios claros para comunicação nas redes. Equipes de comunicação precisam de um protocolo escrito: o que pode ser publicado nos perfis institucionais, quem autoriza, como diferenciar conteúdo de serviço de conteúdo de promoção.

Organize o acervo de obras e realizações antes da restrição. Se há inaugurações ou entregas previstas, é mais seguro realizá-las antes do período vedado — ou, se inevitáveis, garantir que sejam comunicadas de forma objetiva, sem conotação de campanha.

Fortaleça os canais de serviço ao cidadão. Um governo digital bem estruturado — com portal de serviços, processos eletrônicos e atendimento digital — comunica eficiência por meio da entrega, não da publicidade. Isso não está sujeito às restrições eleitorais e, ao mesmo tempo, constrói reputação institucional de forma legítima.

Perguntas frequentes

A prefeitura pode inaugurar obras em ano eleitoral?

Pode. O que é vedado é usar a inauguração como plataforma de promoção eleitoral — com presença ostensiva do prefeito-candidato, divulgação institucional com conotação de campanha e publicidade paga. Obras concluídas devem ser comunicadas de forma objetiva.

O prefeito que não é candidato está sujeito às mesmas restrições?

Sim. As vedações do Art. 73 da Lei 9.504/97 se aplicam a todos os agentes públicos, independentemente de serem ou não candidatos nas eleições em curso.

A prefeitura pode lançar um portal de serviços digitais durante o período eleitoral?

Sim. Ampliar infraestrutura de atendimento ao cidadão — especialmente soluções digitais de serviço público — não configura propaganda eleitoral, desde que a comunicação sobre o lançamento seja informativa e sem conotação de campanha pessoal.

Redes sociais institucionais podem continuar ativas?

Sim, para comunicação de serviços, prestação de contas e informações de utilidade pública. Não podem ser usadas para promover candidatos, mesmo indiretamente.

Conclusão

Navegar 2026 sem exposição eleitoral exige mais do que bom senso — exige protocolo.

A legislação eleitoral brasileira é extensa, as interpretações do TSE evoluem a cada ciclo e o ambiente digital amplificou tanto o alcance da comunicação institucional quanto o risco de enquadramento indevido.

O gestor público que chega ao período eleitoral com contratos de publicidade revisados, critérios documentados para comunicação nas redes e canais de serviço digital consolidados está em posição muito mais segura do que aquele que tenta improvisar ajustes no meio do caminho.

Vale reforçar um ponto que a legislação deixa claro: a vedação não é sobre comunicar — é sobre como e com qual finalidade. Prefeituras que entregam serviços digitais acessíveis, processos transparentes e atendimento eficiente comunicam gestão pela entrega, não pela publicidade.

Esse tipo de reputação institucional não tem data de validade e não está sujeita às restrições do período eleitoral.


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