Ética e transparência
MP 1040/21: entenda as principais alterações na legislação brasileira
No último relatório do Doing Busisess, realizado pelo Banco Mundial, e que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países, o Brasil ocupou a posição 124ª, ficando atrás de outros países de economias menores.
A Medida Provisória 1040/21, apresentada no mês de março deste ano pelo Poder Executivo, pretende justamente mudar esse cenário.
O texto sugere mudanças na legislação para facilitar e simplificar, entre outras finalidades, a abertura de empresas e novos negócios no Brasil.
A MP 1040, que agora foi reenviada para sanção presidencial após ser tramitada na Câmara dos Deputados e no Senado, pretende diminuir a burocracia brasileira. Além de melhorar a imagem externa do país e o desenvolvimento econômico no ambiente de negócios.
Confira abaixo algumas das principais mudanças da MP 1040/21.
MP 1040 unifica inscrição fiscais
Como era
Antes da edição da MP 1040/21, empresários e empreendedores precisavam ter cadastros em três esferas tributárias: Federal, Estadual e Municipal.
Como fica
Com a proposta, esse registro fica centralizado no próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. Este trecho da medida prevê que os Municípios podem reduzir o processo de abertura de empresas de 10 para até três dias.
Viabilidade de endereço e checagem de nome empresarial
Como era
Para uma empresa ser aberta no Brasil, era preciso avaliar a disponibilidade do endereço informado. Vale dizer que esse critério é específico da nossa legislação e não é encontrado nas leis de outros países, sobretudo aqueles que são desenvolvidos economicamente.
A checagem prévia do nome empresarial também era um pré-requisito da legislação brasileira. Essas regras causavam longos processos de espera uma vez que, em alguns casos, era necessário visita técnica do fiscal do município até o local informado pelo empreendedor.
Como fica
A MP 1040 altera o modo com essas checagens de viabilidade de endereço e de nome são feitas. Se a medida for sancionada, o requerente poderá fazer a consulta prévia de onde o empreendimento será aberto direto pela internet, e utilizar o próprio número de CNPJ como nome empresarial.
É importante destacar que essa possibilidade de consultas digitais já podia ser feita em alguns municípios com o auxílio de Govtechs especializadas. Esses sistemas podem ser integrados a outras plataformas externas também usadas por prefeituras.
Desse modo, o processo de abertura de empresas é concentrado em único lugar. O que torna mais fácil o trabalho do servidor público e as etapas desses processos para o requerente.
Já compartilhamos em nosso blog um artigo que aborda os principais benefícios de se adotar em uma gestão municipal sistemas digitais. Vale à pena conferir.
MP 1040 autoriza uso da classificação nacional de risco
Estados e municípios que não possuem classificação própria de risco das atividades econômicas são autorizados a utilizar a classificação nacional.
A nova MP 1040 autoriza as Juntas Comerciais, que trabalham em conjunto com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação – DREI, a adotarem medidas estipuladas pelo Ministério da Economia.
Com essa classificação, empresas consideradas de médio risco terão o alvará de funcionamento emitido de modo automático. Isto é, sem a necessidade de avaliação ou parecer técnico dos servidores públicos.
A emissão automática de alvarás será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade por parte do proprietário que tiver seu empreendimento enquadrado como de médio risco.
Algumas das atividades que a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) considera de médio risco.
Comércio atacadista (Alimentos de origem vegetal e animal);
Hotéis
Motéis
Transporte de cargas não sujeitos à vigilância sanitária
Educação infantil
Atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Outras mudanças da Medida Provisória 1040 de 2021
Além dessas alterações, conhecidas como excesso de burocracia, a MP 1040 também amplia as competências e prazos de assembleias gerais.
Sobre o comércio exterior, a Medida Provisória 1040 de 2021 proíbe a exigência de licenciamento de importação quando não há ato normativo previsto sobre as características da mercadoria.
O texto sugere alterações na legislação para facilitar e simplificar, entre outras finalidades, a abertura de empresas e novos negócios no Brasil.
O preenchimento de formulários para importações, além disso, passa a ser concentrado em um portal único do comércio exterior. O objetivo da MP 1040 é que 50% das importações sejam feitas nesse tipo de sistema até o fim do ano.
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