No último relatório do Doing Busisess, realizado pelo Banco Mundial, e que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países, o Brasil ocupou a posição 124ª, ficando atrás de outros países de economias menores.
A Medida Provisória 1040/21, apresentada no mês de março deste ano pelo Poder Executivo, pretende justamente mudar esse cenário.
O texto sugere mudanças na legislação para facilitar e simplificar, entre outras finalidades, a abertura de empresas e novos negócios no Brasil.
A MP 1040, que agora foi reenviada para sanção presidencial após ser tramitada na Câmara dos Deputados e no Senado, pretende diminuir a burocracia brasileira. Além de melhorar a imagem externa do país e o desenvolvimento econômico no ambiente de negócios.
Confira abaixo algumas das principais mudanças da MP 1040/21.
Antes da edição da MP 1040/21, empresários e empreendedores precisavam ter cadastros em três esferas tributárias: Federal, Estadual e Municipal.
Com a proposta, esse registro fica centralizado no próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. Este trecho da medida prevê que os Municípios podem reduzir o processo de abertura de empresas de 10 para até três dias.
Para uma empresa ser aberta no Brasil, era preciso avaliar a disponibilidade do endereço informado. Vale dizer que esse critério é específico da nossa legislação e não é encontrado nas leis de outros países, sobretudo aqueles que são desenvolvidos economicamente.
A checagem prévia do nome empresarial também era um pré-requisito da legislação brasileira. Essas regras causavam longos processos de espera uma vez que, em alguns casos, era necessário visita técnica do fiscal do município até o local informado pelo empreendedor.
A MP 1040 altera o modo com essas checagens de viabilidade de endereço e de nome são feitas. Se a medida for sancionada, o requerente poderá fazer a consulta prévia de onde o empreendimento será aberto direto pela internet, e utilizar o próprio número de CNPJ como nome empresarial.
É importante destacar que essa possibilidade de consultas digitais já podia ser feita em alguns municípios com o auxílio de Govtechs especializadas. Esses sistemas podem ser integrados a outras plataformas externas também usadas por prefeituras.
Desse modo, o processo de abertura de empresas é concentrado em único lugar. O que torna mais fácil o trabalho do servidor público e as etapas desses processos para o requerente.
Já compartilhamos em nosso blog um artigo que aborda os principais benefícios de se adotar em uma gestão municipal sistemas digitais. Vale à pena conferir.
Estados e municípios que não possuem classificação própria de risco das atividades econômicas são autorizados a utilizar a classificação nacional.
A nova MP 1040 autoriza as Juntas Comerciais, que trabalham em conjunto com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação – DREI, a adotarem medidas estipuladas pelo Ministério da Economia.
Com essa classificação, empresas consideradas de médio risco terão o alvará de funcionamento emitido de modo automático. Isto é, sem a necessidade de avaliação ou parecer técnico dos servidores públicos.
A emissão automática de alvarás será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade por parte do proprietário que tiver seu empreendimento enquadrado como de médio risco.
Além dessas alterações, conhecidas como excesso de burocracia, a MP 1040 também amplia as competências e prazos de assembleias gerais.
Sobre o comércio exterior, a Medida Provisória 1040 de 2021 proíbe a exigência de licenciamento de importação quando não há ato normativo previsto sobre as características da mercadoria.
O texto sugere alterações na legislação para facilitar e simplificar, entre outras finalidades, a abertura de empresas e novos negócios no Brasil.
O preenchimento de formulários para importações, além disso, passa a ser concentrado em um portal único do comércio exterior. O objetivo da MP 1040 é que 50% das importações sejam feitas nesse tipo de sistema até o fim do ano.