Legislação

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22/01/2026

Reforma Tributária: O que os municípios precisam saber e fazer agora

Prazos do CIB e SINTER estão em vigor. Veja as obrigações legais e os riscos práticos para os municípios se não se adaptarem a tempo.

A implementação da Reforma Tributária entrou em uma fase crítica e irreversível. Para os municípios, 2026 não é mais um ano de planejamento, mas de ação concreta e conformidade legal.

Diferentes marcos regulatórios, com prazos já estabelecidos, estão em vigor e exigem adaptações profundas na gestão pública local.

Este artigo detalha, com precisão legal, os principais dispositivos que impactam as prefeituras, esclarecendo o que de fato a lei exige e quais são os reais riscos operacionais e financeiros da inação.

O cenário legal em 2026: Entendendo as bases da transição

A transição para o novo sistema tributário é regida por normas específicas. Duas são fundamentais para os municípios em 2026:

  1. Emenda Constitucional 132/2023: Estabeleceu a base do novo sistema, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e alterando regras para tributos municipais como o IPTU.

  2. Lei Complementar 214/2025: Regulamentou partes da EC 132 e criou instrumentos operacionais críticos, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

A falta de integração aos novos sistemas gera inviabilidades operacionais que paralisam serviços e causam perda de receita.

Marcos críticos e obrigações para os municípios

Marco

Prazo Final

Obrigação

Consequência do Descumprimento

Cadastro no CIB
(Cadastro Imobiliário Brasileiro)

Capitais: 31/12/2025
Demais Municípios: 31/12/2026

Inscrição de todos os imóveis no cadastro nacional único.

Impossibilidade de emitir documentos municipais para obras; base de dados frágil para o IBS; risco de sonegação e perda de arrecadação.

Atualização da Planta de Valores
(PVG) e Legislação Local

Contínuo, mas urgente em 2024-2025

Adequar a legislação do IPTU para permitir a atualização da base de cálculo por critérios técnicos (ato do Executivo).

Base de cálculo defasada; injustiça fiscal; perda de arrecadação e aumento de contestações judiciais.

Integração de Sistemas e Processos

Deve anteceder 2026

Conectar dados de Secretarias (Obras, Fazenda, Meio Ambiente) para alimentar o CIB e calcular o IBS com precisão.

Gestão ineficiente; dados fragmentados e inconsistentes; incapacidade de cumprir prazos e fornecer informações ao CGIBS.

Ano-Teste do IBS e CBS

Inicia em 2026

Período de adaptação operacional. Municípios devem estar com seus processos e dados preparados para simulações e ajustes.

Entrar no novo regime sem estar tecnicamente preparado, ampliando riscos de falhas na arrecadação e na fiscalização.

1. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB, criado pela LC 214/2025, é um registro único nacional para todos os imóveis urbanos e rurais.

  • Obrigatoriedade Legal: A lei determina que todos os imóveis devem ter inscrição no CIB e que este código deverá constar nos documentos municipais relativos a obras de construção civil.

  • Prazos Legais Estabelecidos:

    • Capitais e Distrito Federal: 12 meses da vigência da Lei (prazo que se encerrou em dezembro de 2025).

    • Demais Municípios: 24 meses da vigência da Lei, com prazo final em 31 de dezembro de 2026.

Consequência: A partir do momento em que a obrigatoriedade do código CIB nos documentos estiver plenamente em vigor (após os prazos de integração), um município com sistemas despreparados não conseguirá emitir documentos conformes. Isso gera:

  • Paralisia do Licenciamento: Novas edificações não poderão ser regularizadas.

  • Prejuízo ao Setor Imobiliário: A economia local da construção civil é diretamente impactada.

  • Fragilidade no Rateio do IBS: Um cadastro incompleto significa que o patrimônio real do município não será devidamente considerado na divisão nacional da arrecadação do futuro IBS, podendo resultar em perda permanente de receita.

2. Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)

O SINTER é a plataforma que irá abrigar, entre outros dados, os valores de referência dos imóveis, informação crucial para o cálculo do IBS.

  • Obrigatoriedade Legal: Os entes federativos devem divulgar e manter atualizadas no SINTER as informações territoriais de sua competência, incluindo os valores de referência.

  • Prazo: A integração e a divulgação de dados são contínuas e urgentes, pois essas informações já começam a alimentar o sistema de transição.

Consequência: A ausência ou a defasagem dos valores de referência no sistema nacional pode levar a uma subestimação do valor do parque imobiliário municipal perante os critérios de rateio do IBS, novamente prejudicando a futura arrecadação.

💡Saiba mais: Lagoa Santa/MG resolveu problemas com a arrecadação de impostos automatizando todo o fluxo. Veja o que diz o secretário da Fazenda, Dalmar Duarte.

3. Atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e do IPTU

A EC 132/2023 alterou as regras para a atualização da base de cálculo do IPTU.

  • Obrigatoriedade Legal: Permitiu que a lei municipal autorize a atualização da Planta de Valores por ato do Poder Executivo, desde que estabeleça metodologia e periodicidade mínima (não inferior a 4 anos).

  • Prazo: Não há um prazo nacional único; depende de cada município editar sua própria lei. Contudo, a mora gera um custo direto.

Consequência: Manter uma PGV defasada significa perpetuar a injustiça fiscal: proprietários de imóveis valorizados pagam menos do que deveriam, enquanto outros podem pagar a mais. Isso:

  • Reduz a Arrecadação Potencial: Deixa de capturar a valorização imobiliária.

  • Aumenta a Judicialização: Abre ampla margem para contestações e ações revisionais na Justiça.

4. Transição do ISS para o IBS e Gestão do Ano-Teste

O Imposto Sobre Serviços (ISS) permanece, mas caminha para ser absorvido pelo IBS num regime de transição gradual.

  • Obrigatoriedade Legal: Os municípios precisarão integrar seus sistemas de apuração e fiscalização do ISS à nova governança do IBS, participando do Comitê Gestor (CGIBS).

  • Prazo (Ano-Teste): 2026 marca o início operacional deste período de testes e adaptação dos sistemas nacionais e locais.

Consequência: Municípios com gestão do ISS pouco digitalizada e integrada enfrentarão enorme dificuldade para:

  • Participar Efetivamente do CGIBS: Tomar decisões sem base de dados confiável.

  • Proteger sua Base Tributária: Fiscalizar e auditar operações de serviços no novo modelo será extremamente complexo com processos manuais.

Integrações e automatizações em resposta à complexidade

Diante dessa rede de obrigações, a resposta não é comprar sistemas isolados, mas integrar e automatizar os processos já existentes na prefeitura. A Aprova atua exatamente nesse ponto, modelando fluxos de trabalho que garantem conformidade, rastreabilidade e eficiência.

DESAFIO

SOLUÇÃO

RESULTADO

Implementar o CIB com agilidade e sem erro.

Gestão integrada que permite a coleta, validação e envio em lote de dados do cadastro municipal para o sistema nacional, com controle central de prazos.

Cumprimento do prazo legal de 31/12/2026. Base confiável para o rateio do IBS.

Atualizar o cadastro fiscal automaticamente a partir de novas obras.

Fluxos de Habite-se e Licença de Construção configurados para, uma vez aprovados, dispararem a atualização do cadastro na Fazenda e o recálculo automático do IPTU.

Fim da subnotificação. IPTU preciso e justo. Arrecadação otimizada.

Executar a revisão da Planta de Valores (PGV) com segurança jurídica.

Fluxo estruturado para Revisão de Valores Venais, orquestrando análise técnica de mercado, pareceres jurídicos integrados e geração dos atos executivos, com auditoria completa.

Conformidade com a EC 132. Redução de contestações. Equidade fiscal.

Unificar dados para o IBS entre Secretarias.

Integração de processos de Fazenda, Obras, Meio Ambiente e Planejamento. Uma informação atualizada em um setor reflete instantaneamente em todos.

Fonte única da verdade. Eficiência operacional. Preparação para o IBS.

Gerenciar o ciclo completo de licenciamento e ISS.

Automatização completa do processo de Alvará de Localização e Funcionamento, da consulta de viabilidade à emissão, integrado ao cadastro econômico e à fiscalização.

Controle sobre a base de serviços. Melhor governança para a transição tributária.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

1. Se não cumprirmos o prazo do CIB em 2026, a prefeitura será multada?

A LC 214/2025 não estipula uma multa direta por atraso na integração. O principal risco é operacional e financeiro: a incapacidade de emitir documentos válidos para a construção civil e a perda futura de receita do IBS devido ao cadastro subdimensionado.

2. O IBS substitui o IPTU?

Não. O IPTU permanece um imposto municipal autônomo. Porém, um cadastro imobiliário (CIB) preciso e uma Planta de Valores (PGV) atualizada são essenciais tanto para a justiça do IPTU quanto para garantir uma participação equitativa no rateio da arrecadação do IBS entre os municípios.

3. Precisamos trocar todos os sistemas da prefeitura?

Não necessariamente. A estratégia mais eficiente costuma ser a implementação de uma plataforma de gestão de processos (como a Aprova) que se integre aos sistemas legados existentes, automatizando e orquestrando o fluxo de dados entre eles, sem a necessidade de uma substituição completa e disruptiva.

4. Ainda há tempo para se adequar em 2026?

Sim, mas a ação precisa ser imediata e prioritária. O prazo final para o CIB é 31 de dezembro de 2026. É perfeitamente viável estruturar um projeto de adequação acelerado, focado na digitalização e integração dos processos de cadastro, obras e tributação para levantar e enviar os dados com qualidade. A cada mês de atraso, porém, o custo e a complexidade aumentam.

Fontes oficiais

A janela de ação para os municípios

Os prazos da Reforma Tributária, especialmente o do CIB em 31 de dezembro de 2026, são reais e impõem uma corrida contra o tempo.

No entanto, o caminho para a conformidade não passa necessariamente por uma revolução tecnológica traumática, mas por um projeto inteligente de gestão de processos.

Municípios que escolherem otimizar e integrar seus fluxos de trabalho existentes – conectando licenciamento, cadastro e tributação – estarão não apenas cumprindo as exigências legais, mas também construindo uma administração mais eficiente, transparente e preparada para o futuro.

A diferença entre o sucesso e o prejuízo nesta transição será medida pela capacidade de transformar obrigações complexas em rotinas operacionais claras e automatizadas. O momento de estruturar esse projeto é agora.

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