Legislação
Voltar para o blog
Tipos de licitação: veja como escolher a modalidade certa (e evitar erros que comprometem a contratação)
Descubra como escolher entre pregão, concorrência e outras modalidades de licitação. Evite erros que travam processos e geram questionamentos do TCU.
A escolha incorreta da modalidade de licitação é uma das maiores causas de atraso em processos administrativos. Um pregão eletrônico enquadrado como concorrência pode paralisar a contratação por semanas; já uma concorrência executada como pregão pode gerar questionamentos do Tribunal de Contas que invalidam toda a compra.
Gestores públicos enfrentam essa dúvida todos os dias: qual tipo de licitação usar? A resposta não é teórica — é operacional. Ela determina quanto tempo levará para entregar o bem ou serviço contratado, como os fornecedores participarão, quais riscos legais existem e, em última análise, se a administração conseguirá aprovar a despesa sem contestações.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) simplificou algumas decisões, mas trouxe novas complexidades. Simultaneamente, a Lei 8.666/1993 ainda governa muitas contratações municipais em transição. Navegar entre as duas exige clareza operacional e contextual.
Este artigo é um guia prático para gestores que precisam escolher agora qual modalidade usar, quais são os riscos reais de escolher errado, e como validar essa decisão antes de publicar o edital. Ele responde às dúvidas que travam processos reais em prefeituras.
Índice
O que são modalidades de licitação e por que a escolha importa
Tipo vs. Modalidade: entenda a diferença operacional
Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Modalidades ainda vigentes na Lei 8.666/1993
Como escolher a modalidade certa para sua contratação
Riscos reais de escolher a modalidade errada
Exemplos reais de licitações (com documentos oficiais)
Perguntas frequentes
Conclusão
O que são modalidades de licitação e por que a escolha importa
Uma modalidade de licitação é o formato administrativo e procedimental que a administração pública segue para contratar bens, serviços ou obras. Ela define:
Quem pode participar — aberto a todos, apenas cadastrados, ou um grupo restrito
Quanto tempo leva — pregão eletrônico é rápido; concorrência é mais lenta
Qual documentação é obrigatória — desde habilitação técnica até projetos de engenharia
Como ocorre a disputa — plataforma eletrônica, sala física ou exclusivamente documental
Quais são os prazos para recursos — quantos dias fornecedores têm para contestar
A escolha errada da modalidade não é um erro administrativo menor. É o tipo de erro que faz um processo ficar parado por 60 dias enquanto o Tribunal de Contas questiona se o procedimento foi legal.
Exemplo operacional: imagine uma prefeitura no Paraná licita a compra de 500 computadores usando o procedimento de Concorrência quando a Lei 14.133/21 permite Pregão Eletrônico. O pregão levaria 30 dias; a concorrência leva 90. O custo administrativo é triplo. E se o orçamento era para entrega em 45 dias, o processo fracassa operacionalmente, mesmo que seja legalmente válido.

Tipo vs. Modalidade: entenda a diferença operacional
Gestores frequentemente confundem esses dois conceitos. Aqui está a distinção clara:
Tipo de Licitação (Critério de Julgamento)
O tipo determina como o vencedor é escolhido. Existem cinco tipos principais:
Tipo | Como ganha | Quando usar |
Menor preço | Menor valor, respeitando requisitos técnicos | Compras e serviços onde preço é fator decisivo |
Maior desconto | Maior desconto sobre preço de referência | Compras por catálogo, contratos de fornecimento continuado |
Melhor técnica | Melhor avaliação técnica, independente de preço | Serviços de alto valor técnico (engenharia complexa, estudos especializados) |
Técnica e preço | Combinação de pontuação técnica + preço | Consultorias, serviços de TI, projetos que exigem qualidade |
Maior lance | Maior valor oferecido | Vendas públicas (leilões de bens municipais) |
Modalidade de Licitação (Procedimento)
A modalidade determina como o processo é conduzido. Inclui definições sobre publicação, prazos, locais, quem participa.
Modalidade | Base Legal | Características | Quando usar |
Pregão Eletrônico | Lei 14.133/21; Lei 10.520/02 | Mais rápido, ampla participação, bens/serviços comuns | Materiais de escritório, serviços gerais, TI comum |
Concorrência Pública | Lei 14.133/21; Lei 8.666/93 | Mais complexa, documentação exigente, maior formalidade | Grandes obras, serviços especializados, contratos acima de valores limite |
Tomada de Preços | Lei 8.666/93 | Requer cadastro prévio; menos participantes | Contratos de valor intermediário (ainda em vigência) |
Convite | Lei 8.666/93 | Simplificado; número pequeno de convidados | Contratações de pequeno valor |
Leilão | Lei 8.666/93; Lei 14.133/21 | Venda de bens inservíveis/públicos | Alienação de veículos, imóveis, equipamentos obsoletos |
Diálogo Competitivo | Lei 14.133/21 | Inovador; negociação prévia com o mercado | Contratações complexas onde a administração não sabe qual é a melhor solução técnica disponível |
A distinção em ação: Uma prefeitura licita consultoria de mapeamento tributário usando a modalidade Pregão Eletrônico (procedimento rápido, aberto) com tipo Melhor Técnica (escolhe o consultor mais capacitado, não o mais barato). Isso é válido e comum.
Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), em vigor desde 2022, consolidou e simplificou as modalidades. As principais são:
1. Pregão Eletrônico
O mais comum e rápido.
Tempo: 30-45 dias do edital à contratação
Participação: Aberta a todos os fornecedores habilitados
Documentação: Simples (apenas habilitação jurídica básica)
Julgamento: Tipo "Menor Preço" ou "Maior Desconto"
Plataforma: Obrigatoriamente eletrônica (e.g., Portal de Compras Públicas)
Quando usar:
Aquisição de bens comuns (móveis, equipamentos, suprimentos)
Serviços comuns (limpeza, manutenção, vigilância)
Tecnologia da informação não especializada (licenses, hardware padrão)
Operacionalmente: Prefeituras com Aprova conseguem montar um pregão eletrônico em 2 semanas (diagramação do edital + publicação) porque os formulários já estão parametrizados no sistema.
2. Concorrência Pública
A modalidade mais robusta (e lenta).
Tempo: 90-120 dias
Participação: Aberta, mas com requisitos técnicos mais rigorosos
Documentação: Habilitação técnica (portfólio, capacidade técnica, capacidade econômica)
Projeto: Pode exigir Projeto Básico ou Projeto Executivo completo (para obras)
Julgamento: Todos os tipos (Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, etc.)
Quando usar:
Obras de engenharia civil acima de limites definidos
Serviços especializados (projetos de arquitetura, consultoria estratégica)
Aquisições cujo valor é muito alto e há necessidade de garantias de capacidade técnica
Contratações que exigem análise de histórico de execução
Operacionalmente: Concorrências travando em Tribunal de Contas geralmente envolvem erro na definição de "capacidade técnica". Uma empresa participa sem poder entregar porque a prefeitura mal definiu os requisitos técnicos de habilitação.
3. Diálogo Competitivo
Modalidade inovadora, ainda pouco usada.
Característica: A administração conversa com o mercado antes de decidir qual é a solução técnica ideal
Quando usar: Contratações muito complexas onde a administração não tem clareza sobre a melhor tecnologia ou abordagem (e.g., transformação digital de um município inteiro, implementação de sistema inovador de gestão de saúde)
Modalidades ainda vigentes na Lei 8.666/1993
Apesar da Lei 14.133/2021, a Lei 8.666/1993 continua gerindo muitas prefeituras em transição. Suas modalidades:
Tomada de Preços
Hoje: Em declínio, substituída pelo Pregão
Característica: Requer que fornecedores estejam cadastrados previamente
Tempo: 45-60 dias
Convite
Hoje: Ainda usada para pequenas despesas
Característica: Simplificada; gestora convida 3+ fornecedores; prazos curtos
Leilão
Vigente em ambas as leis
Uso: Venda de bens inservíveis, imóveis municipais, veículos apreendidos
Plataforma: Pode ser presencial ou eletrônica
Como escolher a modalidade certa para sua contratação
Aqui está o fluxo decisório que prefeitos, secretários e gestores públicos devem seguir:
Passo 1: Qual é o valor estimado da contratação?
Valor | Modalidade preferida (Lei 14.133/21) |
Até R$ 17.600 | Dispensa de licitação (art. 75) |
R$ 17.600 a R$ 352.000 | Pregão eletrônico |
Acima de R$ 352.000 | Pregão eletrônico OU Concorrência |
Nota: Esses valores são de 2024/2025 e sofrem atualização anual. Sempre consulte o valor atualizado no portal da AGU ou Secretaria do Tesouro Nacional.
Passo 2: O objeto é um bem/serviço "comum" ou "especializado"?
Bem/Serviço Comum:
Pode ser encontrado facilmente no mercado
Múltiplos fornecedores conseguem entregar
Especificações são claras (e.g., "computador Dell com processador i7") → Modalidade: Pregão Eletrônico (mais rápido)
Bem/Serviço Especializado:
Poucos fornecedores conseguem entregar
Requer análise de capacidade técnica profunda
Especificações exigem projeto técnico prévio (e.g., "Implementação de plataforma de governo digital integrada com sistemas tributários") → Modalidade: Concorrência ou Diálogo Competitivo (mais lento, mais robusto)
Passo 3: Qual critério de julgamento faz mais sentido?
Se preço é o fator decisivo (você conhece exatamente o que quer) → Tipo Menor Preço
Se qualidade técnica é tão importante quanto preço (serviço complexo, depende da expertise) → Tipo Técnica e Preço
Se você quer a melhor solução independente de preço (projeto inovador, consultoria estratégica) → Tipo Melhor Técnica
Operacionalmente: Muitos gestores mantêm "Menor Preço" como padrão porque é simples. Mas isso falha quando você contrata consultoria a menor preço possível e fica com um resultado medíocre.
Passo 4: Qual é a urgência da contratação?
Urgência alta (necessidade emergencial que não tolerou licitação preventiva) → Dispensa de Licitação (art. 75, Lei 14.133/21)
Urgência média (decisão tomada, precisa de 45 dias) → Pregão Eletrônico
Sem urgência (planejamento com antecedência) → Concorrência ou Diálogo Competitivo (melhor análise, menos risco)
Riscos reais de escolher a modalidade errada
Entre os riscos de escolher a modalidade de licitação errada, estão:
Risco 1: Invalidação Total do Processo
Cenário: Uma prefeitura licita obra de R$ 1 milhão usando Pregão Eletrônico (modalidade para bens comuns) quando deveria usar Concorrência (modalidade para obras). O Tribunal de Contas questiona a legalidade. O processo é invalidado. A prefeitura perde 6 meses relicitando.
Como acontece: A administração confunde "modalidade" com "tipo". Usa pregão porque quer "menor preço", não percebendo que pregão é modalidade para bens e serviços comuns, não obras.
Como evitar: Sempre consulte se a contratação envolve obras e serviços de engenharia — isso exige Concorrência na Lei 14.133/21.
Risco 2: Erros na Definição de Capacidade Técnica
Cenário: Uma prefeitura publica Concorrência para software de gestão e define na habilitação técnica: "Fornecedor deve ter executado software de gestão municipal em pelo menos 2 anos". Uma empresa participa mas não consegue comprovar porque suas implementações eram recentes (todos seus clientes iniciaram há pouco). Ela contesta. A prefeitura se vê obrigada a anular o certame.
Como acontece: Requisitos de habilitação técnica são definidos sem consultar o mercado real. A exigência fica tão específica que ninguém consegue cumprir — ou tão genérica que qualquer um consegue, invalidando a filtragem.
Como evitar: Use Diálogo Competitivo para contratos complexos onde você não tem segurança sobre os requisitos técnicos reais do mercado.
Risco 3: Contestação por Falta de Economicidade
Cenário: Uma prefeitura licita consultoria de auditoria usando "Melhor Técnica" (sem considerar preço) e o vencedor cobra R$ 200 mil. Não há base para comparação porque ninguém pede descontos. O Tribunal de Contas questiona: "Onde está a economicidade?". A administração não consegue justificar.
Como evitar: Quando usar "Melhor Técnica", sempre estabeleça um teto orçamentário máximo. Dentro desse teto, escolha a melhor técnica.
Exemplos reais de licitações (com documentos oficiais)
Sorocaba (SP) – Pregão Eletrônico nº 12/24
Objeto: Execução de sinalização viária horizontal.
Tipo: Menor preço.
Modalidade: Pregão eletrônico.
👉 Veja o modelo de pregão utilizado pela Prefeitura.
Câmara de Sorocaba – Pregão nº 25/2023
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para ilha de edição.
Tipo: Menor preço.
Modalidade: Pregão presencial.
👉 Leia também o modelo utilizado na Câmara Municipal.
💡 Você sabia que a Prefeitura de Sorocaba/SP utiliza a Aprova para garantir processos eficientes e 100% digitais na Secretaria de Planejamento Urbano? Depois de uma licitação realizada pelo município e cumprindo todos os requisitos legais, a Aprova foi responsável por automatizar todos os serviços do Protocolo Geral da Seplan. | ||
|---|---|---|
Perguntas frequentes
Se a Lei 14.133 é mais nova, devo usá-la sempre que possível?
Não integralmente. A Lei 14.133 é melhor em muitos cenários (pregão eletrônico é mais rápido), mas ambas coexistem legalmente. Se a Lei 8.666 ainda governa a instituição (em transição), mantenha conformidade com ela. Se você migrou integralmente para Lei 14.133, use as modalidades mais eficientes (pregão em vez de tomada de preços, por exemplo).
Posso trocar de modalidade no meio do processo?
Não sem invalidar tudo. Se você publicou edital de Pregão, descobriu depois que deveria ser Concorrência, precisará cancelar e relicitar. Por isso, essa decisão deve ser verificada por múplos olhos (secretário, procurador, analista de compras) antes da publicação.
Qual é o risco de usar Concorrência quando poderia usar Pregão?
Não há risco legal (Concorrência é sempre válida). O risco é operacional: você perde 60 dias de processo quando poderia ter entregue em 45. Mas operacionalmente, "errar para o lado seguro" (Concorrência em vez de Pregão) é melhor que "errar para o lado arriscado" (Pregão em vez de Concorrência, que pode ser invalidado).
Meu município ainda usa Lei 8.666. Preciso migrar?
Lei 8.666 continua válida. Você pode ficar nela indefinidamente, mas estará perdendo eficiência. Lei 14.133 permite processos mais rápidos (pregão eletrônico é o padrão; concorrência é exceção). Migrar é vantajoso, mas é uma decisão estratégica de cada gestão.
Se usar Pregão eletrônico e ninguém participar (licitação deserta), o que acontece?
Licitação deserta permite relicitar sob modalidade diferentes (e.g., relicitar como Convite, com menos formalidades, ou aumentar prazos). Lei 14.133 oferece mais flexibilidade aqui — você pode relicitar com mesma modalidade em termos mais acessíveis.
Conclusão
Escolher a modalidade de licitação certa não é exercício burocrático. É decisão operacional que impacta prazos, riscos legais, qualidade da contratação e conformidade com órgãos de controle. Uma escolha errada pode paralisar um processo por meses.
O fluxo é claro: valor → natureza do objeto → critério de julgamento → urgência. Seguindo essa lógica, você reduz drasticamente o risco de escolher errado.
Lei 14.133 é mais eficiente em muitos cenários (Pregão Eletrônico é mais rápido e inclusivo que Concorrência). Mas ambas as legislações coexistem legalmente. O importante é que a administração saiba por que está escolhendo cada modalidade, não apenas que está escolhendo.
Quando há dúvida — especialmente em contratações complexas ou de alto valor — consulte o Procurador do Município. Melhor perder uma semana ouvindo legal do que perder seis meses invalidando a licitação.
Para contratações de processos eletrônicos e governo digital, considere que a modalidade e o tipo devem refletir o valor, mas também a importância estratégica.
Projetos de transformação digital (como implementação de plataformas de gestão) frequentemente se beneficiam de Concorrência com Melhor Técnica ou Diálogo Competitivo — porque a qualidade técnica da implementação determina o sucesso do projeto, não apenas o preço.


