Aprova

SIAFIC: o que é, requisitos e prazos do Decreto 10.540

Redação Aprova Atualizado em 9 min de leitura
Pessoa usando notebook com o texto SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, representando a integração contábil e transparência na gestão pública.

O SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) é o sistema que concentra os registros contábeis, orçamentários e financeiros de todo o ente federativo. Para o município, ele deixou de ser projeto de modernização e passou a ser requisito de conformidade: o Decreto 10.540/2020 fixa o padrão mínimo de qualidade que o sistema precisa atender, e os prazos de adequação já venceram.

Para prefeitos e secretários de finanças, a pergunta atual não é “o que é o SIAFIC”, mas “o sistema que usamos hoje passa na régua do decreto e resiste a uma auditoria do Tribunal de Contas?”. Este guia responde a isso: o que o decreto exige, onde as prefeituras costumam falhar, quais riscos estão em jogo e como estruturar a adequação.

O que é SIAFIC e por que ele muda a rotina da gestão municipal

O SIAFIC é a solução tecnológica mantida e gerenciada pelo Poder Executivo de cada ente, responsável por registrar os atos e fatos da administração e gerar as informações contábeis, orçamentárias e fiscais exigidas pela legislação. Na prática, ele é a fonte única da qual saem balancetes, demonstrativos fiscais e as declarações enviadas ao Siconfi.

Diferente de sistemas fragmentados, em que cada secretaria ou órgão mantém seu próprio software de contabilidade, o SIAFIC exige unicidade. Prefeitura, câmara municipal, autarquias e fundos devem operar no mesmo sistema ou em sistemas integrados sem duplicidade de registros nem inconsistência de dados.

O ganho para o gestor é uma visão consolidada das contas públicas, apoiada em dados auditáveis. Para os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas estaduais, isso facilita a fiscalização da aplicação dos recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando o ciclo é bem desenhado, o SIAFIC também sustenta o ciclo orçamentário do planejamento à prestação de contas.

Imagem com ícones de cadeados e impressão digital azul, simbolizando segurança da informação e proteção de dados na gestão pública digital.

Decreto 10.540/2020: requisitos do padrão mínimo de qualidade

O Decreto Federal nº 10.540/2020 regulamenta o art. 48, parágrafo único, inciso III, e o art. 48-A da LRF e estabelece o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. Os entes federativos devem observar suas disposições desde 1º de janeiro de 2023, conforme o art. 18 do próprio decreto. Os requisitos que mais pesam na rotina municipal são:

  1. Unicidade e integração: o sistema deve ser único para todo o ente, abrangendo todos os poderes e órgãos, sem ilhas de informação.

  2. Transparência em tempo real: informações disponibilizadas ao público de forma tempestiva, sem exigir cadastro ou identificação do usuário.

  3. Segurança e rastreabilidade: cada registro identifica o responsável pela inserção ou alteração do dado, com trilha de auditoria.

  4. Conformidade com o PCASP: o sistema segue o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e os manuais da Secretaria do Tesouro Nacional.

  5. Registro por competência e geração de demonstrativos: os livros contábeis (Diário, Razão e Balancete) e os demonstrativos exigidos pela LRF saem do próprio sistema.

O descumprimento tem custo concreto. A LRF prevê restrições a transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito para o ente que não cumpre as exigências de divulgação e envio das contas, além de apontamentos dos tribunais de contas e risco de responsabilização do gestor.

Requisito do decretoRisco quando não atendidoEvidência esperada na auditoria
Unicidade e integraçãoDados divergentes entre prefeitura, câmara e autarquiasBase única ou integração documentada
Transparência tempestivaApontamento em índices de transparência e nos tribunais de contasPortal com dados atualizados e sem exigência de login
RastreabilidadeImpossibilidade de apurar autoria de alteraçõesLogs de usuário, data e operação
Aderência ao PCASPInconsistência nas declarações ao SiconfiPlano de contas atualizado conforme o Tesouro Nacional

Integração de dados: o desafio da unicidade na prática

O maior obstáculo à implementação plena é a fragmentação tecnológica. Muitas prefeituras ainda operam com ilhas de informação: compras não conversa com o financeiro, e o RH mantém dados isolados da contabilidade.

A unicidade exige que todo processo com impacto financeiro, da abertura da licitação ao pagamento do fornecedor, esteja conectado. É aqui que a gestão digital de processos deixa de ser conveniência e vira infraestrutura: quando o fluxo administrativo nasce digital e estruturado, o dado chega pronto para alimentar o sistema contábil central.

A integração via API elimina redigitação, reduz erro humano e preserva a trilha de auditoria entre o processo administrativo (empenho, liquidação, pagamento) e o registro contábil. Isso reforça também o controle interno da prefeitura, que passa a trabalhar com evidências, não com amostragens manuais.

Checklist de adequação ao SIAFIC para a prefeitura

Um plano de ação enxuto costuma seguir esta sequência:

  • Diagnóstico: mapear os sistemas contábeis, de compras, patrimônio, folha e arrecadação em uso e identificar quais não se integram.

  • Aderência ao decreto: comparar o sistema atual com cada requisito do padrão mínimo de qualidade e registrar as lacunas.

  • Decisão de arquitetura: manter, adaptar ou substituir o sistema contábil, definindo o que integra via API.

  • Abrangência: incluir câmara, autarquias, fundos e demais entidades no mesmo sistema ou em integração formal.

  • Governança: designar responsável, perfis de acesso e rotina de conferência de logs.

  • Transparência: validar o portal e a periodicidade de publicação.

  • Evidências: documentar tudo para responder ao tribunal de contas.

Esse trabalho dialoga diretamente com compliance no setor público e com a accountability exigida do gestor.

Benefícios do SIAFIC para a gestão municipal

Apesar de ser obrigação legal, um SIAFIC bem implantado entrega ganhos além da conformidade:

  • Redução de custos: a centralização elimina licenças duplicadas e infraestrutura redundante.

  • Agilidade processual: com dados integrados, a consolidação de balancetes e relatórios fiscais leva menos tempo.

  • Segurança na decisão: o gestor acompanha execução orçamentária e financeira sobre uma base única.

  • Melhor desempenho em transparência: municípios aderentes tendem a avançar em avaliações como as da Controladoria-Geral da União (CGU).

Profissional analisando documentos com lupa, representando transparência, rastreabilidade e controle de decisões públicas em processos auditáveis.

Perguntas frequentes sobre o SIAFIC

O que significa SIAFIC?

SIAFIC é a sigla de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

A partir de qual data o SIAFIC é obrigatório?

Os entes federativos devem observar o Decreto 10.540/2020 desde 1º de janeiro de 2023, conforme o art. 18 do decreto.

Qual é o propósito do sistema SIAFIC?

Registrar os atos e fatos da administração, garantir a execução orçamentária e financeira sobre uma base única e gerar as informações contábeis, orçamentárias e fiscais exigidas pela legislação.

Meu sistema contábil atual precisa ser trocado?

Não necessariamente. Se o sistema já atende a todos os requisitos do padrão mínimo de qualidade e cobre todos os poderes e órgãos do ente, ele pode continuar. O que precisa ser demonstrado é a aderência, não a troca de fornecedor.

Qual órgão fiscaliza o SIAFIC?

Os tribunais de contas acompanham o cumprimento do padrão mínimo, e a Secretaria do Tesouro Nacional recebe as declarações dos entes por meio do Siconfi.

Como implantar o SIAFIC na prefeitura?

Com plano de ação que contemple diagnóstico dos sistemas, escolha de uma base única ou integração formal, migração de dados e inclusão de Executivo, Legislativo e entidades vinculadas.

Banner com especialista em destaque e chamada “Como efetivar a transparência e compliance no setor público”, simbolizando boas práticas de governança e ética na administração pública.

Conclusão

O SIAFIC não deve ser tratado como cumprimento de decreto, mas como alicerce de uma gestão financeira transparente e auditável. O que separa o município aderente do apontado pelo tribunal de contas é a integração entre o processo administrativo e o registro contábil.

Se sua prefeitura quer que os fluxos internos nasçam digitais, rastreáveis e prontos para integrar o sistema contábil, conheça o processo eletrônico da Aprova ou agende uma demonstração.

Aprova

Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

Postagens relacionadas

Ver mais postagens →