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SIAFIC: O que é e como adequar sua prefeitura ao Decreto 10.540/2020

8 Min de Leitura • Autor Lara Benedet

8 Min de Leitura • Autor Lara Benedet

Entenda o que é SIAFIC, os requisitos do Decreto 10.540/2020 e como a integração digital garante a conformidade e transparência na gestão municipal.

O SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) transformou o cenário da gestão pública brasileira.

Mais do que uma exigência burocrática, o sistema representa um marco na transparência e na eficiência da contabilidade pública municipal.

Para prefeitos e secretários de finanças, compreender as implicações do Decreto 10.540/2020 não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma oportunidade estratégica de modernizar a administração e garantir a integridade dos dados governamentais.

Neste artigo, exploraremos o que é o SIAFIC, os requisitos mínimos de qualidade exigidos e como a tecnologia digital se torna a principal aliada na integração necessária para atender à legislação vigente.

Índice

  • O que é SIAFIC e qual sua importância para os municípios?

  • Os pilares do Decreto 10.540/2020 e o padrão mínimo de qualidade

  • Integração de dados: o desafio da unicidade no setor público

  • Benefícios da implementação do SIAFIC na gestão municipal

  • Perguntas frequentes sobre o SIAFIC

O que é SIAFIC e qual sua importância para os municípios?

O SIAFIC é uma solução tecnológica que deve ser mantida e gerenciada pelo Poder Executivo de cada ente federativo. A sua principal função é registrar todos os atos e fatos da administração pública, garantindo que a execução orçamentária e financeira ocorra de forma centralizada e transparente.

Diferente de sistemas fragmentados onde cada secretaria ou órgão possui seu próprio software de contabilidade, o SIAFIC exige a unicidade.

Isso significa que a prefeitura, a câmara municipal e as autarquias devem utilizar o mesmo sistema ou sistemas que se integrem de forma absoluta, eliminando a duplicidade de registros e as inconsistências de dados.

Ou seja, a importância do SIAFIC reside na capacidade de fornecer uma visão consolidada das contas públicas em tempo real.

Para o gestor, isso se traduz em segurança na tomada de decisão. Para os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), facilita a fiscalização e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, conforme as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Imagem com ícones de cadeados e impressão digital azul, simbolizando segurança da informação e proteção de dados na gestão pública digital.

Os pilares do Decreto 10.540/2020 e o padrão mínimo de qualidade

O Decreto Federal nº 10.540/2020 estabeleceu o padrão mínimo de qualidade para o SIAFIC. Este normativo não apenas define o que o sistema deve fazer, mas como ele deve operar para garantir a fidedignidade das informações. Entre os requisitos fundamentais, destacam-se:

  1. Unicidade e Integração: O sistema deve ser único para todo o ente, abrangendo todos os poderes e órgãos.

  2. Transparência em Tempo Real: As informações devem ser disponibilizadas para acesso público de forma imediata, permitindo o acompanhamento social da gestão.

  3. Segurança e Rastreabilidade: Cada registro deve permitir a identificação clara do responsável pela inserção ou alteração do dado, garantindo um histórico auditável.

  4. Conformidade com o PCASP: O sistema deve seguir rigorosamente o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizando a linguagem contábil em todo o país.

O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções graves para o município, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias e a responsabilização direta do gestor público. Por isso, a automatização de processos e a escolha de ferramentas que suportem essa integração são passos críticos.

Integração de dados: o desafio da unicidade no setor público

Um dos maiores obstáculos para a implementação plena do SIAFIC é a fragmentação tecnológica. Muitas prefeituras ainda operam com "ilhas de informação", onde o setor de compras não conversa com o financeiro, e o RH mantém dados isolados da contabilidade.

A unicidade exigida pelo SIAFIC demanda que todos os processos que geram impacto financeiro — desde a abertura de uma licitação até o pagamento de um fornecedor — estejam conectados. É aqui que a gestão digital de processos se torna indispensável.

Quando a prefeitura utiliza uma plataforma como a Aprova para gerenciar seus fluxos internos, a geração de dados ocorre de forma estruturada e pronta para ser integrada ao sistema contábil central.

A integração via API (Application Programming Interface) permite que as informações fluam sem a necessidade de redigitação manual, o que reduz drasticamente a margem de erro humano e garante que o SIAFIC seja alimentado com dados precisos e atualizados.

Banner institucional da Aprova com chamada “Todos os serviços da sua prefeitura em um único lugar”, destacando integração, personalização e transformação digital nos serviços públicos.

Benefícios da implementação do SIAFIC na gestão municipal

Apesar de ser uma obrigação legal, a adoção de um SIAFIC de alta qualidade traz benefícios tangíveis que vão além da conformidade:

  • Redução de Custos: A centralização de sistemas elimina gastos com múltiplas licenças de software e manutenção de infraestruturas redundantes.

  • Agilidade Processual: Com dados integrados, o tempo gasto na consolidação de balancetes e relatórios fiscais é reduzido significativamente.

  • Melhoria no Ranking de Transparência: Municípios que atendem aos requisitos do SIAFIC tendem a subir em índices de transparência, como o da Controladoria-Geral da União (CGU).


Profissional analisando documentos com lupa, representando transparência, rastreabilidade e controle de decisões públicas em processos auditáveis.

Perguntas frequentes sobre o SIAFIC

A partir de qual data o SIAFIC fica obrigatório?

O SIAFIC tornou-se obrigatório para todos os municípios brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme estabelecido pelo Decreto 10.540/2020.

Qual órgão fiscaliza o SIAFIC?

A fiscalização do cumprimento das normas do SIAFIC cabe aos Tribunais de Contas (estaduais e municipais) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através do Siconfi.

Como implantar o SIAFIC na prefeitura?

A implantação exige um plano de ação que contemple a escolha de um software único, a migração de dados dos sistemas antigos e a integração de todos os órgãos (Executivo, Legislativo e Autarquias) em uma mesma base tecnológica.

Banner com especialista em destaque e chamada “Como efetivar a transparência e compliance no setor público”, simbolizando boas práticas de governança e ética na administração pública.

Conclusão

A implementação do SIAFIC não deve ser vista apenas como o cumprimento de um decreto, mas como o alicerce para uma gestão pública moderna, transparente e eficiente.

Ao integrar os processos digitais com a execução financeira, as prefeituras eliminam gargalos burocráticos e protegem o patrimônio público com dados auditáveis e precisos.

Se sua prefeitura busca não apenas atender à lei, mas transformar a forma como serve ao cidadão, a automatização é o caminho e a Aprova está pronta para ser a parceira tecnológica nessa jornada, garantindo que sua gestão avance com segurança e inovação.

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