O Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, por senadores e deputados federais, originou a Lei Complementar 182.
O texto, que foi publicado no dia 02 de junho deste ano, foi sancionado para estabelecer o Marco Legal das Startups.
A Lei nº 182 altera a Lei anterior de nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Essas mudanças, que tratam de alterações na legislação brasileira, geralmente causam confusão, além de serem pouco explicativas e bastante complexas.
Não é para menos. Afinal, são essas decisões que alteram a organização social, seja ela a nível econômico, político e sociocultural.
A grosso modo, as leis são complexas porque versam sobre assuntos complexos e causarão impactos significativos nas vidas de todos.
É pensando nesse atrito entre o que é a Lei Complementar 182 e sua falta de clareza para o público em geral, seja você um gestor público, servidor, trabalhador do setor privado ou qualquer outro cidadão ou cidadã, que escrevemos este texto.
Aqui você vai encontrar alguns destaques da proposição do Legislativo de uma forma mais clara.
Antes de qualquer coisa, vale entender, de forma breve, o que é uma Lei Complementar.
Uma Lei Complementar pode ser proposta pelo Executivo Federal, pela Câmara Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados (que foi o caso da lei que estamos discutindo), comissões da Câmara, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns.
As leis complementares também fixam normas e seus propósitos é criar cooperação entre a União (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), estados e municípios brasileiros.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é uma lei complementar, podemos prosseguir.
O termo startup é de origem da língua inglesa e significa, em uma tradução livre, “começar”.
No âmbito dos negócios, faz alusão direta àquelas empresas que estão começando sua atuação no mercado e que oferecem serviços específicos.
As startups geralmente entram no mercado com foco em soluções tecnológicas.
A Lei Complementar 182 inclusive define quais modelos de empresas podem ser consideradas uma startup. Falaremos sobre isso em seguida.
A médio e a longo prazo, essas startups que buscam soluções tecnológicas para suprir demandas de mercado se tornam referência no âmbito empresarial. É o caso de empresas como Nubank, Uber, Netflix e outras precursoras.
Aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República, a Lei Complementar 182/2021 institui o Marco Legal das Startups. O texto da lei tem o propósito de estimular o empreendedorismo de inovação.
Além disso, a Lei nº 182 determina incentivos legais para melhorar o investimento e o ambiente de negócio no Brasil.
Em artigo anterior, publicado aqui em nosso blog, abordamos sobre uma outra lei que também visa facilitar e simplificar a abertura de novos negócios no Brasil. Nesse caso, ainda se trata de uma Medida Provisória, a MP 1040/21.
A intenção dessas propostas é melhorar a imagem do país frente a investidores internos e externos, além de impulsionar o desenvolvimento econômico brasileiro.
A Lei nº 182 estipula quais empresas se enquadram no modelo de Startups.
Empresas emergentes, que também envolvem as startups, são importantes para o desenvolvimento econômico interno do país.
Além de trazer inovação no setor tecnológico, que pode ser um ambiente estratégico, solucionam a ausência de alguma demanda de mercado.
A Lei Complementar 182 autoriza incentivos públicos e privados às startups brasileiras.Além disso, para efeitos da nova lei, os investidores são definidos da seguinte forma:
A fim de que seja melhorado o ambiente de negócios brasileiros, a Lei Complementar nº 182 estabelece um conjunto de disposições especiais e simplificadas.
O propósito desse trecho, que está no artigo segundo do Capítulo 1, é conceder autorização temporária às pessoas jurídicas para desenvolver “modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais”.
Vale dizer ainda, que a Lei nº 182 incentiva o próprio setor público a contratar soluções criadas por startups.
O texto reconhece, a partir do seu Marco Legal, que o empreendedorismo inovador é um campo estratégico e importante para o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
O Marco Legal das startups, ao definir esses três pilares, reconhece que o empreendedorismo inovador proporciona desenvolvimento e benefícios não só para as empresas ofertantes dos serviços, mas para toda sociedade como um todo.
Startups que trabalham para solucionar a rotina diária das gestões municipais têm focado em soluções que vão ao encontro daqueles três pilares.
Softwares de gestão pública, por exemplo, podem desonerar os cofres públicos, além de desafogar a rotina de servidores públicos, acelerar o atendimento para o cidadão ou cidadã, além de criar processos de trabalho mais sustentáveis.
Os princípios e diretrizes da Lei Complementar 182 ainda versam sobre: fomento da competitividade da economia brasileira por meio do empreendedorismo inovador para gerar sobretudo postos de trabalho; melhora das políticas públicas voltadas às startups; internacionalização e abertura para investimos estrangeiros.