A Constituição de 1988 determina uma série de parâmetros que servem para regulamentar o ordenamento jurídico brasileiro.
A partir dela, o Brasil pôde estabelecer um modelo de governo, eleito por voto direto, fortalecer os três poderes: Executivo Federal, Legislativo e Judiciário, garantir direitos e ampliar a assistência pública, além de nacionalizar um tipo de sistema econômico regido por leis orçamentárias.
E este texto vai pensar justamente sobre as leis que formam o Modelo Orçamentário no Brasil para entendermos o que é uma lei orçamentária anual e como seu funcionamento se estende aos regimentos dos municípios.
Imagine que você quer alugar um apartamento. Mas você tem recursos financeiros limitados.
Ao buscar suas opções você precisará definir suas prioridades sobre o que um imóvel deve ter: armários na cozinha e ou nos quartos, box nos banheiros, área de serviço separada, garagem, e outras tantas opções.
Mas à medida que as características do imóvel aumentam, aumenta-se também o seu preço.
Nesse cenário será preciso priorizar o que realmente você não quer abrir mão no processo de compra ou aluguel do apartamento.
Recursos financeiros limitados dificultam conseguir um apartamento completo, certo? É justamente nessa hora que você vai fazer um modelo de orçamento com as características prioritárias do imóvel que será alugado.
E fazemos isso em qualquer situação da vida, ainda que de cabeça, sem qualquer sistematização.
O Modelo Orçamentário Brasileiro parte do mesmo princípio. As gestões públicas dispõem de uma certa quantia em caixa e precisam entregar serviços para um determinado número de pessoas.
O que a gestão pública faz então é trabalhar a partir de um modelo de orçamento que vai priorizar e sistematizar aquilo que pode ser dispensável e aquilo que é necessidade insubstituível.
A partir da constituinte de 1988, as leis orçamentárias do Brasil foram definidas e respaldadas pelo texto constitucional daquele mesmo ano.
Dessa maneira, as gestões públicas puderam seguir um parâmetro para controle de gastos públicos, organizar as contas, além de possibilitar maior economia e transparência.
O Modelo Orçamentário Brasileiro definido pela constituição é elaborado exclusivamente pelos poderes executivos dos diferentes níveis políticos. Isto é, quem elabora o que e como vai ser gasto é o presidente da república, governadores e prefeitos.
Para ser aprovado, o orçamento proposto pelo executivo deve passar por avaliação das casas legislativas, ou seja, Congresso Nacional, Assembleias Estaduais ou Distritais e Câmaras Municipais.
A Constituição de 88, em seu Art. 165, elaborou três tipos de documentos para nortear o orçamento público brasileiro. Abaixo você confere cada um desses documentos, seus detalhes e efeitos.
Um Plano Plurianual, que está previsto no Modelo Orçamentário Brasileiro, estipula e determina metas orçamentárias de médio prazo para as gestões públicas. Hierarquicamente, um PPA é a primeira ferramenta orçamentária que aparece no Art. 165 da Constituição.
De modo geral, o PPA prevê a construção de obras, como serão feitas e de onde virá o financiamento para execuções como essas.
Vale lembrar também que um PPA tem validade de 4 anos. Esse documento é a base da gestão pública vigente nacional, estadual ou municipal.
Nele se encontram uma série de objetivos relacionados a diversas áreas temáticas mas sempre expressada por meio de números.
Por ilustrar podemos exemplificar que uma administração pública pretende melhorar a distribuição de habitação social ao longo do mandato. Portanto, a gestão vai aumentar, construir e entregar até o final do mandato 10 mil novas moradias.
Projetos da gestão pública que ultrapassem um ano para sua conclusão devem ser obrigatoriamente incluídos em um PPA. Caso contrário, o gestor público estará passível de crime de responsabilidade.
Uma LDO ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, diferentemente de um PPA, orienta os gastos do ano seguinte das gestões públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve para nortear a criação de uma lei orçamentária anual.
A ordem fica assim: entre um PPA e uma LOA está uma LDO.
Nesse sentido, a LDO vai funcionar também como uma atualização a curto prazo do que foi determinado em um PPA.
A LDO vai tratar assuntos como reajustes de salário mínimo, superávit do governo, cobranças e tributos.
Se o PPA traça estratégias, a LDO vai orientar o que é e o que não é possível executar.
Já a Lei Orçamentária Anual é o orçamento propriamente dito, após definição de estratégia (PPA) e analisado o que é possível se fazer dentro de um ano (LDO), transformado em uma lei.
É válido notar que tanto a LDO quanto uma Lei Orçamentária Anual se baseiam em um Plano Plurianual.
No orçamento anual de todas as gestões públicas estão detalhados os gastos previstos por área: educação, segurança, saúde, etc.
Esse tipo de documento também prevê quanto o executivo irá arrecadar. Uma Lei Orçamentária Anual que esteja alinhada ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias consegue prever quase com exatidão o que será gasto, arrecadado ou investido.
Uma Lei Orçamentária anual municipal segue a mesma lógica. No entanto, seus objetivos, planos, prioridades de valores são específicos para cada município, uma vez que cada região e gestão municipal tem suas particularidades.
Mas os ritos são basicamente iguais. O executivo municipal define o orçamento, como serão gastos e como conseguirá financiar o que precisa ser feito.
Após isso, as propostas são enviadas para a Câmara Municipal onde serão apreciadas pelos vereadores.
Com esses documentos previstos pela Constituição e regulamentadas por Leis próprias de cada administração pública do executivo Federal, Estadual e Municipal, é possível ter uma visão panorâmica de onde vem o dinheiro e onde ele será aplicado.
Como essas ferramentas orçamentárias passam por avaliação de outras instâncias como a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, o uso do dinheiro público ganha mais transparência.