O Sisobra é um relatório com informações enviado todos os meses à Receita Federal pelas prefeituras.
Um problema comum enfrentado pelas gestões municipais na hora de elaborar e enviar o relatório Sisobras é a maneira como esse documento deve ser repassado para a Receita Federal.
O relatório Sisobras é a soma dos alvarás e carta habite-se concedidos para construções em uma cidade ao longo de um mês.
Esses documentos que autorizam o início de uma obra e sua ocupação após a conclusão do empreendimento são um tipo de controle e fiscalização municipal.
É por meio deles que a prefeitura pode saber como serão feitas as construções, e se elas estarão de acordo com as determinações legislativos da cidade.
Neste texto simplificamos o que é o Sisobras e como o repasse de informações desse relatório pode ser mais simples do que a sua prefeitura imagina.
O Artigo 50 da Lei 8212 determina que o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos.”
O Sisobras é um sistema desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal. Seu objetivo é padronizar o envio dos relatórios Sisobras de todas as gestões municipais.
O relatório Sisobras enviado à Receita Federal é justamente a soma de todos os alvarás e carta habite-se expedidos ao longo do mês em um município.
E seu envio, geralmente, é realizado por servidores técnicos das secretarias responsáveis por obras municipais.
Uma construção municipal, para ser executada, deve ter um tipo de liberação concedido pela prefeitura.
Esse documento emitido autoriza o exercício de determinado ato: abertura e funcionamento de empresas, realização de algum evento, alterações na estrutura predial entre outras coisas.
Empreendimentos que trabalham com o manejo de alimentos, por exemplo, devem possuir - para o início e continuidade de suas atividades - um tipo de alvará sanitário.
O Alvará sanitário atesta que o estabelecimento tem competência para manipular alimentos com segurança sem oferecer risco à saúde da população.
Em resumo, um alvará viabiliza o início de uma construção porque confirma que o empreendimento atende as determinações técnicas estipuladas pela administração pública municipal.
Um outro documento que também precisa ser enviado à Receita Federal, via Sisobras, é a carta “Habite-se”.
De modo diferente do alvará para construção ou sanitário, o habite-se confirma que a obra finalizada - seja comercial ou familiar (para moradia própria) - seguiu as determinações técnicas da lei municipal e não oferece riscos às pessoas que ocuparão o local.
A carta Habite-se é obrigatória para novas construções e reformas de obras que já haviam sido terminadas.
Até 2020, era necessário que a prefeitura baixasse um programa específico para cadastrar o relatório sisobras e assim enviá-lo à Receita.
Desde fevereiro de 2021, as prefeituras podem acessar um sistema online para envio direto dos seus relatórios.
Uma outra novidade é que o sistema disponibilizado pela Receita dispensa a necessidade de backups de dados.
Segundo as orientações da Receita Federal, o relatório Sisobras deve ser enviado até o dia 10 de cada mês ou o primeiro dia útil anterior. Um relatório Sisobras é sempre referente ao mês que passou.
E atenção servidores!
Os relatórios Sisobras devem ser enviados mesmo quando não houver emissão de alvarás e carta habite-se para o período. Esse envio fica registrado como “Declaração de Ausência de Movimento”.
Deixar de enviar o relatório Sisobras dentro do prazo determinado gera de forma automática à prefeitura uma MAED - Multa por Atraso na Entrega da Declaração.
É importante que a prefeitura fique atenta aos prazos porque as penalidades não são apenas financeiras, que por si só podem gerar gastos desnecessários aos cofres públicos.
Uma multa por atraso, informações incorretas ou omissão de relatório Sisobras é a partir de R$2,656,31 - e esse valor é atualizado todos os anos.
Além desse valor gerado pela MAED, a prefeitura fica impedida de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) do seu município.
As mudanças feitas pela Receita Federal facilitaram, sem dúvidas, a vida das prefeituras para enviar o relatório Sisobras.
No entanto, o processo ainda precisa ser executado de forma manual. Isto é, o servidor fica obrigado a acessar o site e-Cac da Receita, caso não tenha um tipo de programa próprio, e submeter cada alvará e habite-se no sistema.
Além disso, é o servidor e a prefeitura os responsáveis pelas informações prestadas nos relatórios. O que quer dizer que não existe um tipo de pré-validação inteligente ou automática que corrija ou gere alertas no momento de preenchimento de dados.
Uma opção que pode ser eficiente e resolver problemas como os enfrentados pelas prefeituras é o uso de um sistema especializado no envio do relatório Sisobras.
De forma diferente do que acontece na plataforma e-Cac, um sistema especializado na elaboração do relatório Sisobras pré-valida as informações que são prestadas pela prefeitura de acordo com as exigências da Receita Federal.
Essa funcionalidade evita que sejam cometidos erros na hora de prestar informações.
Uma outra vantagem é o envio dos alvarás e carta habite-se em massa. Como a prefeitura passa a utilizar o mesmo sistema especialista também para submissão, análise e emissão de alvarás e carta habite-se, esses documentos ficam gravados na base de dados do software.
Dessa maneira, ao enviar o relatório Sisobras, o sistema especializado consegue puxar todos os documentos emitidos referente ao mês de uma vez só e enviá-los à Receita Federal.
Uma outra característica de um sistema especialista é a possibilidade de configuração de acordo com as exigências feitas pela Receita. Isto é, os servidores da prefeitura ficam dispensados da atividade de conferir informações prestadas, uma vez que o próprio sistema pré-valida o que vai ser submetido.
Para saber um pouco mais sobre como um sistema especialista pode ajudar a melhorar os processos municipais assista ao vídeo abaixo.