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LAC e LAE: o que diz a nova Lei do Licenciamento Ambiental - Lei 15.190/2025
Entenda o que muda na Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), com a nova Lei 15.190/2025 - Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
11/08/2025
O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Com a sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) em 8 de agosto de 2025, duas modalidades ganharam destaque nacional: a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Apesar de ambas visarem simplificar processos, elas possuem aplicações diferentes, prazos distintos e responsabilidades próprias.
Neste artigo, vamos explicar as diferenças e o que muda com a nova lei.

O que é a Licença Ambiental Especial (LAE)?
A Licença Ambiental Especial (LAE) é uma modalidade intermediária de licenciamento, pensada para atividades de baixo a médio impacto ambiental, que não exigem todas as fases do licenciamento tradicional, mas ainda requerem análise técnica.
Principais características da LAE segundo a nova lei
Base legal: Lei nº 15.190/2025.
Abrangência: empreendimentos de menor complexidade, mas que exigem avaliação técnica.
Fluxo: análise concentrada em uma única etapa.
Condicionantes: mais detalhadas que na LAC.
Prazo de emissão: intermediário, mais rápido que o licenciamento trifásico.
O que é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)?
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é autodeclaratória. O empreendedor assume o compromisso de cumprir todas as exigências, dispensando análise técnica prévia para atividades de baixo impacto.
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Principais características da LAC segundo a nova lei
Base legal: Lei nº 15.190/2025.
Abrangência: atividades de baixo potencial poluidor.
Fluxo: emissão imediata após comprovação de requisitos.
Responsabilidade: maior peso para o empreendedor.
Fiscalização: feita posteriormente, com amostragem e monitoramento.
Diferenças entre LAE e LAC
Aspecto | LAE | LAC |
---|---|---|
Tipo de análise | Técnica pelo órgão ambiental | Autodeclaração |
Impacto permitido | Baixo a médio | Baixo |
Tempo de emissão | Intermediário | Imediato |
Condicionantes | Mais robustas | Simplificadas |
Fiscalização | Pós-licença e contínua | Pós-licença e amostral |
Responsabilidade inicial | Compartilhada | Predominantemente do empreendedor |

Antes e depois da nova Lei do Licenciamento Ambiental
Situação | Antes da Lei nº 15.190/2025 | Depois da Lei nº 15.190/2025 |
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Tipos de licença simplificada | Definidos apenas por normas estaduais/municipais | Definidos na lei federal com critérios claros para LAE e LAC |
Prazo de emissão | Variável e sem padronização nacional | Prazos mais curtos e modelos definidos |
Modalidade autodeclaratória | Regulamentada apenas localmente | Prevista nacionalmente como LAC |
Fiscalização | Sem diretrizes unificadas | Diretrizes federais e obrigação de monitoramento |
Integração digital | Iniciativas isoladas | Estímulo na lei para uso de sistemas digitais |
O que diz a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Lei nº 15.190/2025 trouxe:
Padronização: critérios claros para uso de LAE e LAC.
Agilidade: incentivo a modalidades mais rápidas, como a autodeclaratória.
Segurança jurídica: regras nacionais que devem ser seguidas por estados e municípios.
Incentivo à digitalização: estímulo ao uso de tecnologia para licenciamento e fiscalização.
O papel da tecnologia na emissão de licenças e certidões
Com o avanço da transformação digital, municípios já conseguem emitir licenças e certidões no ambiente eletrônico, garantindo segurança, transparência e agilidade.
A Aprova, automatiza fluxos e utiliza a inteligência artificial para analisar documentos, resumir processos e garantir decisões mais rápidas e estratégicas.
Capitais como São Paulo, Florianópolis e João Pessoa registram ganhos significativos em tempo de tramitação e qualidade das análises.

Desafios e cuidados na implementação
Adequar legislação local à lei federal.
Treinar equipes técnicas.
Definir critérios claros para enquadramento.
Implementar fiscalização digital para monitorar cumprimento.
Passo a passo para regulamentar LAE e LAC no município
Revisar legislação local conforme Lei nº 15.190/2025.
Definir lista de atividades elegíveis.
Criar fluxos digitais para emissão e fiscalização.
Capacitar servidores.
Monitorar e ajustar continuamente.
Conclusão
A transformação digital no licenciamento vai muito além de digitalizar formulários. A Aprova reúne recursos exclusivos que eliminam etapas manuais, reduzem erros e permitem que licenças e certidões sejam emitidas com mais rapidez e segurança.
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Análise de documentos e aprovação em tela
Elimina o uso de ferramentas tradicionais como escalímetros para calcular e converter escalas com precisão. Na mesma tela, é possível visualizar o projeto arquitetônico em qualquer escala, inserir anotações, marcar dúvidas e erros com legendas diretamente na prancha, além de realizar correções instantâneas.Analista virtual para validar informações
Automatiza consultas de viabilidade, cálculo de impostos e validação de coeficientes urbanísticos em licenças de obras. A funcionalidade indica se o processo está incompleto, identifica dados incorretos, realiza cálculos e aponta inconformidades com a legislação municipal.Fiscalização do status de licenças ambientais
Apresenta um painel com a situação de cada condicionante e marca visualmente prazos vencidos ou próximos do vencimento, facilitando o gerenciamento do escopo de trabalho. Dispensa lançamentos manuais em planilhas, permitindo acesso a histórico em tabelas configuráveis e reprogramação rápida de prazos.Envio automático de relatórios à Receita Federal
Automatiza a geração de relatório e envio do Sisobra. Configura campos obrigatórios e garante a transmissão pontual do XML com certificação digital, gerando lotes em minutos diretamente na plataforma da Aprova, sem risco de multas. Veja a transformação do Sisobra em Sorocaba/SP, com a Aprova.

FAQ – Perguntas frequentes
1. O que muda com a Lei nº 15.190/2025 para LAE e LAC?
Padronização nacional, definição de critérios e incentivo à digitalização.
2. Qual é mais rápida: LAE ou LAC?
A LAC, por ser autodeclaratória, é imediata.
3. Municípios são obrigados a adotar as duas?
Não, mas devem seguir diretrizes da lei se adotarem.
4. A LAC dispensa fiscalização?
Não. A fiscalização é obrigatória, mesmo que por amostragem.
5. É possível emitir LAE e LAC digitalmente?
Sim, com sistemas que automatizam fluxos e garantem segurança jurídica.