Lei do Licenciamento Ambiental: confira as novas modalidades LAU, LAC, LAE e LOC
A Lei nº 15.190/2025 representa um dos maiores avanços no licenciamento ambiental brasileiro das últimas décadas. Ao estabelecer normas gerais para o licenciamento ambiental em âmbito nacional, a legislação busca aumentar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e tornar a análise dos processos mais proporcional ao porte e ao potencial de impacto dos empreendimentos.
Embora mantenha modalidades já consolidadas, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), a Lei nº 15.190/2025 também disciplina modalidades como a Licença Ambiental Única (LAU), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença de Operação Corretiva (LOC). A Licença Ambiental Especial (LAE) é disciplinada pela Lei nº 15.300/2025, que deve ser consultada em conjunto com o marco geral.
Na prática, isso exige que estados e municípios revisem seus procedimentos, regulamentações e sistemas de licenciamento para aplicar corretamente cada modalidade, reduzindo riscos jurídicos e aumentando a eficiência da gestão ambiental.
Neste artigo você entenderá o que mudou com a Lei nº 15.190/2025, quais modalidades de licença ela prevê e quais impactos a nova legislação pode trazer para a administração pública municipal. Para uma visão ampla das obrigações da prefeitura, consulte também Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para os municípios.
O que muda com a Lei nº 15.190/2025?

A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional, criando um marco regulatório que busca harmonizar procedimentos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O objetivo da legislação é tornar o processo de licenciamento mais previsível, proporcional ao potencial de impacto ambiental e alinhado às diferentes características dos empreendimentos, preservando a competência dos órgãos ambientais para definir critérios técnicos e regulamentações específicas.
Neste cenário, a Lei nº 15.190/2025 disciplina modalidades como a Licença Ambiental Única (LAU), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença de Operação Corretiva (LOC). A Licença Ambiental Especial (LAE) possui disciplina específica na Lei nº 15.300/2025.
Para os municípios, isso significa revisar procedimentos internos, atualizar normas locais quando necessário e estruturar processos capazes de aplicar corretamente cada modalidade de licença.
Quais modalidades de licença a Lei nº 15.190/2025 prevê?
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a Lei nº 15.190/2025 não substitui completamente o modelo tradicional de licenciamento ambiental.
A legislação mantém modalidades já conhecidas e incorpora outras formas de licenciamento voltadas a diferentes situações, permitindo que o procedimento seja adequado às características do empreendimento e aos critérios definidos pelo órgão ambiental competente.
As modalidades previstas são:
| Modalidade | Finalidade |
|---|---|
| LP (Licença Prévia) | Avalia a viabilidade ambiental do empreendimento antes da implantação. |
| LI (Licença de Instalação) | Autoriza a implantação conforme os requisitos técnicos e ambientais. |
| LO (Licença de Operação) | Autoriza o início da operação após o cumprimento das condicionantes. |
| LAU (Licença Ambiental Única) | Reúne em um único ato administrativo as etapas de viabilidade, instalação e operação, quando permitido pela legislação. |
| LAC (Licença por Adesão e Compromisso) | Modalidade baseada na adesão do empreendedor às condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental, aplicável conforme critérios definidos na legislação e regulamentação. |
| LOC (Licença de Operação Corretiva) | Regulariza empreendimentos ou atividades em operação, observados os requisitos legais. |
| LAE (Licença Ambiental Especial) | Destinada a empreendimentos, obras ou atividades considerados estratégicos, submetidos a rito específico previsto na Lei nº 15.300/2025. |
Cada modalidade possui objetivos, requisitos e procedimentos próprios, cabendo ao órgão licenciador definir sua aplicação conforme a legislação vigente e os critérios de enquadramento estabelecidos.
Quais são as modalidades de licenciamento ambiental previstas na Lei nº 15.190/2025?

Como destacamos, a Lei nº 15.190/2025 não substituiu completamente o modelo tradicional de licenciamento ambiental. As modalidades de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), já consolidadas na legislação ambiental brasileira, continuam previstas.
A principal mudança foi a criação de um marco nacional que reúne e disciplina diferentes modalidades de licenciamento em uma única lei, estabelecendo normas gerais que deverão ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Embora todas essas modalidades façam parte do novo marco legal, LAU, LAC e LAE concentram boa parte das dúvidas de gestores públicos por introduzirem novos procedimentos e ampliarem as possibilidades de organização do licenciamento ambiental.
Licença Ambiental Única (LAU)
A Licença Ambiental Única (LAU) permite reunir, em um único ato administrativo, as etapas tradicionalmente contempladas pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Sua utilização depende das características do empreendimento e dos critérios definidos pelo órgão ambiental competente, que avaliará se a análise conjunta é suficiente para garantir a segurança ambiental do processo.
Na prática, a LAU busca reduzir a fragmentação do licenciamento, diminuindo retrabalho administrativo sem eliminar as análises técnicas ou as condicionantes ambientais previstas na legislação.
Principais benefícios da LAU:
-
Redução da quantidade de atos administrativos.
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Maior previsibilidade do processo.
-
Menor retrabalho documental.
-
Ganhos de eficiência para empreendimentos compatíveis com essa modalidade.
Importante: a LAU não reduz o rigor do licenciamento ambiental. Ela apenas concentra etapas que tradicionalmente eram conduzidas separadamente.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é baseada na declaração do empreendedor de que atende às condições e aos requisitos previamente definidos pelo órgão ambiental.
Ao aderir a essa modalidade, o empreendedor assume responsabilidade pelas informações prestadas e pelo cumprimento das obrigações estabelecidas, permanecendo sujeito à fiscalização e às sanções previstas em caso de irregularidades.
Sua aplicação depende de regulamentação específica e somente pode ocorrer nas hipóteses definidas pela legislação.
Principais benefícios da LAC:
-
Simplificação do processo para atividades enquadradas.
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Redução do tempo de tramitação.
-
Melhor direcionamento dos recursos técnicos do órgão ambiental.
-
Maior eficiência administrativa quando acompanhada de fiscalização adequada.
Importante: a LAC não significa ausência de controle ambiental. A fiscalização continua sendo responsabilidade do poder público.
Licença Ambiental Especial (LAE)
A Licença Ambiental Especial (LAE) é destinada a empreendimentos, obras ou atividades considerados estratégicos, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 15.300/2025 e pela regulamentação aplicável.
Em resumo, a sua finalidade é estabelecer um rito específico para projetos considerados estratégicos, mantendo a necessidade de análise técnica e do cumprimento das condicionantes ambientais.
Assim, a sua utilização depende do enquadramento do empreendimento nas hipóteses previstas pela legislação e pelas normas editadas pelo órgão ambiental competente.
Principais benefícios da LAE:
-
Maior previsibilidade para empreendimentos estratégicos.
-
Procedimentos específicos para análise.
-
Segurança jurídica.
-
Padronização dos processos administrativos.
Comparativo entre as modalidades de licenciamento ambiental
| Modalidade | Objetivo | Quando utilizar | Principais características |
|---|---|---|---|
| LP | Avaliar a viabilidade ambiental. | Antes da implantação do empreendimento. | Primeira etapa do licenciamento tradicional. |
| LI | Autorizar a implantação. | Após a aprovação da LP. | Permite executar as obras conforme os projetos aprovados. |
| LO | Autorizar a operação. | Após o cumprimento das condicionantes ambientais. | Permite o início das atividades. |
| LAU | Reunir diferentes etapas do licenciamento em um único ato. | Quando permitido pela legislação e pelo órgão licenciador. | Reduz etapas administrativas, sem flexibilizar exigências ambientais. |
| LAC | Licenciamento baseado na adesão às condições previamente estabelecidas. | Nas hipóteses previstas pela legislação e regulamentação. | Baseia-se na autodeclaração do empreendedor e exige fiscalização posterior. |
| LOC | Regularizar empreendimentos em operação. | Situações previstas na legislação. | Busca adequar atividades já existentes às exigências ambientais. |
| LAE | Licenciar empreendimentos estratégicos. | Conforme critérios legais e regulamentares. | Possui rito específico e não se destina, necessariamente, a atividades de baixo impacto. |
Afinal, qual modalidade utilizar?
A definição da modalidade de licenciamento não deve ser feita apenas com base na busca por maior rapidez.
Cada modalidade possui requisitos próprios e somente poderá ser utilizada quando houver enquadramento legal e regulamentação pelo órgão ambiental competente.
Por isso, estados e municípios precisam estruturar procedimentos claros de triagem, capacitar suas equipes e adotar sistemas que apoiem a correta classificação dos processos.
Uma escolha inadequada pode gerar retrabalho, insegurança jurídica e atrasos no licenciamento, comprometendo tanto a eficiência da administração pública quanto a proteção ambiental.
Como a Lei nº 15.190/2025 impacta os municípios?
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental, mas sua aplicação prática depende da atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento em cada esfera de governo.
Para os municípios, a principal mudança está na necessidade de adequar procedimentos, regulamentações e estruturas internas para aplicar corretamente as modalidades previstas na legislação.
Mais do que apenas conhecer as novas possibilidades de licenciamento, as prefeituras precisam garantir que seus processos tenham critérios claros de enquadramento, análise técnica, acompanhamento e fiscalização.
Entre os principais impactos estão:
Maior necessidade de organização dos fluxos internos
A adoção de diferentes modalidades de licenciamento exige que o município tenha critérios objetivos para definir qual procedimento deve ser aplicado a cada empreendimento.
Antes, muitos processos seguiam uma lógica única baseada nas etapas tradicionais de LP, LI e LO. Com a ampliação das modalidades, a triagem inicial passa a ter papel estratégico para evitar enquadramentos inadequados.
Uma classificação incorreta pode gerar:
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retrabalho para equipes técnicas;
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atrasos na análise;
-
insegurança jurídica;
-
questionamentos sobre a validade da licença emitida.
Por isso, a prefeitura precisa estabelecer fluxos internos claros e capacitar os responsáveis pela análise dos processos.
Fortalecimento da fiscalização ambiental
Modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) dependem de uma atuação eficiente do órgão ambiental após a emissão da licença.
Isso significa que a simplificação do procedimento não elimina a necessidade de controle público. Pelo contrário: exige uma estratégia de fiscalização capaz de acompanhar se as condições declaradas pelo empreendedor estão sendo cumpridas.
Entre as boas práticas estão:
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Definir critérios de fiscalização;
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Priorizar atividades com maior potencial de impacto;
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Registrar inspeções e ocorrências;
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Manter histórico dos processos licenciados.
A tecnologia pode auxiliar nesse acompanhamento ao organizar informações, gerar alertas e facilitar a rastreabilidade das ações realizadas pelo município.
Necessidade de atualização normativa e administrativa
A Lei nº 15.190/2025 estabelece diretrizes gerais, mas a aplicação prática depende também das regulamentações e normas complementares adotadas pelos órgãos competentes.
Por isso, os municípios devem avaliar se:
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As suas normas locais estão alinhadas ao novo marco legal;
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Os critérios de enquadramento estão atualizados;
-
Os documentos exigidos estão adequados;
-
Os fluxos internos refletem as modalidades previstas na legislação.
A atualização normativa é importante para garantir segurança jurídica aos servidores, empreendedores e ao próprio município.
Como implementar a nova estrutura de licenciamento ambiental no município?

A modernização do licenciamento ambiental exige mais do que alterar documentos ou criar novos formulários. É necessário revisar processos, preparar equipes e garantir mecanismos de controle.
Confira algumas etapas importantes:
1. Faça um diagnóstico dos processos atuais
O primeiro passo é entender como o licenciamento funciona atualmente.
Avalie indicadores como:
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Quantidade de processos recebidos;
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Tempo médio de análise;
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Principais motivos de pendência;
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Volume de processos em estoque;
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Capacidade operacional da equipe técnica.
Esse diagnóstico ajuda a identificar quais pontos precisam ser aprimorados antes da adoção de novos fluxos.
2. Defina critérios de enquadramento
Com base na legislação aplicável e nas regulamentações existentes, o município deve estabelecer critérios claros para direcionar cada empreendimento à modalidade adequada.
O enquadramento deve considerar fatores como:
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Características da atividade;
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Porte do empreendimento;
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Potencial de impacto ambiental;
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Requisitos definidos pelo órgão ambiental competente.
3. Capacite as equipes técnicas
A correta aplicação das modalidades depende diretamente do conhecimento dos servidores envolvidos no licenciamento.
A capacitação deve abordar:
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Diferenças entre as modalidades;
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Critérios de enquadramento;
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Análise documental;
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Emissão de condicionantes;
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Procedimentos de fiscalização.
4. Digitalize os processos de licenciamento
A transformação digital é um dos principais caminhos para aumentar a eficiência do licenciamento ambiental municipal.
Um sistema digital permite:
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Acompanhamento dos processos;
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Organização das análises técnicas;
-
Controle de prazos;
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Registro das decisões administrativas;
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Maior transparência para empreendedores e gestores.
Além disso, ferramentas digitais podem apoiar os analistas na organização das informações e na redução de tarefas operacionais.
5. Estruture mecanismos de acompanhamento e fiscalização
A emissão da licença é apenas uma etapa do processo.
O município deve criar mecanismos para acompanhar:
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Cumprimento das condicionantes;
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Validade das licenças;
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Realização de fiscalizações;
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Eventuais irregularidades identificadas.
Esse acompanhamento é especialmente relevante em modalidades que dependem de declarações e compromissos assumidos pelo empreendedor.
6. Monitore indicadores de desempenho
A gestão do licenciamento ambiental deve ser acompanhada por indicadores que permitam identificar oportunidades de melhoria.
Alguns exemplos:
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Tempo médio de emissão de licenças;
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Quantidade de processos analisados;
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Número de pendências documentais;
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Taxa de cumprimento das condicionantes;
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Quantidade de fiscalizações realizadas.
O monitoramento contínuo permite ajustar procedimentos e tornar o serviço público mais eficiente.
O papel da tecnologia no licenciamento ambiental municipal
A digitalização do licenciamento ambiental deixou de ser apenas uma melhoria operacional e passou a ser uma ferramenta estratégica para aumentar eficiência, transparência e controle.
Sistemas especializados permitem que municípios substituam processos manuais por fluxos estruturados, reduzindo tarefas repetitivas e facilitando o acompanhamento de cada etapa do processo.
Entre os principais ganhos da tecnologia estão:
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Redução de burocracia;
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Maior organização documental;
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Rastreabilidade das decisões;
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Comunicação mais eficiente com empreendedores;
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Geração de dados para tomada de decisão.
Com o apoio de soluções digitais, a equipe ambiental consegue dedicar mais tempo às análises técnicas e à fiscalização, enquanto atividades administrativas são automatizadas.
Riscos jurídicos no licenciamento ambiental: o que observar?
A modernização dos processos traz ganhos de eficiência, mas também exige atenção para evitar falhas que comprometam a segurança jurídica do município.
Risco 1: Enquadrar uma atividade em modalidade inadequada
A escolha incorreta da modalidade pode resultar em questionamentos sobre a validade da licença emitida.
Como reduzir esse risco:
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Estabelecer critérios objetivos de enquadramento;
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Manter documentação técnica da decisão;
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Capacitar os responsáveis pela análise.
Risco 2: Utilizar a LAC sem estrutura adequada de fiscalização
A simplificação do procedimento não elimina o dever de controle ambiental.
Como reduzir esse risco:
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Criar planejamento de fiscalização;
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Acompanhar o cumprimento das condições declaradas;
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Registrar as ações realizadas pelo órgão ambiental.
Risco 3: Falta de padronização dos procedimentos
Processos sem critérios claros podem gerar decisões diferentes para situações semelhantes.
Como reduzir esse risco:
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Criar fluxos internos;
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Padronizar documentos;
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Utilizar checklists técnicos;
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Registrar orientações para os analistas.
Risco 4: Ausência de rastreabilidade dos processos
A falta de histórico organizado dificulta auditorias, fiscalização e respostas a questionamentos.
Como reduzir esse risco:
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Manter processos digitalizados;
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Registrar decisões administrativas;
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Organizar documentos e pareceres técnicos.
A Lei nº 15.190/2025 cria oportunidades para tornar o licenciamento ambiental mais eficiente, mas os resultados dependem da capacidade dos municípios de transformar a legislação em processos bem estruturados, transparentes e tecnicamente seguros.
Perguntas frequentes

A Lei nº 15.190/2025 criou novas modalidades de licenciamento ambiental?
A Lei nº 15.190/2025 estabeleceu um marco nacional para o licenciamento ambiental e passou a disciplinar diferentes modalidades de licença em âmbito federal.
A legislação mantém modalidades tradicionais, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), e também prevê modalidades como Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE).
Qual a diferença entre LAU, LAC e LAE?
As três modalidades possuem objetivos diferentes:
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LAU (Licença Ambiental Única): reúne, em um único ato administrativo, etapas que tradicionalmente poderiam ocorrer separadamente, quando permitido pela legislação e pelo órgão ambiental competente.
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LAC (Licença por Adesão e Compromisso): é baseada na adesão do empreendedor às condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental, com responsabilidade pelas informações declaradas e fiscalização posterior.
-
LAE (Licença Ambiental Especial): é destinada a empreendimentos, obras ou atividades considerados estratégicos, conforme critérios definidos pela legislação e regulamentação aplicável.
A escolha da modalidade depende das características do empreendimento e dos critérios estabelecidos pelo órgão licenciador.
LP, LI e LO continuam existindo após a Lei nº 15.190/2025?
Sim. A Lei nº 15.190/2025 mantém as modalidades tradicionais de licenciamento ambiental.
A Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) continuam sendo utilizadas conforme as características e necessidades de cada empreendimento.
A principal mudança trazida pela nova legislação é a organização de um marco nacional que disciplina diferentes possibilidades de licenciamento.
A LAC elimina a fiscalização ambiental?
Não. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) não significa ausência de controle ambiental.
Embora o procedimento seja baseado em informações declaradas pelo empreendedor, o órgão ambiental continua responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento do cumprimento das condições estabelecidas.
Por isso, municípios que utilizam essa modalidade precisam estruturar mecanismos eficientes de acompanhamento e controle.
A LAU é uma licença ambiental mais simples?
Não necessariamente.
A Licença Ambiental Única (LAU) tem como principal característica reunir diferentes etapas do licenciamento em um único ato administrativo, quando essa aplicação for adequada ao empreendimento.
Ela busca aumentar a eficiência do processo, mas não elimina a necessidade de análise técnica, cumprimento de requisitos ambientais ou estabelecimento de condicionantes.
A Lei nº 15.190/2025 vale para os municípios?
Sim. A lei estabelece normas gerais aplicáveis em todo o território nacional.
Entretanto, a atuação municipal continua respeitando as competências previstas na legislação ambiental e as regulamentações aplicáveis ao ente responsável pelo licenciamento.
Na prática, os municípios devem avaliar seus procedimentos, normas internas e sistemas para garantir alinhamento ao novo marco legal.
O município precisa alterar sua legislação para aplicar a Lei nº 15.190/2025?
Depende da situação de cada município.
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais, mas a aplicação prática pode exigir adequações em procedimentos internos, regulamentações locais e fluxos administrativos.
O ideal é que cada município avalie suas normas atuais e identifique eventuais ajustes necessários para garantir segurança jurídica na aplicação das modalidades previstas.
Conclusão
A Lei nº 15.190/2025 representa um novo marco para o licenciamento ambiental brasileiro ao estabelecer normas gerais e organizar diferentes modalidades de autorização ambiental.
A legislação mantém instrumentos tradicionais, como LP, LI e LO, e disciplina modalidades como LAU, LAC, LOC e LAE, permitindo que os processos sejam estruturados de acordo com as características de cada empreendimento.
Para os municípios, o principal desafio não está apenas em conhecer as novas modalidades, mas em criar uma operação capaz de aplicá-las com critérios claros, segurança jurídica e eficiência administrativa.
Isso envolve capacitação das equipes, atualização de procedimentos, fortalecimento da fiscalização e adoção de ferramentas digitais que garantam transparência e rastreabilidade.
Quando bem estruturado, o licenciamento ambiental deixa de ser apenas uma etapa burocrática e passa a contribuir para uma gestão pública mais eficiente, com maior previsibilidade para empreendedores e melhor capacidade de controle ambiental.
Nesse cenário, a transformação digital se torna uma aliada estratégica para modernizar processos, reduzir gargalos e apoiar os municípios na construção de uma gestão ambiental mais ágil, organizada e segura.
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.