Tecnologia
Lei municipal de inovação: mudanças e alterações ao longo dos últimos anos
Para que a gente entenda do que se trata uma Lei Municipal de Inovação, precisaremos contextualizar parte do que diz a Lei 10.973.
A lei federal estipula algumas diretrizes, além de determinar incentivos à inovação e à pesquisa científica.
Neste texto você vai encontrar uma sistematização resumida sobre os principais pontos da Lei de Inovação e como ela é 'incorporada' às legislações dos municípios por meio de uma Lei municipal de inovação.
O que é a Lei 10.973
A Lei 10.973 estabelece medidas para incentivar o desenvolvimento tecnológico e de inovação no Brasil.
O objetivo dessa Lei é regulamentar ambientes propícios à pesquisa científica, à capacitação tecnológica e ao alcance da autonomia do sistema produtivo nacional e regional do Brasil.
A Lei 10973 estipula que haja a descentralização das atividades da ciência, tecnologia e inovação em cada parte do governo, além da desconcentração dessas iniciativas em cada estado brasileiro.
Na prática, Governo Federal, Estados e Municípios e seus respectivos órgãos têm responsabilidade no desenvolvimento na área da ciência, tecnologia e inovação.
Esses princípios estipulados pela Lei 10.973 são importantes para que os municípios, por exemplo, por meio de uma Lei municipal de inovação, regulamente medidas para o desenvolvimento tecnológico e de inovação regionais.
Mudanças na Lei 10.973 por meio de Emenda Constitucional
O Brasil tem avançado no campo do desenvolvimento tecnológico e da inovação nos últimos anos.
Apesar disso, a legislação vigente, regida pela Lei 10.973, ainda não tinha conseguido garantir que os conhecimentos adquiridos com as pesquisas científicas e de inovação fossem amplamente aproveitados pelo setor empresarial e sociedade.
Em 2015, o governo aprovou, por meio da Emenda Constitucional nº 85, alguns dispositivos que alteraram a Constituição Federal a fim de que fosse possível um entendimento atualizado e legal a respeito do tratamento sobre atividades do campo científico, tecnológico e de inovação.
Foi por meio dessa Emenda Constitucional que houve a alteração do Marco Legal vigente.
O novo Marco Legal de Inovação pela Lei 13.243
Diante da constatação que a Lei 10973 não dava conta de garantir para o cenário atual o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, foi sancionada em 2016, a Lei 13.243.
A Lei 13.243 nada mais é que uma atualização da Lei 10.973, em que se aprimorou as medidas e as diretrizes que determinam incentivos à inovação e à pesquisa científica no Brasil.
Os princípios atualizados dessa nova lei só foram possíveis, vale dizer, por que houve mudanças também na Constituição Federal por meio da Emenda nº 85, como já vimos anteriormente.

O que o novo Marco Legal altera
O novo Marco Legal de Inovação regido pela Lei 13.243 altera, segundo o próprio Governo Federal, nove Leis que regulamentam um ambiente mais vantajoso para o desenvolvimento da pesquisa, ciência e inovação.
As nove Leis são:
Lei de Inovação nº 10.973
Lei das Fundações de Apoio
Lei do Estrangeiro
Lei de IMportações de Bens para Pesquisa
Lei de Isenções de Importações
Lei das Contratações da Temporárias
A regulamentação dessas alterações, para que fosse possível colocá-las em prática, foi determinada por meio do Decreto nº 9.283 de 2018.
Como essas mudanças e alterações legislativas impactam na Lei municipal de inovação
Vale lembrar que não existe hierarquia de poderes entre Governo Federal, Estados e Municípios. Grosso modo, a Constituição Federal determina as responsabilidades de cada um daqueles três níveis de poder.
Uma Lei municipal de inovação, portanto, não anula os princípios e diretrizes estipulados pela Lei Federal 13.243.
As leis estaduais e municipais vão observar as particularidades de suas respectivas regiões e, desse modo, ajustar e complementar o que já tem respaldo a nível federal.
Cada gestão municipal fica responsável por instituir uma Lei municipal de inovação. É importante notar que uma Lei Federal funciona para dar respaldo jurídico que, em muitos casos, não existe em nenhum âmbito.
A Lei 13.233 de janeiro de 2016, que altera a lei anterior 10.973 determina, por exemplo, que:
“Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.”

No parágrafo segundo a lei ainda diz que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.” Esse trecho demonstra que cada ente federativo tem a liberdade de instituir suas próprias diretrizes.
Como percebemos, a Lei de inovação fez um extenso percurso para que fosse possível criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento da ciência, pesquisa tecnológica e inovação.
A Lei Federal de Inovação abriu caminho para que as demais repartições públicas pudessem instituir suas próprias diretrizes.
Por exemplo, a Prefeitura de Florianópolis, por meio de sua Lei Municipal de Inovação nº 432/2012 determina instrumentos para que o poder público encontre soluções voltadas à inovação para o setor econômico, social e ambiental.
Já a Prefeitura de Contagem, também por meio de uma Lei Municipal de Inovação específica determina que a política do município voltada à inovação “será operacionalizada por meio de programas específicos e do Sistema Municipal de Inovação (SMI).”
Outras cidades podem ainda estipular por meio de uma Lei Municipal de Inovação que o desenvolvimento tecnológico regional, previsto na Lei Federal 13.243, será feito em parceria com entidades privadas.
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