Legislação
O Plano Plurianual (PPA) deveria ser o principal documento de planejamento das gestões públicas. Mas a realidade mostra outro cenário: muitos municípios elaboram o PPA apenas para cumprir a lei, sem conexão com os reais desafios da cidade.
Uma pesquisa da CNM mostra que apenas 42% dos municípios alinham o PPA com o plano de governo do prefeito eleito. Isso significa que mais da metade dos gestores correm o risco de perder tempo e recursos com ações desalinhadas das prioridades da população.
O que é o PPA e por que ele é tão importante?
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento legal que organiza e viabiliza, em médio prazo, as políticas públicas e os investimentos do município para os próximos quatro anos.
Ele está previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que determina que os entes federativos — União, estados e municípios — devem elaborar, de forma planejada, seus gastos e ações.
Na prática, o PPA define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal e serve como base para os dois outros instrumentos de planejamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Saiba mais: Entenda o que é Lei Orçamentária Anual e as diferenças entre PPA e LDO.
O PPA deve ser elaborado no primeiro ano de mandato e executado a partir do segundo ano, garantindo a continuidade das políticas públicas e o uso racional dos recursos.
Qual a diferença entre plano de governo e PPA?
Plano de governo: é a proposta apresentada pelo candidato a prefeito durante as eleições.
PPA: é o plano formal, técnico e legal, que transforma essas propostas em metas e ações mensuráveis com orçamento previsto. Ele precisa ser aprovado pela Câmara Municipal e seguirá em execução até o primeiro ano da próxima gestão.
O plano de governo inspira o conteúdo do PPA, mas o PPA deve seguir critérios técnicos, legais e orçamentários.
Quem elabora o PPA municipal?
A elaboração é de responsabilidade do Poder Executivo, com coordenação da secretaria de planejamento ou equivalente. Mas o sucesso do plano depende da participação ativa de outras secretarias, conselhos, entidades da sociedade civil e da Câmara Municipal, que aprova o projeto de lei do PPA.
O prazo para envio do PPA à Câmara varia conforme a Lei Orgânica de cada município, mas em geral deve ocorrer até o fim do primeiro ano de mandato — ou seja, entre setembro e dezembro de 2025 para o ciclo 2026–2029.
O que acontece se o município não fizer o PPA corretamente?
Sem um PPA estruturado, os riscos aumentam: projetos desconectados entre si, desperdício de verba, dificuldade para captar recursos e até a inviabilização de convênios federais.
Além disso, sem o PPA, não há base legal para executar ações de governo a partir de 2026, o que compromete toda a gestão e impede a execução orçamentária nos anos seguintes.
Diferença entre o PPA Federal e o PPA Municipal
Muitos conteúdos usam o termo “PPA 2024–2027” — mas esse é o plano federal, já em execução. No caso dos municípios, o ciclo atual é diferente. Os prefeitos eleitos em 2024 tomam posse em 2025 e precisam elaborar o PPA em 2025, com vigência entre 2026 e 2029.
Nível de governo | Mandato atual | Ciclo do PPA vigente |
---|---|---|
Federal | 2023–2026 | 2024–2027 |
Municipal | 2025–2028 | 2026–2029 |
O que é o modelo de PPA municipal 2026 a 2029?
Pensando em ajudar os municípios a superar os desafios na elaboração e execução do PPA, organizamos um modelo prático, com uma estrutura clara e funcional, com base no Guia Oficial do Ministério do Planejamento para Municípios – 2025.
Sabemos que muitos gestores enfrentam dificuldades em alinhar as metas da administração pública com as necessidades reais da população. Por isso, desenvolvemos um material que pode ser adaptado de forma rápida e eficiente à realidade de cada município.
Inclui:
Estrutura estratégica (visão de futuro, diretrizes, valores);
Exemplo realista de programa finalístico;
Campos prontos para indicadores, metas e entregas;
Checklist de verificação conforme exigências legais.
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FAQ – Plano Plurianual Municipal 2026 a 2029
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O PPA é o principal instrumento de planejamento estratégico da administração pública. Ele define as diretrizes, objetivos e metas do governo para um período de quatro anos, organizando as ações de médio prazo da prefeitura e orientando os orçamentos anuais. É exigido pelo artigo 165 da Constituição Federal.
Quem deve elaborar o PPA no município?
O PPA é elaborado pelo Poder Executivo, sob coordenação da secretaria de planejamento ou equivalente, e deve contar com a participação de outras secretarias, conselhos, sociedade civil e da Câmara Municipal, que é responsável por aprovar a lei.
Quando deve ser feito o PPA municipal 2026–2029?
A elaboração deve acontecer em 2025, primeiro ano do mandato, com envio do projeto de lei à Câmara até o fim do ano legislativo. A execução do plano se inicia em 2026 e vai até 2029, encerrando no primeiro ano da próxima gestão.
Qual a diferença entre o PPA federal e o municipal?
O PPA federal segue o ciclo 2024–2027, pois o mandato do presidente vai até 2026. Já o PPA municipal, para prefeitos eleitos em 2024, segue o ciclo 2026–2029, com base no mandato municipal (2025–2028). Os ciclos são independentes.
O PPA deve estar alinhado com outros planos?
Sim. O PPA precisa dialogar com o plano de governo, o Plano Diretor, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e outros planos setoriais (educação, saúde, assistência social etc.).
Como monitorar e revisar o PPA?
O acompanhamento deve ser feito ao longo da execução, com indicadores e relatórios. É recomendada uma autoavaliação pelo menos uma vez durante o ciclo, com possibilidade de revisão por ato do Executivo e comunicação à Câmara.
O modelo da Aprova serve para qualquer cidade?
Sim. O modelo é adaptável a municípios de qualquer porte, desde que seja personalizado com os dados, prioridades e estrutura de gestão local. Ele serve como referência para diferentes áreas da gestão municipal. Lembre-se que o modelo da Aprova é um guia educacional, este é um guia educacional. Recomenda-se o aprofundamento técnico pelos envolvidos e a consulta ao corpo jurídico da prefeitura.