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Novo Marco Legal do Saneamento: o que muda para os municípios e por que agir agora

O Novo Marco Legal do Saneamento exige que municípios elaborem seus planos até 2025 e 2026. Entenda os prazos, impactos e próximos passos.

28/10/2025

O que é o Novo Marco Legal do Saneamento

O Novo Marco Legal do Saneamento é a Lei Federal nº 14.026/2020, criada para transformar o setor de saneamento no Brasil.

Ela atualizou a antiga Lei nº 11.445/2007 e estabeleceu metas ambiciosas: até 2033, o país precisa garantir 99% de acesso à água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto.

Mais do que um marco técnico, essa lei redefine o papel dos municípios, dos estados e da União na política de saneamento.

Ela exige planejamento, transparência, capacidade de execução e — principalmente — a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como instrumento obrigatório de gestão.

Não sabe por onde começar? Baixe agora o Guia Prático do Plano Municipal de Saneamento e garanta que o seu município esteja preparado para o cumprimento da Lei 14.026/2020.

Por que o Marco Legal foi criado

O cenário que levou à criação do Novo Marco era preocupante: milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso à água tratada e sem esgotamento sanitário adequado.

A ausência de planejamento estruturado e a fragmentação dos serviços entre municípios dificultavam investimentos e compromissos de longo prazo.

O novo modelo nasceu, portanto, com três grandes objetivos:

  1. Universalizar o acesso — garantindo saúde pública e qualidade de vida.

  2. Atrair investimentos — criando segurança jurídica e ambiente competitivo.

  3. Fortalecer a regulação e a governança — com papel ampliado da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Em outras palavras, o Marco Legal é a tentativa de transformar o saneamento de um desafio histórico em uma política pública mensurável e monitorada.

O que muda para os municípios

A principal mudança é que o planejamento local passa a ser obrigatório.

Todo município precisa elaborar, aprovar e implementar seu Plano Municipal de Saneamento Básico, documento que define metas, fontes de recursos, cronograma e formas de gestão do serviço.

Sem o PMSB, o município:

  • fica impedido de receber recursos federais e estaduais para obras e investimentos em saneamento;

  • perde acesso a programas de financiamento como o PAC Saneamento;

  • pode ser alvo de ações do Ministério Público por descumprimento legal.

Além disso, o Novo Marco exige:

  • transparência nos indicadores de atendimento e eficiência;

  • regionalização dos serviços, incentivando consórcios ou blocos entre municípios;

  • licitação obrigatória para concessão ou prestação dos serviços, vedando novos contratos de programa;

  • metas progressivas e monitoramento permanente da execução.

Prazos legais: o relógio já está correndo

A lei deu prazos definidos para a adequação dos municípios — e o tempo está se esgotando.

População municipal

Prazo final para elaboração e aprovação do PMSB

Acima de 20 mil habitantes

31 de dezembro de 2025

Até 20 mil habitantes

31 de dezembro de 2026

Os prazos valem para todo o território nacional. Quem não cumprir as exigências perderá o direito de acessar recursos federais destinados a obras e programas de saneamento e poderá sofrer sanções legais e financeiras.

O Novo Marco também determina que os planos devem ser revisados periodicamente e compatibilizados com os instrumentos orçamentários do município, como o PPA, a LDO e a LOA.

O Plano Municipal de Saneamento: o instrumento central

O PMSB é a principal ferramenta de planejamento prevista na lei. Ele funciona como uma bússola que orienta o município nas quatro dimensões do saneamento básico:

  • Abastecimento de água potável

  • Esgotamento sanitário

  • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

  • Drenagem e manejo de águas pluviais

Cada um desses eixos precisa ser planejado de forma integrada, com metas progressivas e participação da sociedade. Mas o Marco Legal vai além do documento: ele exige execução e monitoramento contínuo.

Box de chamada para artigo sobre o Plano Diretor, com título “Como o Plano Diretor fortalece a gestão municipal” e texto sobre planejamento urbano e gestão pública.

O desafio da execução: do papel à prática

O grande obstáculo não está apenas em escrever o plano, e sim em colocá-lo em prática.

Muitos municípios ainda enfrentam falta de estrutura técnica, recursos financeiros limitados e ausência de sistemas capazes de acompanhar a execução e medir resultados. É justamente nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada da gestão pública.

Com o uso de painéis de indicadores, dados integrados e automação administrativa, os gestores podem acompanhar em tempo real o andamento das ações do plano, corrigir rotas e prestar contas à população com transparência.

Essa visão moderna de gestão é o que ajuda a tornar o plano executável, rastreável e mensurável — pilares que o Novo Marco exige.

O papel da tecnologia na nova era do saneamento

O cumprimento das metas de universalização depende de planejamento, mas também de gestão digital. Ferramentas de monitoramento e automação permitem:

  • acompanhar indicadores de cobertura e qualidade;

  • integrar secretarias envolvidas nas ações do plano;

  • reduzir prazos administrativos de licenças, alvarás e autorizações;

  • disponibilizar informações públicas em portais de transparência.

A automatização da gestão pública — apoiada por plataformas seguras e inteligentes — é o elo entre o planejamento e a execução das políticas de saneamento.

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O que esperar dos próximos anos

Os próximos anos serão decisivos para consolidar o novo modelo.
Estados e municípios precisarão mostrar resultados concretos, e o país entrará em uma fase de verificação de metas, transparência de dados e revisão de contratos.

Tendências que devem se intensificar:

  • expansão de consórcios intermunicipais para viabilizar escala;

  • fortalecimento da regulação pela ANA;

  • uso crescente de tecnologias preditivas e geoespaciais para identificar falhas e otimizar investimentos;

  • maior pressão por resultados e auditorias públicas de desempenho.

O sucesso do Novo Marco será medido não apenas por obras entregues, mas pela capacidade de os municípios manterem seus planos vivos, atualizados e conectados à realidade.

Fontes oficiais

FAQ – Perguntas frequentes

1. O que é o Novo Marco Legal do Saneamento?
É a Lei Federal nº 14.026/2020, que moderniza o setor de saneamento no Brasil e define metas nacionais até 2033.

2. Por que ele é importante para os municípios?
Porque obriga a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e condiciona o acesso a recursos federais ao cumprimento dessa exigência.

3. Quais são os prazos oficiais?
Até 31/12/2025 para municípios com mais de 20 mil habitantes e até 31/12/2026 para os demais.

4. O que acontece se o município não cumprir?
Perde o acesso a verbas federais e pode ser responsabilizado judicialmente.

5. O PMSB precisa ser aprovado por lei municipal?
Sim. Após as audiências públicas, o documento deve ser encaminhado à Câmara Municipal e aprovado como lei.

6. Como garantir a participação da população?
Por meio de audiências públicas, consultas on-line e conselhos municipais de meio ambiente e saúde.

7. Qual a relação entre o PMSB e o PPA, LDO e LOA?
O plano deve estar alinhado aos instrumentos orçamentários, garantindo previsão de recursos para execução das ações.

8. Onde encontrar um modelo pronto?
No Guia Prático do Plano Municipal de Saneamento, disponível gratuitamente no site da Aprova.

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