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PPA, LDO e LOA: entenda o que são e como funcionam na gestão pública

Entenda de uma vez por todas o que são PPA, LDO e LOA, como se relacionam entre si e qual a importância de cada um na gestão orçamentária municipal.

O que são PPA, LDO e LOA

No começo de cada mandato, gestores municipais enfrentam o mesmo desafio: transformar promessas em entregas.

Para isso, não basta vontade política — é preciso seguir um ciclo de planejamento que começa com o Plano Plurianual (PPA), passa pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e se concretiza com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Esses três instrumentos são exigência legal e representam, juntos, a base para uma gestão eficiente. Mas ainda hoje muitos servidores têm dúvidas sobre suas diferenças e, principalmente, sobre como se articulam.

Se esse é o seu caso, este guia é pra você.

PPA: o plano que guia a gestão por quatro anos

Resumo visual sobre o PPA na gestão pública: planejamento estratégico com metas e programas para quatro anos.

O Plano Plurianual (PPA) organiza os principais programas e metas de governo para um ciclo de quatro anos. Ele entra em vigor no segundo ano do mandato e termina no primeiro do mandato seguinte — justamente para garantir continuidade.

Em linhas gerais, o PPA responde à pergunta: o que o governo pretende entregar à população nos próximos quatro anos?

Entre os principais conteúdos que ele deve conter estão:

  • Objetivos estratégicos da gestão

  • Programas e ações prioritárias

  • Metas com indicadores

  • Resultados esperados

  • Responsáveis por cada entrega

Esse planejamento orienta todo o restante. Nada pode ser orçado ou executado se não estiver, de alguma forma, previsto no PPA.

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LDO: a ponte entre o plano e o orçamento anual

Banner explicativo sobre a LDO: definição de prioridades anuais e regras fiscais com base no PPA

Se o PPA é o plano de médio prazo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o que ajusta o foco para o próximo ano. Ela é elaborada anualmente e estabelece quais ações terão prioridade no orçamento.

Pense na LDO como um filtro. Sua função é selecionar — entre tudo o que está previsto no PPA — o que é viável, estratégico e prioritário para ser realizado no exercício seguinte.

Além disso, a LDO:

  • Estabelece metas fiscais

  • Define regras para alterações na legislação tributária

  • Determina limites de gastos e critérios para novos investimentos

  • Orienta a elaboração da LOA

Ou seja: ela serve como guia para que o orçamento anual esteja em sintonia com o plano de governo.

LOA: o orçamento que garante as entregas

Resumo gráfico da LOA: orçamento detalhado com receitas e despesas que viabilizam a execução do plano de governo.

Com base no que foi planejado (PPA) e priorizado (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) define exatamente quanto o município vai arrecadar e onde esse dinheiro será aplicado.

A LOA precisa detalhar:

  • Todas as receitas previstas para o ano

  • Todas as despesas autorizadas, por área e projeto

  • Recursos para pagamento de pessoal, contratos, obras e serviços

  • Eventuais remanejamentos ou reservas de contingência

Sem LOA aprovada, a prefeitura não pode executar nada. É ela que libera, legalmente, os recursos públicos para que as ações planejadas se tornem realidade.

Comparativo: PPA, LDO e LOA

Para visualizar melhor as diferenças e complementaridades entre os três instrumentos, veja a tabela abaixo:

Característica

PPA

LDO

LOA

Periodicidade

A cada 4 anos

Anual

Anual

Objetivo

Planejar metas e programas

Estabelecer prioridades

Executar o orçamento

Abrangência

Médio prazo (4 anos)

Curto prazo (1 ano)

Curto prazo (1 ano)

Conteúdo principal

Programas, metas, objetivos

Prioridades, metas fiscais

Receitas e despesas detalhadas

Elaboração

Poder Executivo

Poder Executivo

Poder Executivo

Aprovação

Câmara Municipal

Câmara Municipal

Câmara Municipal

Essa tabela ajuda a entender que não se trata de instrumentos isolados, mas de uma sequência lógica e obrigatória para uma gestão pública organizada e transparente.

Como os três instrumentos se articulam

A conexão entre PPA, LDO e LOA garante coerência entre o que se pretende fazer e o que realmente se executa. Essa articulação respeita um fluxo:

  1. O PPA traça os programas e metas para quatro anos.

  2. A LDO define, dentro do PPA, o que será prioridade no próximo ano.

  3. A LOA viabiliza financeiramente essas prioridades.

Esse ciclo também orienta a fiscalização dos Tribunais de Contas, a transparência das contas públicas e o planejamento setorial das secretarias. É com base nesses documentos que o cidadão pode acompanhar onde o dinheiro público será investido.

Quem precisa dominar esse tema?

Embora pareça um assunto técnico, o domínio sobre PPA, LDO e LOA deve estar presente em toda a gestão. Afinal, são esses documentos que:

  • Amparam juridicamente a execução de projetos e obras

  • Direcionam a captação de recursos externos

  • Estruturam prestações de contas e relatórios fiscais

  • Definem prazos e metas que impactam todos os setores

Secretários, técnicos, coordenadores e até equipes operacionais se beneficiam ao compreender como os recursos chegam até suas áreas.

Conclusão

Governar com responsabilidade exige mais do que boas intenções. Exige base legal, previsão, clareza de metas e controle sobre o orçamento.

Resumo visual do ciclo orçamentário com PPA, LDO e LOA: planejamento, prioridade e execução na gestão pública

Quem domina o ciclo PPA, LDO e LOA consegue:

  • Planejar de forma estratégica

  • Priorizar com critérios

  • Executar com previsibilidade

  • Prestar contas com segurança

É isso que transforma um plano de governo em um mandato bem-sucedido.

FAQ

1. O que significa cada uma dessas siglas na prática da gestão pública?

O PPA (Plano Plurianual) define os programas e metas de médio prazo, com validade de 4 anos. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece, anualmente, quais ações terão prioridade e quais regras fiscais devem ser observadas. Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) detalha quanto o município vai arrecadar e onde esses recursos serão aplicados no ano seguinte. Os três documentos são complementares e obrigatórios.

2. Qual é a relação entre PPA, LDO e LOA?

O PPA funciona como um plano estratégico. A LDO seleciona, dentro desse plano, o que é prioritário para o próximo exercício, e a LOA executa essas prioridades com base nos recursos disponíveis. Eles operam em um ciclo contínuo: planejamento, priorização e execução. Sem essa integração, a gestão se torna desorganizada e vulnerável a sanções.

3. A prefeitura pode gastar com algo que não está previsto no PPA?

Não. A legislação impede a execução de ações que não estejam previstas no PPA. Isso significa que, para constar na LOA, qualquer ação precisa primeiro estar alinhada com o PPA e depois priorizada pela LDO. Essa cadeia evita improvisos e reforça a legalidade do gasto público.

4. Como o ciclo orçamentário impacta diretamente o trabalho de secretarias e servidores?

Todas as secretarias dependem do ciclo ppa ldo loa para executar suas ações. Sem um projeto inscrito no PPA, ele não pode ser orçado. Se não for priorizado na LDO, não entra no orçamento. E se não estiver na LOA, não pode ser executado. Compreender esse ciclo ajuda secretarias a planejarem melhor e evitarem frustrações por falta de previsão orçamentária.

5. Quem participa da elaboração do PPA, LDO e LOA?

O Poder Executivo municipal é responsável por elaborar as três peças, com apoio técnico das secretarias e órgãos de planejamento e finanças. Em seguida, os projetos de lei são enviados à Câmara Municipal, que pode discutir, emendar e aprovar. A participação popular também é prevista por meio de consultas públicas e audiências.

6. Quando cada instrumento deve ser entregue?

O calendário pode variar por município, mas, em regra:

  • O PPA deve ser entregue até o fim do primeiro ano de mandato (geralmente em agosto/setembro).

  • A LDO deve ser aprovada até o fim do primeiro semestre do ano anterior ao orçamento (abril/junho).

  • A LOA precisa ser aprovada até o final do exercício anterior (até dezembro).

7. Qual a penalidade se o município não cumprir os prazos ou regras do ciclo orçamentário?

O descumprimento pode acarretar:

  • Rejeição das contas pelo Tribunal de Contas

  • Impedimento de receber transferências voluntárias (convênios e repasses)

  • Responsabilização do prefeito e secretários por crime de responsabilidade fiscal

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