Legislação
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Ciclo orçamentário: o que é, fases e como funciona nas prefeituras
Ciclo orçamentário é o processo que organiza a gestão financeira municipal. Entenda suas fases — PPA, LDO e LOA — e como aplicá-lo na prefeitura.
31/10/2025
O ciclo orçamentário é o processo que organiza todas as etapas de planejamento, execução e controle dos recursos públicos. Ele garante que o dinheiro do município seja aplicado de forma planejada, transparente e conforme a lei.
Na prática, o ciclo orçamentário define como o governo municipal planeja, arrecada, gasta e presta contas — e é o coração da gestão pública.
Todo gestor municipal precisa compreender esse ciclo, porque é nele que se materializam as políticas públicas. Sem ele, não há base para o cumprimento de metas, programas e compromissos de governo.

As quatro fases do ciclo orçamentário
O ciclo orçamentário é composto por quatro fases interdependentes, que se repetem todos os anos e estão previstas na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro.
As etapas são: elaboração, discussão e aprovação, execução e controle.
1. Elaboração
É a fase em que o Executivo municipal prepara as peças orçamentárias:
Plano Plurianual (PPA) – define diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos;
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – orienta a elaboração da lei orçamentária do ano seguinte;
Lei Orçamentária Anual (LOA) – detalha receitas e despesas do município para o exercício fiscal.
Cada uma dessas leis cumpre um papel específico, mas todas se complementam e formam o tripé do planejamento orçamentário.
👉 Para prefeitos e secretários, entender a relação entre essas três leis é essencial. Sem isso, o município corre o risco de aprovar gastos sem base legal ou comprometer metas de governo. | ||
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2. Discussão e aprovação
Após elaboradas pelo Executivo, as propostas do PPA, da LDO e da LOA são enviadas à Câmara Municipal.
Nessa etapa, os vereadores analisam, realizam audiências públicas e podem propor emendas, desde que respeitem os limites da legislação orçamentária e a compatibilidade entre as peças.
Esse debate é fundamental para garantir transparência e participação popular. É nesse momento que o orçamento deixa de ser apenas técnico e se transforma em um instrumento político de gestão.
3. Execução
Com a aprovação e sanção da LOA, inicia-se a fase de execução orçamentária, na qual as despesas são realizadas conforme a previsão aprovada.
Os recursos arrecadados pelo município (como tributos, transferências e convênios) são aplicados nas ações planejadas.
Aqui entram os instrumentos de controle interno e externo, como o SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), que permite acompanhar cada movimentação de forma digital e padronizada.
4. Controle e avaliação
A última fase fecha o ciclo. É quando o governo precisa prestar contas à população e aos órgãos de controle sobre a execução do orçamento. O controle é realizado por três instâncias:
Controle interno, feito pelas próprias secretarias e controladorias;
Controle externo, conduzido pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas;
Controle social, realizado pelos cidadãos, conselhos e observatórios.
Essa fase garante que os recursos públicos sejam usados com eficiência e dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Relação entre PPA, LDO e LOA: o núcleo do ciclo orçamentário
Essas três leis formam o centro do planejamento financeiro público. Entenda como elas se conectam:
Instrumento | Vigência | Finalidade |
|---|---|---|
PPA | 4 anos | Define diretrizes e metas de governo |
LDO | 1 ano | Orienta a LOA e ajusta prioridades do PPA |
LOA | 1 ano | Detalha receitas e despesas anuais |
Cada uma delas deve ser coerente entre si, garantindo que o planejamento estratégico (PPA) seja traduzido em metas anuais (LDO) e depois em ações concretas (LOA).
O PPA é a visão de longo prazo, a LDO é o elo de transição e a LOA é a execução prática. Quando o ciclo é bem estruturado, o município ganha previsibilidade, evita gastos indevidos e consegue medir resultados de forma objetiva.
A importância do ciclo orçamentário para a gestão municipal
Um ciclo orçamentário eficiente permite:
Planejamento contínuo: garante que a gestão pública siga uma lógica de médio e longo prazo, independentemente de mudanças políticas.
Transparência e controle social: a sociedade pode acompanhar como o dinheiro público é aplicado.
Eficiência na execução: reduz atrasos, desperdícios e retrabalhos na execução das políticas públicas.
Cumprimento das metas fiscais: evita desequilíbrios e promove responsabilidade na gestão financeira.
Sem um ciclo orçamentário bem estruturado, o município perde capacidade de investimento e compromete a entrega de serviços essenciais.
Como aplicar o ciclo orçamentário na prática municipal
Para gestores e servidores, o desafio está em transformar o ciclo orçamentário em um instrumento de gestão real. Isso envolve:
Integrar planejamento e execução, com equipes técnicas que se comuniquem entre si;
Utilizar sistemas digitais de tramitação e acompanhamento (como plataformas de processos eletrônicos);
Promover audiências públicas participativas;
Acompanhar os prazos legais de envio e aprovação das peças orçamentárias;
Investir na capacitação das equipes envolvidas.
Erros comuns na gestão do ciclo orçamentário
Muitos municípios ainda enfrentam problemas recorrentes, como:
Falta de alinhamento entre as três peças (PPA, LDO e LOA);
Elaboração tardia das propostas, sem tempo hábil para participação popular;
Dificuldade em transformar metas em indicadores mensuráveis;
Execução sem acompanhamento sistemático;
Falhas na prestação de contas e ausência de relatórios atualizados.
Esses erros comprometem a credibilidade do planejamento e podem levar a sanções dos órgãos de controle.
Caminhos para modernizar o ciclo orçamentário municipal
A modernização passa por tecnologia e integração. Plataformas como a Aprova permitem que as secretarias municipais tramitem documentos, aprovem orçamentos e monitorem metas de forma digital.
O resultado é uma gestão mais ágil, transparente e colaborativa — princípios defendidos pela Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Governos que digitalizam seus processos conseguem transformar o ciclo orçamentário em um instrumento estratégico, e não apenas burocrático.

FAQ — Perguntas frequentes sobre o ciclo orçamentário
1. O que é o ciclo orçamentário?
É o conjunto de etapas que compõem o planejamento, execução e controle do orçamento público municipal.
2. Quais são as fases do ciclo orçamentário?
Elaboração, discussão e aprovação, execução e controle.
3. Qual a diferença entre PPA, LDO e LOA?
O PPA define metas de médio prazo, a LDO orienta o orçamento anual e a LOA executa as ações planejadas.
4. Quem elabora o orçamento municipal?
O Poder Executivo, com participação das secretarias e orientação da área de planejamento e finanças.
5. Quem aprova o orçamento?
A Câmara Municipal, após análise e audiências públicas.
6. O ciclo orçamentário é o mesmo em todos os níveis de governo?
Sim, embora cada ente (União, Estado, Município) tenha prazos e procedimentos próprios.
7. O cidadão pode participar do ciclo orçamentário?
Sim. A participação ocorre nas audiências públicas e consultas populares durante a elaboração das leis orçamentárias.
8. Qual a base legal do ciclo orçamentário?
Constituição Federal (art. 165 a 169), Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal.




