A sua gestão está familiarizada com a ideia sobre compliance no setor público?
O conceito de compliance na administração pública é relativamente novo para os brasileiros. Apesar disso, a busca por aperfeiçoamento e sua prática têm avançado no cenário das gestões públicas no país.
Neste blogpost, compartilhamos com você o que é compliance no setor público, seus propósitos e princípios e por que é importante que gestores públicos conheçam esse tipo de ação.
Confira!
A palavra compliance deriva de uma expressão inglesa, que traduzida significa “em conformidade com”.
O conceito de compliance aplicado, portanto, refere-se à conduta de uma organização que esteja em conformidade com parâmetros legais, com os projetos de governança e com os padrões éticos internos e externos à instituição.
Cabe ressaltar que a adoção de um compliance segue o princípio de “observância da lei”. isto é, seu cumprimento é espontâneo e diferente do direito aplicado - que, neste caso, é o exercício da lei de modo obrigatório.
Resumidamente, o compliance é um modo de existência das organizações que esteja em afinidade com a sociedade, seus valores e demandas.
Podemos tomar como exemplo uma organização pública que pretende eliminar o uso de papel no exercício de suas atividades.
Essa conduta não é obrigatória - isto é, não está prevista em lei - mas pode ser estipulada a partir dos parâmetros determinados internamente na organização.
A ideia de compliance no setor público segue os mesmos princípios do conceito geral. Vale destacar, entretanto, que na administração pública, o propósito de um compliance é:
O estabelecimento de ferramentas de conduta, como um compliance, ajuda a garantir que os indivíduos envolvidos nas gestões públicas não sejam guiados apenas por princípios pessoais, mas por parâmetros coletivos e que estejam de acordo com um bem maior.
A atuação pública é guiada especialmente pela legislação e por leis. O que significa que na ausência de cumprimento das normas, o direito é aplicado - cenário diferente daquele que comentamos anteriormente, quando dissemos que um compliance segue a observância das normas (cumprimento espontâneo).
Na administração pública, existem também princípios que norteiam a conduta e atuação das gestões. Podemos citar, por exemplo:
Essas e outras formas legais ajudam a garantir:
O compliance na administração pública, no entanto, ainda não é orgânico. Ou seja, é pouco sistematizado e carece de unificação dos parâmetros e de compartilhamento de informações entre os diferentes poderes.
Embora existam leis específicas para coibir e punir práticas em desconformidade com a ética, faltam projetos de compliance na administração pública que objetivam transformar a cultura de atuação da gestão por meio de uma atuação mais espontânea.
A transformação da cultura organizacional no setor público é necessária para que haja a sedimentação de boas práticas.
No Brasil, existem muitos dispositivos legais para coibir condutas antiéticas e corruptas no setor público.
Um outro exemplo que podemos citar nesse sentido é a Lei Anticorrupção 12.846/2013.
Embora os dispositivos legais tenham avançado para coibir atos ilícitos nas administrações públicas, a transformação interna da cultura das organizações do setor público ainda é tímida.
A adoção a um compliance na administração pública pode mudar justamente esse cenário: transformação da cultura organizacional do setor público e engajar envolvidos no cumprimento espontâneo dos parâmetros internos e aqueles determinados pela lei.
Com a transformação da cultura organizacional pública é possível, além disso, mudar o modo como a sociedade olha para o Estado e suas administrações.
Por esses motivos é importante que gestores públicos estejam atentos e afins às práticas que estejam em conformidade com um modo de prestação de serviços públicos mais transparente, ético e lícito - e que seja exercido de maneira mais espontânea e orgânica culturalmente, e não apenas por exigência da lei.