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Lei da Liberdade Econômica: o que muda para prefeituras

Redação Aprova Atualizado em 9 min de leitura
Bandeira do Brasil com notas de real e uma caneta sobrepostas, simbolizando a economia nacional e os princípios da Lei de Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e fixa normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Para o município, o efeito prático é direto: exigências de liberação precisam ser proporcionais ao risco, e a fiscalização passa a ter papel central.

O que é a Lei 13.874/2019, em resumo

Sancionada em 20 de setembro de 2019, a Lei 13.874/2019 estabelece garantias para quem exerce atividade econômica lícita e orienta a atuação do poder público por quatro princípios: liberdade, boa-fé do particular, intervenção subsidiária e excepcional do Estado e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. A íntegra está no Planalto.

Para as prefeituras, a lei pede três movimentos: revisar exigências sem base legal, classificar atividades por risco e deslocar parte do controle da fase prévia para a fiscalização posterior. Este guia mostra como fazer isso com segurança jurídica e ganho operacional.

Resumo da lei por tema

O texto é longo e atinge várias áreas. Para a gestão municipal, os pontos de maior impacto são:

DispositivoO que trataReflexo no município
Art. 1ºNormas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômicaBase para interpretar a competência municipal de forma proporcional
Art. 2ºPrincípios: liberdade, boa-fé, intervenção subsidiária e excepcional, vulnerabilidade do particularOrienta a revisão de exigências e a motivação das decisões
Art. 3ºDireitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais ao desenvolvimento e ao crescimento econômicosInclui o direito de exercer atividade de baixo risco sem ato público de liberação
Art. 4ºDeveres da administração pública ao regular a atividade econômicaVeda abuso do poder regulatório, como criar reserva de mercado ou exigências redundantes

Confira sempre a redação vigente no texto oficial no Planalto antes de embasar decisões ou atos normativos.

Princípios do art. 2º e o que significam para a gestão municipal

O art. 2º lista quatro princípios que orientam a administração pública:

1. Liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas

Atividades econômicas lícitas podem ser exercidas sem permissão estatal prévia, salvo nos casos previstos em lei. Isso não elimina regras: elimina exigências sem fundamento. Para a prefeitura, o ponto de partida é levantar leis, decretos e portarias que exigem autorização e verificar a base legal de cada uma.

2. Boa-fé do particular perante o poder público

As declarações do interessado são presumidas verdadeiras, sem afastar a responsabilidade civil, administrativa e penal por informação falsa. Na prática, o município pode reduzir a conferência manual de todos os pedidos e usar critérios de risco, amostragem e cruzamento de dados.

Exemplo prático: o empreendedor declara o CNAE e o endereço da atividade; o sistema confere a compatibilidade com o zoneamento e libera. Se a fiscalização encontrar divergência depois, aplica as sanções cabíveis.

3. Intervenção subsidiária e excepcional do Estado

O poder público intervém quando há fundamento legal e necessidade concreta de proteger o interesse público. Para atividades de baixo risco, isso se reflete na dispensa de atos públicos de liberação. Veja o conteúdo sobre atividades de baixo risco.

4. Reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado

O particular está em posição desigual diante da administração. Por isso, o município deve motivar suas exigências, aplicar regras de forma isonômica e evitar interpretações que ampliem obrigações sem previsão legal.

Lei da Liberdade Econômica e alvará: o que a lei diz sobre dispensa

O art. 3º, inciso I, garante o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação. Isso responde à dúvida mais frequente dos gestores: sim, a lei prevê a dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco, mas essa dispensa depende de enquadramento e de condições.

A classificação de risco é feita conforme a regulamentação aplicável. O Decreto nº 10.178/2019 disciplina critérios e procedimentos de classificação de risco no âmbito federal e é uma referência útil para o município estruturar a própria matriz. A orientação oficial sobre dispensa de alvarás e licenças está no gov.br.

O município também pode complementar a classificação dentro da sua competência. Para isso, a lista deve ser clara, apoiada em CNAE e publicada em ato normativo local. Se quiser aprofundar, leia sobre o CNAE e o alvará autodeclaratório.

Modelo de referência: procedimento por nível de risco

Nível de riscoProcedimento sugeridoFiscalização
BaixoDispensa de ato público de liberação, com registro da atividadePosterior, por amostragem ou denúncia
MédioProcedimento simplificado, com autodeclaração e validação de regrasPosterior, com prioridade definida por risco
AltoAnálise e liberação prévias, com vistorias e anuências necessáriasPrévia e continuada

A tabela é um modelo de organização, adaptado da lógica de classificação de risco. Cada município define o enquadramento de acordo com sua legislação.

Antes e depois: o fluxo de liberação

  • Fluxo tradicional: o empreendedor solicita, a prefeitura analisa documentos e vistorias, autoriza e só então a atividade começa.
  • Fluxo com a lei, para baixo risco: o empreendedor declara, o sistema valida regras objetivas (CNAE, endereço, zoneamento), a atividade é liberada e a prefeitura fiscaliza depois.

O ganho vem da redução de etapas sem valor de controle, e não da eliminação do controle.

Como implementar a Lei da Liberdade Econômica na prefeitura

Implementar a lei não se resume a publicar um decreto. Exige revisão normativa, tecnologia e mudança de rotina dos servidores.

Passo 1: Faça o diagnóstico da legislação municipal

Levante leis, decretos e portarias que regulam atividades econômicas. Para cada exigência, registre a base legal, o órgão responsável e o risco que ela pretende controlar. Identifique:

  • exigências sem base legal;
  • exigências que duplicam normas federais ou estaduais;
  • exigências que podem ser simplificadas ou eliminadas.

Para apoiar essa etapa, veja como revisar a legislação urbanística.

Passo 2: Crie ou atualize a lista municipal de atividades de baixo risco

A lista deve incluir atividades que não representem risco significativo à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, ser objetiva, usar a classificação CNAE e ser publicada em ato normativo e no site da prefeitura.

Passo 3: Digitalize o fluxo de licenciamento

Uma plataforma de licenciamento digital deve permitir:

  • autodeclaração online pelo empreendedor;
  • classificação de CNAE e do nível de risco por regras parametrizadas;
  • emissão do documento de liberação para as atividades enquadradas;
  • registro de todas as informações para auditoria e fiscalização posterior;
  • integração com zoneamento, tributação e demais sistemas municipais.

Saiba mais sobre o alvará digital na gestão municipal. A plataforma da Aprova apoia essa operação com formulários parametrizados, tramitação entre secretarias, assinatura eletrônica e trilha de auditoria.

Passo 4: Treine os servidores

A mudança de foco, da análise prévia para a fiscalização posterior, é cultural. O treinamento deve cobrir os princípios da lei, o uso da plataforma, os procedimentos de fiscalização e as responsabilidades legais.

Passo 5: Comunique o setor produtivo

Publique as regras, as listas e os prazos no site da prefeitura e em reuniões com associações comerciais. Comunicação clara reduz dúvidas e pedidos indevidos.

O que municípios que já digitalizaram o licenciamento mostram

A lógica de liberar com regras objetivas e fiscalizar depois já funciona em municípios atendidos pela Aprova:

  • Florianópolis (SC): com o modelo autodeclaratório, o sistema bloqueia projetos que descumprem o Plano Diretor e a fiscalização ocorre posteriormente. A cidade emite o alvará de construção em menos de cinco minutos e estima economia de cerca de R$ 100 mil por mês com o atendimento digital.
  • Sorocaba (SP): na Seplan, 100% dos processos do Protocolo Geral tramitam de forma digital. Alvarás de construção saem em menos de 48 horas e o Habite-se em até 24 horas. Veja o case de Sorocaba.
  • Lagoa Santa (MG): o município usa a Aprova desde 2022 e, em 2025, passou a usar a Lume, IA da Aprova, para apoiar a triagem de documentos e imagens, com a decisão final sempre do servidor. Veja a análise de imagens com IA em Lagoa Santa.

Desafios e como tratá-los

  • Resistência cultural: treinamento contínuo e envolvimento das lideranças.
  • Infraestrutura digital limitada: adoção de plataformas em nuvem que integrem licenciamento e demais processos.
  • Insegurança jurídica: a lei mantém a responsabilidade de quem declara informação falsa e a fiscalização posterior. A prefeitura muda o momento do controle, não abre mão dele.
  • Legislação local desatualizada: revisão normativa para eliminar exigências que conflitem com a lei federal.

Perguntas frequentes

A Lei da Liberdade Econômica vale para municípios?

Sim. Ela estabelece normas gerais de proteção à livre iniciativa e alcança a atuação dos entes públicos, sem eliminar a competência municipal para disciplinar uso do solo, posturas, licenciamento e fiscalização dentro de suas atribuições.

A lei dispensa o alvará de funcionamento?

Para atividades de baixo risco, o art. 3º, I, garante o exercício sem atos públicos de liberação. A dispensa depende do enquadramento e das condições previstas, e não afasta o cumprimento de normas urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança.

Quem classifica o risco da atividade?

A classificação segue a regulamentação aplicável a cada ente. O município pode estruturar sua própria classificação dentro de sua competência, com critérios publicados e vinculados à realidade local.

Como saber se uma atividade é de baixo risco?

A verificação parte do CNAE e da descrição efetiva da atividade, comparados à classificação aplicável. O endereço, o zoneamento e eventuais atividades acessórias também entram na análise.

A prefeitura perde o controle com a autodeclaração?

Não. A fiscalização posterior continua prevista, e quem declara informação falsa responde por isso. O controle muda de momento e passa a ser orientado por risco.

Como a lei se relaciona com o licenciamento ambiental?

A dispensa de atos de liberação para baixo risco não substitui as exigências ambientais aplicáveis. O licenciamento ambiental segue as normas próprias, e o município deve observar o enquadramento da atividade em cada caso.

Conclusão

A Lei da Liberdade Econômica desloca o foco da prefeitura: menos conferência indiscriminada e mais regulação proporcional, transparência e fiscalização baseada em risco. O caminho seguro combina revisão das regras, classificação objetiva das atividades, processo digital rastreável e monitoramento por indicadores.

Para a gestão, a pergunta central não é só se o alvará pode ser dispensado. É se o município consegue simplificar o acesso, preservar o controle e demonstrar, com dados, que cada decisão seguiu a lei. Quer ver como estruturar esse fluxo na sua prefeitura? Agende uma demonstração com a Aprova.

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Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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