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Processo autodeclaratório: o que é, como funciona e onde pode ser aplicado
Processo autodeclaratório é um modelo que simplifica a gestão pública com responsabilidade técnica do cidadão. Entenda como adotar e em quais áreas ele se aplica.
27/11/2025
O processo autodeclaratório é um modelo administrativo em que o cidadão ou profissional técnico declara, sob sua responsabilidade, que cumpre todos os requisitos legais para obter determinada autorização, licença ou documento público.
Em vez de aguardar a análise prévia de um servidor, o solicitante assume a responsabilidade e o sistema libera automaticamente o documento, mantendo a fiscalização posterior por parte do poder público.
Esse formato está em expansão em todo o país e representa um dos pilares do governo digital e da desburocratização, estimulados pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e pela Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021).
Na prática, ele permite que prefeituras e órgãos públicos tornem seus processos mais ágeis, reduzindo filas e custos administrativos, sem perder o controle ou a segurança jurídica.
O que é um processo autodeclaratório
O processo autodeclaratório é aquele em que o requerente atesta a veracidade das informações e declara cumprir as normas aplicáveis para obter determinado ato público.
Em outras palavras, o governo confia no cidadão e transfere parte da responsabilidade técnica pela conformidade da solicitação.
Esse modelo substitui a análise prévia tradicional — que exige conferência de documentos e etapas burocráticas — por uma validação automatizada e posterior fiscalização.
O princípio central é a presunção de boa-fé, equilibrado pela responsabilização direta do declarante caso haja falsidade ou omissão de informações.
Base legal
O modelo tem amparo em marcos federais que estimulam a simplificação:
Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) — prevê dispensa de atos públicos de liberação para atividades de baixo risco.
Decreto nº 10.178/2019 — regulamenta a classificação de risco e a concessão automática de autorizações.
Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) — incentiva o uso de tecnologias e a digitalização dos serviços públicos.
Cada município, porém, deve prever em sua legislação local e no Plano Diretor os critérios que permitem o uso desse modelo.
Como funciona um processo autodeclaratório
O funcionamento é simples e totalmente digital. O fluxo básico ocorre em cinco etapas:
Preenchimento online: o requerente acessa o sistema e informa dados e documentos solicitados.
Declaração de conformidade: ele assina digitalmente (preferencialmente com certificado ICP-Brasil) confirmando estar de acordo com as exigências legais.
Emissão automática: o sistema emite a licença, certidão ou autorização sem necessidade de análise prévia.
Fiscalização orientadora: o órgão público pode auditar os processos posteriormente, com base em amostragem ou denúncias.
Responsabilização: se houver irregularidades, o declarante responde administrativa e legalmente.
A principal diferença para o processo tradicional é o momento da análise. No autodeclaratório, o foco é deslocado da etapa inicial para a fiscalização posterior, otimizando o uso dos recursos públicos.
O que um município precisa para adotar esse modelo
Para implementar processos autodeclaratórios, o município precisa atender a alguns requisitos técnicos e legais:
1. Previsão no Plano Diretor e legislação específica
A autodeclaração só é possível quando o Plano Diretor ou lei municipal estabelece critérios objetivos para o tipo de atividade ou construção.
Isso garante segurança jurídica e transparência sobre quais situações se enquadram no modelo.

2. Classificação de risco
É necessário definir o que é baixo risco — normalmente, atividades ou obras simples, unifamiliares ou de pequeno porte, que não oferecem impacto urbanístico, ambiental ou estrutural relevante.
3. Responsabilidade técnica
O modelo exige que o requerente (ou o profissional responsável) assuma formalmente a responsabilidade por sua declaração. Essa assinatura digital dá validade jurídica ao ato.
4. Sistema digital seguro
O processo precisa tramitar em plataforma digital, com controle de acesso, versionamento de documentos, assinatura eletrônica e rastreabilidade.
5. Fiscalização estruturada
Mesmo com a simplificação, a fiscalização continua obrigatória. A diferença é que ela ocorre a posteriori, priorizando casos de risco, denúncias ou amostragens.
Essas condições fazem do processo autodeclaratório um modelo eficiente, mas também seguro — desde que apoiado em normas claras, tecnologia adequada e boa governança.
Exemplos de processos autodeclaratórios na prática
O modelo pode ser aplicado a diversas áreas da administração pública, não apenas no licenciamento urbano.
Alguns exemplos comuns incluem:
Urbanismo e obras
Aprovação de projetos unifamiliares até 600 m².
Licença para reformas internas sem ampliação de área.
Habite-se automático com autodeclaração técnica.
Meio ambiente
Licenciamento ambiental simplificado (LAC/LAE).
Autorização de poda ou supressão de árvores de pequeno porte.
Declarações de isenção ambiental para baixo impacto.
Fazenda e tributação
Emissão de certidões de regularidade fiscal.
Declarações eletrônicas de contribuintes.
Atualização cadastral de empresas locais.
Saúde e vigilância sanitária
Autorização de funcionamento de baixo risco (salões, escritórios, comércio local).
Declarações sanitárias simplificadas.
Administração e servidores
Declarações internas de férias, ponto ou tempo de serviço.
Autodeclarações para atualização de dados funcionais.
Esses exemplos demonstram que qualquer setor pode adotar o formato autodeclaratório, desde que as condições de segurança e regulamentação estejam bem definidas.
Benefícios e desafios do modelo
Benefícios
Agilidade: elimina etapas desnecessárias e reduz prazos de tramitação.
Eficiência: libera equipes técnicas para casos complexos.
Transparência: o cidadão acompanha todas as etapas em tempo real.
Confiança: fortalece a relação entre Estado e sociedade.
Sustentabilidade: elimina o uso de papel e deslocamentos desnecessários.
Desafios
Normatização local: exige atualização de leis municipais.
Infraestrutura digital: requer sistemas seguros e integrados.
Capacitação: demanda treinamento das equipes para novos fluxos.
Fiscalização eficiente: o controle posterior deve ser orientador, não punitivo.
O sucesso depende do equilíbrio entre agilidade e responsabilidade técnica — pilares que precisam caminhar juntos.
Tecnologia e personalização dos processos
Com o apoio da tecnologia, os processos autodeclaratórios podem ser totalmente configurados conforme a realidade de cada prefeitura.
A Aprova, por exemplo, permite que os fluxos sejam personalizados de acordo com:
A legislação local e o Plano Diretor;
O tipo de processo e os campos obrigatórios;
O nível de risco definido pelo órgão técnico;
A necessidade de integração com sistemas como cadastro imobiliário, tributário ou ambiental.
Além disso, a plataforma viabiliza:
Formulários inteligentes com validação automática de campos;
Assinaturas digitais ICP-Brasil com validade jurídica;
Emissão automática de documentos após a autodeclaração;
Rastreabilidade total, garantindo segurança e transparência.
Essa flexibilidade permite que o modelo autodeclaratório seja aplicado não apenas em licenciamento, mas também em certidões, autorizações, protocolos internos e serviços de qualquer secretaria.
O futuro dos processos autodeclaratórios
O avanço da digitalização e das leis de governo eletrônico indica que os processos autodeclaratórios tendem a se expandir nos próximos anos.
O modelo se alinha diretamente à Lei de Governo Digital (14.129/2021), que estabelece princípios como interoperabilidade, transparência e prestação proativa de serviços públicos.
Com isso, os municípios caminham para um cenário de gestão baseada em risco, em que as análises são automatizadas e o controle ocorre de forma inteligente e direcionada.
Além disso, a integração entre órgãos e estados permitirá que dados e autodeclarações circulem de maneira segura e validada, reduzindo a redundância de informações.
Cidades que já utilizam o modelo
Algumas cidades brasileiras já adotaram o modelo autodeclaratório realizado pela Aprova e obtiveram resultados expressivos. Entre os mais de 30 municípios estão: Bauru, Itajaí, Mogi das Cruzes, São Paulo e João Pessoa.
Em Cascavel, no Paraná, a cidade implantou o licenciamento de obras autodeclaratório para construções unifamiliares térreas de até 600 m².
O processo digital permite que o requerente declare o cumprimento das normas urbanísticas e protocole o projeto sem análise prévia. O sistema garante a verificação posterior e integra automaticamente os dados com o cadastro imobiliário municipal.
Saiba mais: Com o modelo implementado pela Aprova, a cidades emite alvarás instantaneamente.
Já em Florianópolis, capital de Santa Catarina, além da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para a a emissão de alvarás de construção, a Secretaria de Meio Ambiente também implementou processos autodeclaratórios.
A Declaração de Atividade Não Constante, que levava até 15 dias, passou a ser emitida de forma instantânea. A Certidão de Conformidade Ambiental, que demorava um mês, agora sai em até 24 horas. E a autorização para poda de árvores, antes com espera de até 4 meses, também passou a ser liberada em menos de 24 horas.
No processo autodeclaratório, a tecnologia faz a pré-análise das informações cadastradas e sinaliza possíveis irregularidades. Se o solicitante descumpre o Plano Diretor, o próprio sistema bloqueia o avanço da solicitação.
De acordo com o prefeito, Topázio Neto, a modalidade foi essencial para garantir celeridade no atendimento à população e segurança para a cidade precisa crescer de maneira correta.
Fique por dentro: Com processo autodeclaratório, Florianópolis economiza R$ 100 mil por mês.
Por que o processo autodeclaratório é essencial
Adotar o processo autodeclaratório significa modernizar a gestão pública com base na confiança e na eficiência.
O modelo coloca o cidadão e o técnico como corresponsáveis, reduz a burocracia e permite que o poder público concentre seus esforços onde realmente importa: no controle de qualidade e na entrega de resultados.
Com tecnologia, legislação e fiscalização equilibradas, o processo autodeclaratório é mais que uma tendência — é um passo definitivo rumo à maturidade digital dos governos municipais.
Fontes oficiais
FAQ — Perguntas frequentes
1. O que é um processo autodeclaratório?
É aquele em que o cidadão ou técnico declara cumprir todas as exigências legais, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
2. Qual a base legal para processos autodeclaratórios?
As principais são a Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica), o Decreto nº 10.178/2019 e a Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital).
3. Quais áreas da prefeitura podem ter processos autodeclaratórios?
Urbanismo, meio ambiente, fazenda, saúde, administração e qualquer outra com critérios objetivos e legislação compatível.
4. O processo autodeclaratório substitui a análise técnica?
Não. Ele transfere parte da responsabilidade para o declarante, mantendo a fiscalização posterior.
5. É necessário constar no Plano Diretor para adotar esse modelo?
Sim, o Plano Diretor e a legislação municipal devem prever as situações em que o modelo é aplicável.
6. Quais são os riscos e responsabilidades do requerente?
O declarante responde administrativa, civil e criminalmente se houver falsidade ou omissão de informações.
7. Como funciona a fiscalização nesses processos?
Ela é feita após a emissão automática, com base em amostragem, denúncias ou critérios de risco.
8. Como personalizar um processo autodeclaratório para o município?
Por meio de plataformas digitais que permitem ajustar formulários, campos e regras conforme a legislação local, como faz a Aprova.






