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Lei Orgânica do Município: o que é e como funciona
Descubra o que é a lei orgânica do município, o que ela regula, como modernizar e por que é essencial para a gestão pública eficiente e digital.
25/07/2025
A lei orgânica do município funciona como uma Constituição local. Ela estabelece as regras fundamentais para a organização política, administrativa e financeira da cidade. Nenhuma norma municipal pode contrariá-la.
Neste artigo, você vai entender:
O que é a lei orgânica do município
Quem a elabora e como é estruturada
Quais tópicos são obrigatórios
Quando e como ela pode ser alterada
Diferenças entre a LOM e outras leis municipais
O que acontece quando está desatualizada
Como ela se relaciona com o planejamento urbano
Como modernizar sua construção
Glossário, exemplos e materiais de apoio
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica Municipal é o principal instrumento jurídico de um município. Prevista no artigo 29 da Constituição Federal, ela define como a cidade deve se organizar, quem tem poder para fazer o quê, quais são os direitos dos cidadãos e como as políticas públicas devem funcionar.
É, na prática, a Constituição do município — base legal para todas as demais normas locais.
O que diz a Constituição Federal?
Segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, todos os municípios devem ter uma Lei Orgânica elaborada com:
Dois turnos de votação na Câmara de Vereadores
Aprovação por dois terços dos parlamentares
Participação da sociedade na formulação
Esse artigo também garante a autonomia municipal, ou seja, o poder de legislar sobre temas de interesse local — respeitando, é claro, os princípios da Constituição Federal e Estadual.
👉 Veja o texto completo do Art. 29 no site oficial do Planalto
Quem elabora a Lei Orgânica?
A elaboração (ou revisão) da LOM é feita pela Câmara Municipal, geralmente por uma comissão especial, com apoio de:
Técnicos legislativos e jurídicos
Servidores da procuradoria e controladoria
Representantes da sociedade civil
Consultores externos e órgãos de controle
A população pode participar por meio de consultas públicas, audiências, questionários ou até fóruns digitais.

Quais temas a Lei Orgânica deve conter?
Cada município tem liberdade para incluir temas específicos, mas há tópicos obrigatórios:
Tema | Exemplos práticos |
---|---|
Organização dos poderes | Estrutura da Prefeitura e da Câmara Municipal |
Competência legislativa | O que o município pode ou não regulamentar |
Regras sobre PPA, LDO, LOA e controle interno | |
Participação popular | Iniciativa popular, referendo, plebiscito |
Administração pública | Regime de servidores, concursos, carreiras e controle |
Saúde, educação, meio ambiente, desenvolvimento urbano | |
Inovação e transparência | Serviços digitais, dados abertos, uso de tecnologias |
💡 Dica: Uma LOM moderna já traz previsões sobre assinatura eletrônica, digitalização de processos e iniciativas de governo aberto.
Diferença entre Lei Orgânica e outras leis municipais
Tipo de norma | Quem elabora | Exige maioria qualificada? | Pode contrariar a LOM? |
---|---|---|---|
Lei Orgânica | Câmara Municipal | Sim (2/3 e dois turnos) | Não |
Lei Complementar | Câmara Municipal | Sim (maioria absoluta) | Não |
Lei Ordinária | Câmara Municipal | Não (maioria simples) | Não |
Decreto | Prefeito | Não | Não |
A Lei Orgânica é o topo da hierarquia municipal. Nenhuma norma local pode contrariá-la.
A Lei Orgânica pode ser alterada?
Sim — e deve ser, sempre que for necessário modernizá-la. Para alterar, são exigidos:
Projeto de emenda apresentado por 1/3 dos vereadores ou pelo prefeito
Audiência pública e análise jurídica
Dois turnos de votação com intervalo de 10 dias
Aprovação por 2/3 dos vereadores
O que muda em um município com Lei Orgânica desatualizada?
Dificuldade para aprovar leis novas
Insegurança jurídica em decisões administrativas
Perda de capacidade de atrair recursos estaduais e federais
Obstáculos para digitalização e modernização da gestão
Risco de judicialização e travamento de políticas públicas
👉 Uma LOM desatualizada trava a cidade.
Comparativo: Lei Orgânica x Constituições Federal e Estadual
Aspecto | Lei Orgânica Municipal | Constituição Estadual | Constituição Federal |
---|---|---|---|
Âmbito de atuação | Município | Estado | União |
Quem elabora | Câmara de Vereadores | Assembleia Legislativa | Congresso Nacional |
Aplicação | Local | Regional | Nacional |
Autonomia sobre temas | Interesse local | Interesse estadual | Interesse nacional |
A LOM estabelece as bases para o planejamento urbano e orçamentário da cidade. É ela quem dá legitimidade para:
Criar e executar o Plano Diretor
Elaborar e cumprir o PPA, LDO e LOA
Promover instrumentos de controle e avaliação
🔗 Leitura complementar:
Como construir uma Lei Orgânica moderna (passo a passo)
Criar uma comissão especial na Câmara
Levantar a legislação atual e problemas existentes
Consultar o Ministério Público, TCE e especialistas
Redigir novo texto com linguagem acessível
Fazer dois turnos de votação com maioria qualificada
Publicar e disponibilizar em formato digital (PDF e HTML)
Glossário essencial
Autonomia municipal – Poder de se autogerir em assuntos locais
Maioria qualificada – Votação com fração superior à metade simples
Emenda à LOM – Alteração no texto original da lei orgânica
Competência concorrente – Quando município, estado e união dividem responsabilidade sobre um tema
Controle interno – Sistema de fiscalização dentro da própria prefeitura

Como a Lei Orgânica pode prever a digitalização e a automação de serviços públicos
A Lei Orgânica do Município não é apenas um conjunto de regras administrativas — ela também pode ser um motor para a modernização da gestão pública. Cada vez mais cidades estão incluindo dispositivos que autorizam, estimulam e normatizam o uso de tecnologias digitais na prestação de serviços.
Veja exemplos de temas que podem (e devem) constar na LOM:
Assinatura eletrônica com validade jurídica
Tramitação 100% digital de processos administrativos
Atendimento ao cidadão por canais digitais
Publicação de atos oficiais em formato eletrônico
Uso de inteligência artificial para análise de dados públicos
Sistema integrado de gestão e controle interno digital
🔎 Ao incluir esses dispositivos na Lei Orgânica, o município dá segurança jurídica para inovar, evita questionamentos legais e garante que a digitalização não dependa da vontade política de um único gestor.
Trechos comentados de uma Lei Orgânica Municipal
A seguir, selecionamos alguns trechos reais (adaptados) com explicações práticas para entender o que, de fato, a Lei Orgânica diz e como isso impacta o dia a dia da gestão.
Art. 1º – O Município de [Nome] é uma unidade autônoma integrante da República Federativa do Brasil, regido por esta Lei Orgânica. | Esse artigo reafirma que o município tem autonomia política, administrativa e financeira — o que significa que ele pode organizar sua estrutura interna, fazer leis sobre temas locais e administrar seus próprios recursos. |
Art. 6º – São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. | Este artigo reforça a divisão de poderes: a Prefeitura (Executivo) executa políticas públicas; a Câmara de Vereadores (Legislativo) fiscaliza e cria leis. Nenhum pode interferir no funcionamento do outro. |
Art. 29 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. | Trata-se da incorporação local do Art. 37 da Constituição Federal. Todo órgão municipal (secretarias, autarquias, fundações) precisa seguir esses princípios básicos, inclusive em licitações e nomeações. |
Art. 42 – O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município. | Aqui, a LOM integra o planejamento urbano à estrutura legal do município. Isso dá força jurídica ao plano diretor e obriga sua revisão periódica. Sem esse artigo, o plano pode virar apenas um documento de gaveta. |
Art. 61 – Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal. | Este artigo garante a participação cidadã na formulação de leis. Define com clareza quantas assinaturas são necessárias para que a população protocole diretamente um projeto de lei na Câmara. |
Art. 77 – As leis orçamentárias do Município obedecerão às diretrizes do PPA e da LDO e conterão a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício financeiro. | Este dispositivo alinha a LOA (Lei Orçamentária Anual) aos outros instrumentos de planejamento. Garante que haja coerência entre o que foi planejado (PPA), o que foi priorizado (LDO) e o que será executado (LOA). |
Art. 92 – A Prefeitura poderá utilizar meios eletrônicos para os atos administrativos, inclusive os relativos a licitações e contratos. | Esse artigo mostra uma LOM moderna, que autoriza expressamente o uso de meios digitais. Facilita a adoção de soluções como licitação eletrônica, processos digitais e plataformas de atendimento ao cidadão. |
Art. 102 – O Município poderá utilizar plataformas digitais, inteligência artificial e meios eletrônicos para a prática de atos administrativos, inclusive nos processos de licenciamento, protocolo, fiscalização, arrecadação e atendimento ao cidadão. | Esse dispositivo antecipa e autoriza expressamente o uso de tecnologias como IA, sistemas de gestão e digitalização de fluxos. É uma cláusula moderna que oferece base legal para transformar o atendimento ao cidadão, reduzir burocracias e garantir segurança jurídica para inovações mesmo em trocas de governo. |
Conclusão
A Lei Orgânica é a base legal de tudo o que acontece dentro de um município. Ela não só organiza a máquina pública, como define o modelo de cidade que se quer construir.
Atualizar e aplicar bem a LOM é um passo decisivo para:
Melhorar a transparência e os serviços públicos
Promover justiça social com base legal segura
Ampliar a participação popular
Atrair investimentos e cumprir metas de governo
💡Saiba mais: A maior cidade da América Latina aprovou mais de 400 mil moradias populares 21 meses antes da meta estabelecida no Plano de Governo. Veja como isso aconteceu. | ||
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FAQ – Lei Orgânica Municipal
1. O que é a Lei Orgânica na prática?
É a Constituição da cidade. Define como o município se organiza e quais são seus poderes e deveres.
2. Quem elabora a Lei Orgânica?
A Câmara de Vereadores, com escuta pública e dois turnos de votação.
3. A LOM pode ser alterada?
Sim, por meio de emenda aprovada por 2/3 dos vereadores em dois turnos.
4. Qual a diferença entre Lei Orgânica e outras leis?
A LOM está no topo da hierarquia. Nenhuma outra norma local pode contrariá-la.
5. Onde consultar a LOM do meu município?
No site da Câmara Municipal ou no Portal da Transparência da prefeitura.