Atividades de baixo risco: o que são, exemplos e como funcionam nos municípios
A classificação de uma atividade econômica como de baixo risco pode retirar uma etapa de análise prévia do processo de abertura ou funcionamento de uma empresa. Para a prefeitura, isso não significa perder controle: significa aplicar critérios objetivos, registrar a autodeclaração e concentrar a fiscalização posterior nas situações que exigem maior atenção.
A dispensa, porém, não é automática para qualquer empresa. Ela depende do enquadramento da atividade, do CNAE, da lista nacional ou municipal aplicável e do cumprimento das exigências de segurança, saúde, meio ambiente, uso e ocupação do solo e demais regras pertinentes.
Neste artigo, gestores públicos encontram a base normativa atualizada, exemplos de enquadramento e os requisitos operacionais para transformar a classificação de risco em um fluxo digital, rastreável e seguro.

O que são atividades de baixo risco
Atividades de baixo risco são aquelas classificadas pela legislação competente como de reduzido potencial de causar danos à integridade física, à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio. O enquadramento é feito a partir da atividade econômica e das condições concretas de exercício, não apenas do nome comercial da empresa.
Quando a atividade se enquadra na hipótese legal de baixo risco e os demais requisitos são atendidos, pode haver dispensa de atos públicos de liberação, como licenças e autorizações prévias. A dispensa não elimina a obrigação de cumprir a legislação nem impede a fiscalização posterior.
Para a administração municipal, a regra exige uma separação clara entre três situações:
- atividade dispensada de ato público de liberação, conforme a lista e os requisitos aplicáveis;
- atividade de risco médio, que pode seguir rito simplificado ou receber liberação automática condicionada à declaração e à conferência posterior;
- atividade de alto risco, que exige análise técnica e, quando previsto, vistoria ou manifestação dos órgãos competentes antes do início da operação.
O que mudou na base normativa
A Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, assegura o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação, observadas as condições previstas no art. 3º, inciso I, e na regulamentação aplicável.
O Decreto nº 10.178/2019 regulamenta dispositivos da lei e organiza critérios para a classificação de risco e a aprovação tácita em hipóteses específicas. Ele não deve ser interpretado como uma autorização geral para dispensar qualquer atividade sem verificar a regulamentação vigente.
A classificação nacional de baixo risco é tratada nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A Resolução CGSIM nº 51/2019 foi alterada pela Resolução CGSIM nº 68/2022. O município também precisa verificar sua legislação própria e as normas estaduais aplicáveis, especialmente em temas como vigilância sanitária, prevenção contra incêndio, meio ambiente e uso do solo.
Por isso, uma publicação ou sistema municipal deve sempre apontar para a lista oficial vigente. Listas antigas, exemplos genéricos de CNAE ou referências sem data podem levar à dispensa indevida de uma licença.

Exemplos de atividades de baixo risco
A lista nacional do governo federal contém atividades econômicas que podem ser enquadradas como de baixo risco. Entre os exemplos que aparecem em materiais oficiais estão atividades administrativas, determinados serviços profissionais e pequenos estabelecimentos comerciais, desde que atendidas as condições do enquadramento.
Os exemplos não substituem a consulta à lista oficial. Uma mesma atividade pode deixar de ser considerada de baixo risco quando houver, por exemplo:
- manipulação ou armazenamento de produtos perigosos;
- geração de impacto ambiental que exija licenciamento;
- atendimento a requisitos sanitários específicos;
- instalação em local sujeito a restrição urbanística;
- características do imóvel ou da operação incompatíveis com a classificação;
- legislação estadual ou municipal mais específica para o caso.
A consulta deve partir do CNAE e avançar para as condições de exercício da atividade. A prefeitura pode disponibilizar essa verificação em um serviço digital, mas o resultado precisa indicar a fonte normativa e a data da consulta.
Como a prefeitura deve aplicar a dispensa
A aplicação segura da dispensa depende de uma cadeia de decisão que possa ser revisada por servidores, órgãos de controle e pelo próprio responsável pela atividade. O fluxo municipal deve conseguir:
- receber o CNAE e os dados do estabelecimento;
- verificar a lista nacional, estadual e municipal aplicável;
- cruzar a atividade com endereço, zoneamento, área, porte e demais condicionantes;
- classificar o risco e indicar se há dispensa, rito simplificado ou análise prévia;
- registrar a declaração e os documentos apresentados;
- emitir o comprovante ou ato correspondente, quando previsto;
- encaminhar a informação para fiscalização posterior e auditoria;
- manter histórico das regras usadas na decisão.
Esse desenho evita que a automação transforme uma regra de simplificação em uma liberação sem fundamento. A tecnologia deve executar critérios aprovados pelo município, mostrar a justificativa do enquadramento e preservar os registros do processo.

O que muda para a fiscalização municipal
A dispensa de análise prévia desloca parte do esforço da prefeitura para o acompanhamento posterior. Isso exige planejamento: a secretaria responsável precisa definir critérios de seleção, prazos de verificação, integração de dados e tratamento para situações em que a declaração não corresponda à realidade.
Alguns indicadores ajudam a acompanhar a política pública:
- percentual de solicitações dispensadas por atividade e território;
- volume de declarações encaminhadas para fiscalização;
- índice de inconsistências encontradas após a liberação;
- tempo médio entre a declaração e a fiscalização;
- quantidade de alterações de enquadramento;
- número de licenças ou autorizações emitidas após correção do risco.
A dispensa não deve ser avaliada apenas pelo número de liberações imediatas. O resultado esperado é combinar ambiente de negócios mais simples com capacidade de controle proporcional ao risco.
Por que o licenciamento digital é importante
Em um processo manual, a prefeitura pode ter dificuldade para aplicar a mesma regra a solicitações semelhantes, comprovar qual lista estava vigente ou localizar as declarações que precisam de fiscalização. Um fluxo digital reduz esse risco ao organizar a triagem e manter a trilha de auditoria.
Uma plataforma de licenciamento digital pode apoiar o município em etapas como formulário, validação de dados, classificação de risco, assinatura eletrônica, tramitação e comunicação entre secretarias. A integração deve respeitar as regras locais e permitir revisão dos parâmetros por usuários autorizados.
O CNAE é uma das entradas do processo, mas não deve ser tratado como único fator de decisão. A atividade econômica precisa ser analisada em conjunto com localização, porte, características da operação e legislação aplicável.

A relação com o licenciamento ambiental
A classificação de baixo risco para fins de registro e funcionamento não equivale, por si só, à dispensa de licenciamento ambiental. São regimes que podem se relacionar, mas dependem de normas e competências próprias.
A prefeitura deve evitar que uma dispensa em uma frente seja interpretada como dispensa em todas as outras. O sistema precisa apresentar separadamente as exigências urbanísticas, sanitárias, ambientais, de segurança e de funcionamento que incidirem sobre o caso.
Esse cuidado é especialmente importante para atividades que parecem simples, mas podem produzir impacto conforme o local, a escala, os insumos utilizados ou a forma de operação.

Benefícios para a gestão municipal
Quando a classificação é baseada em norma vigente e aplicada por um processo rastreável, a prefeitura pode obter ganhos concretos:
- redução do trabalho manual em solicitações de menor complexidade;
- respostas mais previsíveis para empresas e profissionais;
- priorização da análise técnica nos casos de maior risco;
- melhoria da qualidade dos dados econômicos do município;
- histórico para auditoria, fiscalização e revisão de políticas;
- maior integração entre desenvolvimento econômico, planejamento e controle.
O ganho não está apenas em liberar mais rápido. Está em aplicar a mesma regra com segurança, identificar exceções e produzir informação para a tomada de decisão.
Perguntas frequentes sobre atividades de baixo risco
Toda atividade de baixo risco dispensa alvará?
Não necessariamente. A dispensa depende do enquadramento na lista aplicável, das condições de exercício e do cumprimento dos requisitos legais. A regra municipal ou estadual pode estabelecer procedimentos próprios.
Como saber se uma empresa é de baixo risco?
Consulte o CNAE e as condições da atividade na lista oficial vigente e, depois, verifique as exigências do estado e do município onde o estabelecimento funciona.
A dispensa elimina a fiscalização?
Não. A dispensa afasta a exigência de determinado ato prévio de liberação, mas a atividade continua sujeita às normas e à fiscalização posterior dos órgãos competentes.
O município pode criar regras próprias?
O município deve verificar a legislação federal e estadual aplicável e pode regulamentar procedimentos locais dentro de sua competência. A lista municipal não deve contrariar as regras superiores nem ignorar exigências específicas de outros órgãos.
O CNAE sozinho define o risco?
Não. O CNAE é uma referência importante, mas o enquadramento também pode depender das condições de exercício, do endereço, do porte, do imóvel e das características da operação.
Como digitalizar esse processo?
O município precisa transformar a legislação vigente em critérios parametrizados, integrar os dados necessários, registrar a declaração e manter um fluxo de fiscalização posterior. A Aprova pode apoiar a digitalização de processos de licenciamento, com tramitação, documentos, assinaturas e histórico das decisões em uma única plataforma.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.874/2019 — Planalto
- Decreto nº 10.178/2019 — Planalto
- Dispensa de alvarás e licenças — gov.br
- Resoluções CGSIM — gov.br
- Resolução CGSIM nº 51/2019 alterada pela Resolução nº 68/2022 — gov.br
Simplificar com controle
A classificação de atividades de baixo risco pode tornar a abertura e o funcionamento de empresas mais rápidos, mas a simplificação precisa estar apoiada em norma vigente, critérios claros e fiscalização posterior.
Para a gestão municipal, o desafio é transformar a regra em uma operação confiável: consultar as listas corretas, aplicar o enquadramento adequado, registrar cada decisão e direcionar o trabalho técnico para onde o risco realmente está.
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.