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28/11/2025

CNAE e Simples Nacional: qual escolher para pagar menos e evitar problemas

CNAE e Simples Nacional precisam ser compatíveis. Saiba como escolher o código certo e evitar desenquadramento e impostos mais altos.

O que são CNAE e Simples Nacional

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o Simples Nacional estão diretamente ligados na abertura de empresas no Brasil.

O CNAE define o tipo de atividade que a empresa exerce, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para reduzir a burocracia e unificar impostos.

Na prática, o CNAE é o “código da atividade”, e o Simples Nacional é o modelo de tributação escolhido.
Mas há um detalhe crucial: nem todos os CNAEs são aceitos no Simples Nacional.

A compatibilidade entre ambos é o que garante que o empreendedor possa pagar menos impostos, emitir notas fiscais corretamente e manter a empresa regularizada.

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o regime do Simples Nacional, as atividades impeditivas estão listadas nos Anexos VI e VII, e qualquer empresa com CNAE enquadrado ali não pode optar pelo regime.

Por que o CNAE influencia o enquadramento no Simples Nacional

O CNAE é a base de todo o processo de enquadramento tributário. Ele define como o Fisco enxerga o negócio — e, portanto, como ele será tributado.

Se o CNAE da empresa corresponder a uma atividade proibida no Simples Nacional, a Receita Federal automaticamente impede o enquadramento.

Isso acontece com empresas que atuam em atividades financeiras, holdings, factoring, produção de bebidas alcoólicas, entre outras.

Outro ponto importante é que o CNAE deve refletir a atividade principal da empresa. Se a atividade exercida for diferente do código informado, a empresa corre o risco de desenquadramento, multas e autuações.

Box de chamada para artigo sobre como consultar o CNAE e entender a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Como escolher o CNAE certo para o Simples Nacional

Escolher o CNAE adequado é uma das decisões mais importantes na formalização de um negócio.
A escolha errada pode gerar pagamento indevido de impostos ou até a proibição de adesão ao Simples.

Veja o passo a passo prático:

  1. Identifique as atividades que a empresa realmente exercerá.
    Inclua tanto a principal quanto as secundárias, sempre de acordo com o objeto social.

  2. Consulte o site do IBGE (https://cnae.ibge.gov.br) para encontrar os códigos correspondentes às atividades.

  3. Verifique a compatibilidade com o Simples Nacional.
    No portal oficial da Receita (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), há uma tabela com todas as atividades permitidas e vedadas.

  4. Evite CNAEs genéricos.
    Códigos muito amplos podem levar a interpretações incorretas e problemas fiscais futuros.

  5. Confirme com o contador antes de registrar o CNPJ.
    Ele poderá simular o enquadramento tributário e indicar o anexo correto (I a V), conforme a atividade.

💡 Dica: empresas com CNAEs de comércio e serviços simples geralmente se enquadram nos Anexos I e III, que possuem as menores alíquotas dentro do Simples Nacional.

CNAEs que não podem optar pelo Simples Nacional

Nem todas as atividades econômicas são compatíveis com o regime simplificado. A Resolução CGSN nº 140/2018, art. 17, lista uma série de impedimentos.

Entre os principais CNAEs vedados estão:

  • Atividades financeiras (como factoring e securitização);

  • Instituições de crédito, câmbio e investimento;

  • Produção e comércio de bebidas alcoólicas (salvo microcervejarias artesanais registradas);

  • Fabricantes de cigarros, charutos e similares;

  • Empresas com sócios no exterior;

  • Sociedades por ações (S/A);

  • Empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Essas restrições existem porque o Simples Nacional foi criado para micro e pequenas empresas de baixo risco tributário e fiscal. Atividades de alto faturamento, complexidade financeira ou impacto regulatório ficam de fora.

Box de chamada para artigo sobre atividades de baixo risco e dispensa de licenciamento pela Lei da Liberdade Econômica.

Dicas práticas para evitar erros no enquadramento

Erros no CNAE são mais comuns do que se imagina — e podem custar caro. Veja como evitar problemas:

  • Não copie o CNAE de outra empresa. Mesmo que atue no mesmo setor, detalhes diferentes na operação podem mudar o enquadramento.

  • Não escolha um CNAE apenas pelo imposto menor. O regime depende da natureza real da atividade.

  • Verifique se o CNAE principal é compatível com os secundários. Um secundário proibido pode afetar todo o enquadramento.

  • Revise periodicamente os CNAEs da empresa. Se houver mudança na atividade, é preciso atualizar o registro na Junta Comercial e Receita Federal.

  • Evite acumular CNAEs conflitantes. Exemplo: uma empresa que comercializa produtos e também presta consultoria financeira pode ser barrada no Simples.

💡Um empreendedor abre uma empresa de marketing e escolhe o CNAE 7319-0/02 – Promoção de vendas. Essa atividade é permitida no Simples e tributada pelo Anexo III. Mas, se ele adiciona CNAE 7020-4/00 – Consultoria em gestão empresarial, passa a ter restrição, pois essa atividade pode migrar para o Anexo V, com alíquotas bem maiores.

Exemplos práticos de CNAE e Simples Nacional

Comércio varejista

  • CNAE 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
    ✅ Permitido no Simples Nacional.
    🧾 Tributação pelo Anexo I (comércio), com alíquotas a partir de 4%.

Consultoria empresarial

  • CNAE 7020-4/00 – Consultoria em gestão empresarial.
    ⚠️ Permitido com restrições.
    🧾 Tributação pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.

Factoring

  • CNAE 6499-9/01 – Atividades de factoring.
    ❌ Vedado ao Simples Nacional.
    🧾 Necessário enquadramento no Lucro Presumido ou Real.

Esses exemplos mostram que a escolha do CNAE muda completamente o regime e o valor de imposto pago.

Box de chamada para artigo sobre simplificação administrativa e integração de processos públicos em três etapas.

O CNAE ideal depende do seu modelo de negócio

Não existe um CNAE “melhor” universalmente — o ideal é aquele que representa com fidelidade o que sua empresa faz e permite aderir ao regime mais vantajoso.

Ao abrir uma empresa, é fundamental cruzar o código CNAE com o objeto social, o porte da empresa e a receita bruta prevista.

Uma escolha errada pode significar impostos mais altos, perda de benefícios e até impedimento de emissão de notas fiscais.

Hoje, sistemas modernos como o da Aprova permitem cadastrar empresas de forma digital, com checagem automática de CNAE e enquadramento tributário compatível, garantindo mais segurança e agilidade no processo de abertura.

Banner promocional com a frase “Abrir uma empresa nunca foi tão fácil” e botão para agendar demonstração gratuita na Aprova.

Fontes oficiais

FAQ – CNAE e Simples Nacional

1. Quais CNAEs não podem optar pelo Simples Nacional?
Atividades financeiras, factoring, holdings, produção de bebidas alcoólicas e cigarros, entre outras, são vedadas.

2. Como saber se o CNAE é permitido no Simples Nacional?
Consulte a tabela oficial no portal da Receita Federal, que indica os CNAEs permitidos e os anexos correspondentes.

3. Posso ter mais de um CNAE e continuar no Simples?
Sim, desde que todos os códigos sejam compatíveis com o regime. Um CNAE vedado pode impedir o enquadramento.

4. O que acontece se eu escolher um CNAE errado?
A empresa pode ser desenquadrada, pagar impostos mais altos e sofrer autuações fiscais.

5. Quais CNAEs pagam menos imposto no Simples Nacional?
Os CNAEs enquadrados nos Anexos I (comércio) e III (serviços simples) têm as menores alíquotas.

6. Como corrigir um CNAE incompatível com o Simples Nacional?
É preciso alterar o código na Junta Comercial, atualizar o CNPJ e reenquadrar a empresa com o contador.

7. O CNAE secundário interfere no Simples Nacional?
Sim, se o secundário for vedado, ele pode afetar o enquadramento da empresa como um todo.

8. Como consultar CNAE compatível com o Simples Nacional?
Use o buscador do site oficial da Receita ou peça ao contador uma análise dos anexos aplicáveis.

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