Como emitir a declaração de atividade não constante no licenciamento ambiental
Emitir a declaração de atividade não constante (DANC) significa que o órgão ambiental municipal atesta, formalmente, que uma atividade específica não está incluída na lista de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental — liberando o interessado a operar sem licença, mas sob a responsabilidade de a informação prestada ser exata. Não é uma licença, nem uma dispensa genérica: é uma certidão vinculada à atividade e ao endereço declarados, que o órgão pode rever a qualquer momento se a operação real divergir do que foi informado.
Este guia cobre o que caracteriza a declaração, por que emiti-la sem verificação estruturada é um risco concreto para o município, o passo a passo para organizar esse fluxo dentro do processo administrativo, o que a legislação exige e como medir esse controle ao longo do tempo.
O que é declaração de atividade não constante
A DANC é o documento pelo qual o órgão ambiental competente confirma que determinada atividade, exercida num endereço específico, não consta na lista de empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento ambiental. Ela não avalia impacto nem impõe condicionantes — apenas atesta um enquadramento: “esta atividade, do jeito que foi descrita, está fora do rol que exige licença”.
É diferente da dispensa de licenciamento, que se aplica ao caso oposto: uma atividade que consta na lista, mas que a norma classifica como de baixo impacto e por isso libera de licenciamento pleno, geralmente mediante cadastro ou declaração simplificada. Tratar as duas como sinônimos é o erro de enquadramento mais comum nesse fluxo — e o que mais expõe o município.
Por que esse controle importa
Sem um critério padronizado de análise, a emissão da declaração vira decisão individual de cada analista, e isso cria três riscos concretos. O primeiro é o enquadramento equivocado: uma atividade que na verdade consta na lista (estadual ou municipal) é declarada como não constante, e passa a operar sem licença quando deveria tê-la — o município responde por isso perante o órgão estadual, o Ministério Público ou uma auditoria de tribunal de contas.
O segundo é a insegurança jurídica: sem histórico e sem critério registrado, dois requerentes com atividades equivalentes recebem respostas diferentes, o que compromete a isonomia da decisão administrativa. O terceiro é a perda de rastreabilidade: se a declaração não fica vinculada a um processo com a análise técnica que a fundamentou, não há como reconstituir depois por que aquela atividade foi considerada não sujeita a licenciamento — o que é exatamente o que uma fiscalização externa vai perguntar primeiro.
Passo a passo para emitir a declaração de atividade não constante
1. Receber o requerimento com dados estruturados da atividade
O formulário de entrada precisa capturar CNAE, descrição objetiva da atividade e endereço de exercício — não uma descrição livre que dependa de interpretação do analista para ser enquadrada.
2. Cruzar a atividade com a lista de atividades sujeitas a licenciamento
Confronte a atividade descrita com o Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e com a lista complementar estadual ou municipal de atividades de impacto local, quando existir. A declaração só é cabível se a atividade não constar em nenhuma delas.
3. Verificar se o caso não é de dispensa, e sim de não sujeição
Antes de emitir a DANC, confirme que a atividade não se enquadra na categoria de dispensa (atividade listada, mas de baixo impacto). São enquadramentos jurídicos distintos, com fundamentos legais diferentes, e a confusão entre os dois é o principal ponto de falha desse processo.
4. Registrar a análise técnica que fundamenta a conclusão
Documente no processo qual lista foi consultada, qual item (ou a ausência dele) sustenta a conclusão e quem fez a análise — não apenas o resultado da declaração, mas o raciocínio que levou a ele.
5. Emitir a declaração vinculada ao processo e ao enquadramento específico
A DANC deve valer apenas para a atividade, o porte e o endereço declarados naquele requerimento específico — nunca como uma autorização genérica que o interessado possa usar para outra atividade ou outro local.
6. Definir o gatilho de revisão
Estabeleça o que obriga uma nova análise: mudança de atividade, ampliação, denúncia recebida ou nova fiscalização de rotina que constate divergência entre o declarado e o operado.
7. Manter o histórico de declarações emitidas acessível
Toda declaração emitida deve ficar disponível para consulta por fiscalização, auditoria ou o próprio Ministério Público — sem depender de busca manual em protocolo físico ou em planilha paralela.
O que a legislação exige
A Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu art. 2º, §1º, estabelece que estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades relacionados no Anexo 1 da própria resolução — é esse anexo, somado às listas complementares estaduais e municipais, que define o universo do qual uma atividade precisa estar ausente para justificar a declaração de não constante.
A competência do município para decidir sobre isso depende do que a Lei Complementar nº 140/2011 atribui a cada ente federativo: o art. 9º, XIV, “a”, reserva aos municípios o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, conforme critérios definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente. Fora dessas atividades de impacto local, a competência é do estado ou da União — e a declaração de não constante emitida pelo município não tem efeito sobre uma atividade cuja competência de licenciamento nunca foi dela.
Como o Aprova resolve isso
- O formulário de protocolo integrado à base de geoprocessamento municipal já exige CNAE e descrição estruturada da atividade, em vez de campo livre sujeito a interpretação.
- A validação de competência municipal no próprio formulário barra, antes de virar processo, pedidos de atividade cujo licenciamento não é da alçada do município.
- A emissão da declaração fica vinculada ao processo e ao enquadramento específico, com a análise técnica registrada e assinada eletronicamente por quem decidiu.
- O histórico de declarações emitidas é consultável a qualquer momento, sustentando resposta rápida a uma fiscalização externa ou a um pedido do Ministério Público.
- Quando o mesmo CNPJ ou endereço aparece depois em uma denúncia ou em controle de condicionantes de licença ambiental, o sistema cruza com declarações emitidas anteriormente para o mesmo local.
Indicadores para medir o controle de declarações de atividade não constante
- Número de declarações emitidas por período e por analista, para identificar padrão de enquadramento divergente entre servidores.
- Percentual de declarações que precisaram ser revistas após denúncia ou fiscalização de rotina.
- Tempo médio entre o requerimento e a emissão da declaração.
- Número de reclassificações — de “não constante” para “sujeito a licenciamento” — por erro de enquadramento identificado posteriormente.
FAQ sobre declaração de atividade não constante
A declaração de atividade não constante substitui a licença ambiental?
Não. Ela atesta que a atividade, do jeito que foi declarada, não está na lista de atividades sujeitas a licenciamento. Se a operação real diverge do que foi informado, o órgão pode exigir o licenciamento a qualquer momento, inclusive retroativamente.
Qual a diferença entre declaração de atividade não constante e dispensa de licenciamento?
A dispensa se aplica a uma atividade que consta na lista, mas que a norma trata como de baixo impacto, liberando-a do licenciamento pleno. A declaração de não constante se aplica a atividades que sequer estão listadas. São enquadramentos jurídicos diferentes, com fundamentos legais distintos, e não podem ser usados de forma intercambiável.
A declaração tem prazo de validade?
Não há prazo único fixado em norma federal. Cabe ao município definir o prazo de validade e as condições de revisão, normalmente vinculando a validade à manutenção das mesmas condições declaradas — atividade, porte e endereço.
Quem pode emitir a declaração de atividade não constante?
O órgão ambiental municipal, quando o município tem competência para o licenciamento daquela atividade de impacto local, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. Fora dessa competência, a análise cabe ao órgão estadual.
O que acontece se a atividade declarada como não constante muda de porte ou natureza?
A declaração perde validade para a nova configuração, e o interessado precisa solicitar nova análise. Na prática, essa mudança costuma ser identificada por denúncia, por fiscalização de rotina ou por um novo requerimento que revele a divergência.
Conclusão
A declaração de atividade não constante resolve um problema real — nem toda atividade econômica precisa de licença ambiental — mas só é segura quando emitida com critério registrado, lista de referência consultada e histórico rastreável. O risco não está em declarar corretamente; está em declarar sem deixar evidência de por que aquela atividade foi considerada fora do rol de licenciamento. Para ver como estruturar esse fluxo dentro do processo administrativo da sua secretaria de meio ambiente, agende uma demonstração da Aprova.
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.