A Lei Complementar 136/2023 tem como um dos objetivos regular questões financeiras e tributárias entre a União (Governo Federal) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no Brasil.
O impacto da Lei Complementar 136/2023 nos municípios pode ser significativo, já que ela garante repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Neste artigo você irá entender os aspectos gerais desta lei, a importância para os municípios, as alternativas para utilizar os repasses previstos para o FPM e os desafios dos gestores municipais para superar a redução de recursos.
O texto da Lei Complementar 136/2023 estabelece regras e procedimentos para a compensação financeira devida pela União aos Estados e Municípios, bem como alterações em contratos de dívida e outras disposições relacionadas.
A lei menciona a compensação devida pela União aos Estados e Municípios, incluindo a transferência direta de recursos, a dedução de parcelas de contratos de dívida.
Ela prevê também a incorporação de valores compensados judicialmente em dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, além de estabelecer o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, compensações e vinculações financeiras.
Trata-se de duas compensações importantes que representam um repasse extra de R$ 27 bilhões aos estados brasileiros que serão pagos até 2026.
Uma parte do repasse será distribuída entre os municípios como compensação da queda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A outra parte é a compensação aos estados pelo que deixou de ser arrecadado com o ICMS dos combustíveis em 2022, mas a distribuição entre as cidades será variável e será feita de acordo com as regras de cada estado.
Diante da situação de crise, estima-se que cerca de R$ 2,73 bilhões da compensação do ICMS com pagamento previsto para 2024 serão antecipados aos Municípios até o final deste ano.
O acordo também estabelece mudanças na legislação para garantir que os limites constitucionais e a autonomia dos estados sejam respeitados.
A Lei Complementar 136/2023 visa estabelecer um quadro legal claro para as transações financeiras entre diferentes níveis de governo no Brasil e ajustar acordos de dívida para proporcionar um alívio financeiro aos estados e municípios.
Entre os principais pontos tratados na lei, estão:
A União é o governo federal no Brasil. A compensação devida pela União refere-se a pagamentos ou transferências que o governo federal deve fazer em relação a acordos ou obrigações estabelecidas por leis anteriores.
Isso se refere à possibilidade de deduzir certas quantias de dinheiro dos contratos de dívida que os estados ou municípios têm com o governo federal. Ou seja, eles podem abater parte da dívida existente.
Isso significa que o governo federal pode transferir dinheiro diretamente para os estados e para o Distrito Federal, sem intermediários, para ajudar nas finanças dessas regiões.
Quando há um excesso de compensação (pagamento maior do que o devido, por exemplo, em casos judiciais), esse valor pode ser incorporado à dívida que um estado ou município tem com o governo federal, sendo gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Esse ponto estabelece as regras legais e contábeis que devem ser seguidas ao fazer pagamentos, compensações (ajustes financeiros) e vinculações (ligações específicas de recursos a determinadas áreas ou projetos).
Em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), haverá transferência de recursos. Quando as receitas dos municípios caem, o governo federal pode transferir recursos para ajudar a compensar essa redução de fundos, especialmente provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Semelhante ao ponto anterior, mas aplicado aos estados e ao Distrito Federal, ajudando a compensar a diminuição das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. O projeto de lei pode conter regras específicas sobre como esse imposto é aplicado e distribuído entre as diferentes regiões do país.
A revogação significa que certas partes dessas leis existentes estão sendo anuladas ou removidas. O Código Tributário Nacional é uma lei que estabelece as normas gerais sobre tributação no Brasil. A Lei Kandir é uma lei complementar que trata da isenção do ICMS sobre exportações, e a Lei Complementar nº 192, de 2022, provavelmente é uma lei específica que está sendo revogada.
A Lei Complementar 136/2023 garante repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para os municípios brasileiros.
Trata-se de uma importante fonte de receita para a maioria dos municípios no Brasil, sendo composto por parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).
O FPM é distribuído entre os municípios de acordo com critérios estabelecidos em lei, e sua quantia pode variar.
No contexto da Lei Complementar 136/2023, os repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios são específicos para compensar as quedas de receita que ocorreram nos meses de julho a setembro de 2023.
Isso significa que, se durante esse período os municípios receberam menos recursos do que o esperado devido a variações na arrecadação de impostos, o governo federal se compromete a recompor essas perdas.
Essa recomposição é fundamental para garantir que os municípios tenham recursos adequados para manter os serviços públicos, mesmo quando há flutuações na arrecadação de impostos.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais fontes de receita para a maioria dos municípios no Brasil. Ele é uma transferência constitucional de recursos financeiros da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 159, o governo federal precisa transferir para os municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), e isso é feito através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Lei Complementar 62/1989 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Existem três critérios principais para a distribuição dos recursos do FPM:
O montante total é dividido entre os municípios de acordo com o número de habitantes e a renda per capita de cada município. Municípios com maior população e menor renda per capita recebem uma fatia maior do FPM.
Quanto maior a população de um município, maior será a sua parcela do FPM. Isso é feito para garantir que municípios mais populosos tenham mais recursos para atender às necessidades de sua população.
Municípios com menor renda per capita recebem uma parcela maior do FPM. Esse critério visa ajudar os municípios mais pobres a lidar com suas necessidades financeiras.
Este índice é calculado com base na proporção da população e na renda per capita de cada estado em relação ao total do país. Estados com maior população e menor renda per capita recebem uma fatia maior do FPM para distribuir entre seus municípios.
O FPM destina 10% dos seus recursos para capitais, incluindo Brasília, outros 3,6% para os municípios de “Reserva”, que possuem populações acima de 142.633 habitantes (excluindo as capitais) e os 86,4% restantes são distribuídos para o “Interior”, que são as cidades que não se enquadram nas outras duas categorias.
Segundo a cartilha do FPM, não há uma vinculação específica para a aplicação desses recursos e eles também não podem ser contingenciados, ou seja, a União não pode deixar de transferir esses valores para as prefeituras.
Os recursos previstos na Lei Complementar 136/2023 para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem ser utilizados para adquirir uma ampla gama de produtos e serviços necessários para a administração pública, tais como:
É fundamental que a administração municipal siga rigorosamente as normas estabelecidas na legislação de licitações para garantir a transparência, a concorrência justa e a legalidade nos processos de aquisição.
A Lei Complementar 136/2023 é uma uma forma de apoio financeiro do governo federal aos municípios, contribuindo para a estabilidade econômica local e ajudando a assegurar a melhoria dos serviços para a população.
Apesar da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios ser um alívio para muitas cidades, os desafios financeiros permanecem e exigem que os gestores públicos tenham criatividade para lidar com o cenário inconstante.
O FPM é a principal fonte de receita para 7 de cada 10 municípios no país, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Os repasses do FPM para 2023 já foram 23,54% menores do que o realizado um ano antes, ainda de acordo com dados da CNM, o que teria feito com que 51% dos municípios iniciassem o segundo semestre no vermelho.
Ao menos 770 cidades devem ter perdas de coeficiente do FPM, considerando os dados do Censo Demográfico 2022. Ou seja, essas prefeituras perderão parte dos recursos do FPM, o que pode prejudicar o custeio da máquina pública.
A sustentabilidade financeira deve ser uma prioridade, garantindo que os municípios possam continuar a oferecer serviços de alta qualidade, independentemente das oscilações econômicas.
Por isso, é necessário uma abordagem proativa, de forma que os municípios possuam mais autonomia e dependam cada vez menos de repasses federais. Nesse cenário, a diversificação das fontes de receita é crucial.
Em vez de dependerem unicamente da União, os municípios podem explorar oportunidades locais, parcerias, investimentos em setores promissores e estímulo ao empreendedorismo local.
Ao fomentar um ambiente propício aos negócios, os municípios podem atrair investimentos privados, gerando receitas próprias que sustentam o crescimento econômico local.
A transformação digital na gestão pública desempenha um papel fundamental. A adoção de tecnologias, como sistemas de gestão, plataforma de atendimento online e softwares de automação de processos, não apenas aumenta a transparência, mas também otimiza os recursos existentes.
Em Xangri-lá, no Rio Grande do Sul, a prefeitura automatizou o pagamento de ISS na cidade como estratégia para aumentar a arrecadação.
Hoje, a cidade com pouco mais de 16 mil habitantes, obtém o melhor desempenho na arrecadação de tributos próprios do que outros 54 municípios do Rio Grande do Sul. Xangri-lá arrecada mais impostos locais do que a própria capital, Porto Alegre.
Modernizar o sistema de arrecadação também é uma alternativa para melhorar a arrecadação. Com quatro ações simples é possível obter resultados positivos:
Essas ações são fundamentais para atender o novo estilo de vida das pessoas que estão cada vez mais adaptadas às facilidades de um mundo digital.
Ao permitir o pagamento dos impostos no cartão de crédito, por exemplo, o sistema oferece mais flexibilidade financeira para que os cidadãos possam cumprir seus compromissos, reduzindo a inadimplência.
De acordo com o estudo “Relação com o Dinheiro”, feito pela Serasa em parceria com a Opinion Box, sete a cada 10 pessoas preferem parcelar no cartão de crédito. Ao todo, 71% dos consumidores costumam dividir os gastos.
Não ter o valor para pagar à vista foi citado por 27% dos entrevistados como argumento para o parcelamento das dívidas. Outros 24% dos consumidores dizem pagar parcelado para conseguir comprar mais coisas, e 23% dizem que preferem pagar valores diluídos ao longo do tempo.
As vantagens do parcelamento no cartão de crédito não se limitam aos cidadãos, o município também se beneficia. Isso porque o repasse é à vista para a prefeitura, a cobrança e o risco de inadimplência são assumidos pelo banco que emitiu o cartão para o contribuinte.
Com essa alternativa, as cidades garantem maior entrada de recursos financeiros, o que possibilita investimentos em outras frentes.
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Aumentar a arrecadação municipal é mais um entre tantos desafios da gestão pública, mas ao implementar estratégias eficazes, os gestores conseguem alcançar os resultados esperados.
São estratégias que não apenas aumentam a receita, mas também melhoram a estabilidade financeira e promovem o crescimento econômico em todos os setores.
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