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Pesquisa de preços para licitação: como fazer com segurança

Redação Aprova 10 min de leitura
Servidor público analisando pesquisa de preços para uma licitação municipal

A pesquisa de preços para licitação é uma das etapas que mais influenciam a qualidade de uma contratação pública. Quando o valor estimado é construído com referências inadequadas, a prefeitura pode publicar um edital com preço inexequível, restringir a competitividade, aceitar uma proposta acima do mercado ou não conseguir demonstrar a vantajosidade da solução escolhida.

O problema não está apenas em encontrar três cotações. A administração precisa definir corretamente o objeto, escolher fontes compatíveis, analisar criticamente os resultados e registrar a memória de cálculo. Uma planilha com valores copiados de fornecedores, sem data, escopo ou justificativa, não oferece a mesma segurança que uma pesquisa documentada e coerente com o processo.

A pesquisa também não deve ser tratada como uma tarefa isolada do setor de compras. Ela depende do Documento de Formalização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. Se a descrição muda ao longo do processo, o preço estimado pode deixar de representar aquilo que será efetivamente contratado. Por isso, a estimativa precisa acompanhar a decisão administrativa desde a identificação da necessidade até a publicação do edital.

A Lei nº 14.133/2021 determina que o valor previamente estimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado. Para os municípios, o desafio é transformar essa exigência em um fluxo operacional verificável, com responsáveis, prazos, critérios e evidências. A digitalização ajuda a preservar o histórico das consultas, vincular documentos e impedir que o processo avance sem os elementos mínimos de instrução.

O que é a pesquisa de preços para licitação

A pesquisa de preços para licitação é o procedimento usado para estimar quanto a administração deverá pagar pelo objeto da contratação. Ela fornece uma referência para o planejamento, para a definição do orçamento estimado, para a análise de aceitabilidade das propostas e, em determinadas situações, para a demonstração de vantajosidade.

Essa estimativa não é necessariamente o preço final da contratação. O resultado da disputa pode ser inferior ao valor estimado, desde que a proposta atenda às exigências do edital e seja considerada aceitável. A função da pesquisa é criar um parâmetro tecnicamente justificável para a decisão, e não antecipar o vencedor do certame.

O valor estimado só é confiável quando os preços comparados correspondem a objetos equivalentes. Quantidade, unidade de fornecimento, prazo de entrega, local de execução, nível de serviço, garantia, condições de pagamento e custos acessórios podem alterar significativamente o preço. Comparar itens diferentes apenas porque possuem o mesmo nome produz uma falsa média de mercado.

O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o valor previamente estimado deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando preços constantes de bancos de dados públicos, quantidades a serem contratadas, economia de escala e peculiaridades do local de execução.

O mesmo artigo apresenta parâmetros que podem ser utilizados de forma combinada ou não, como contratações similares, dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou sítios eletrônicos especializados, preços de referência formalmente aprovados e pesquisa direta com fornecedores.

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 disciplina o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito federal. Municípios devem observar seus próprios regulamentos quando existirem. Ainda assim, a norma federal e as orientações do Tribunal de Contas da União são referências úteis para estruturar controles, definir métodos e documentar as escolhas.

Para obras e serviços de engenharia, a administração deve observar o regime e os sistemas referenciais aplicáveis ao objeto. Não é adequado reproduzir automaticamente o procedimento de bens e serviços em geral em uma contratação de engenharia sem verificar a legislação, a regulamentação local e as referências técnicas pertinentes.

Como fazer uma pesquisa de preços passo a passo

1. Defina o objeto antes de consultar o mercado

A pesquisa começa com a descrição do que será contratado. O setor responsável precisa entender a necessidade pública, os requisitos mínimos e as condições que impactam o custo. Um objeto genérico gera preços incomparáveis e pode contaminar o ETP, o Termo de Referência e o edital.

Antes da consulta, confira se estão definidos, quando aplicável:

  • unidade de medida e quantidade estimada;
  • especificações e padrões mínimos de qualidade;
  • local e prazo de entrega ou execução;
  • necessidade de instalação, treinamento ou manutenção;
  • periodicidade de fornecimento ou medição;
  • garantias, suporte e níveis de serviço;
  • custos de transporte, logística e demais encargos.

A área requisitante deve participar dessa etapa. O setor de compras domina a metodologia, mas nem sempre conhece as características técnicas do objeto. A decisão mais segura combina conhecimento do requisitante, análise de mercado e controle documental.

2. Escolha fontes adequadas e complementares

A pesquisa de preços na Lei 14.133 não exige que a prefeitura dependa de uma única fonte. O art. 23 permite utilizar diferentes referências, desde que sejam pertinentes, atuais e justificadas.

Entre as fontes que podem ser avaliadas estão:

  • sistemas oficiais de governo e bases públicas de preços;
  • contratações similares realizadas pela própria administração ou por outros órgãos;
  • dados publicados em mídia especializada ou em sites especializados;
  • preços registrados em bases formalmente aprovadas;
  • consulta direta a fornecedores;
  • notas fiscais ou documentos que comprovem transações compatíveis, quando admitidos pelo regulamento aplicável.

A fonte deve ser avaliada em conjunto com o objeto. Um contrato de outro município pode ser útil, mas diferenças de escala, localização, prazo e especificação precisam ser registradas. Do mesmo modo, uma cotação de fornecedor pode complementar a pesquisa, mas não deve ser aceita sem identificar o escopo, a validade e as condições comerciais.

A ferramenta Pesquisa de Preços do Compras.gov.br foi criada para apoiar a busca de referências alinhadas à regulamentação federal. O Portal de Compras do Governo Federal também reúne orientações e informações sobre o tema.

3. Registre a data e as condições da coleta

Preço sem contexto tem baixo valor probatório. Cada registro deve permitir que outra pessoa entenda quando, onde e em quais condições aquele valor foi encontrado.

A memória da pesquisa deve indicar, conforme o caso:

  • fonte consultada e endereço eletrônico;
  • data e hora da consulta;
  • descrição do item ou serviço;
  • unidade de medida;
  • quantidade considerada;
  • preço unitário e preço total;
  • condições de entrega e pagamento;
  • validade da proposta ou da referência;
  • existência de frete, instalação, garantia ou outros custos;
  • responsável pela coleta e pela validação.

Quando houver consulta direta, arquive a solicitação enviada, a resposta recebida e eventuais esclarecimentos. Quando a fonte for eletrônica, preserve o relatório, a página consultada ou o documento exportado, conforme as regras internas do município. A rastreabilidade é especialmente importante quando a pesquisa for questionada pelo controle interno ou pelo tribunal de contas.

4. Faça uma análise crítica dos valores

A análise crítica é a etapa que diferencia uma pesquisa de uma simples compilação de preços. Antes de calcular o valor estimado, verifique se existem valores muito acima ou abaixo dos demais, se as referências realmente tratam do mesmo objeto e se há justificativa para diferenças relevantes.

Um preço discrepante pode decorrer de erro de preenchimento, unidade diferente, condição comercial excepcional, mudança de especificação ou realidade local. Também pode ser um sinal de que a descrição do objeto não foi suficientemente precisa.

A administração não deve excluir automaticamente o maior ou o menor valor. A exclusão precisa ser motivada e baseada em critérios previamente definidos ou tecnicamente justificáveis. O registro deve mostrar quais valores foram considerados, quais foram descartados e por quê.

Essa análise pode ser apoiada por métodos estatísticos, mas a estatística não substitui o julgamento técnico. Uma mediana calculada sobre referências incompatíveis continua sendo uma mediana inadequada. A consistência do conjunto é mais importante do que a aparência de precisão do cálculo.

5. Escolha o método de cálculo

Depois da validação dos dados, a prefeitura deve escolher o método adequado para chegar ao preço estimado. Entre os métodos mais utilizados estão a média, a mediana e o menor valor, observados os critérios do regulamento aplicável e a natureza da pesquisa.

A média pode ser útil quando as referências são homogêneas. A mediana reduz a influência de valores extremos quando há dispersão. O menor preço pode ser adequado em situações específicas, mas pode distorcer a estimativa se representar uma condição excepcional ou uma proposta com escopo diferente.

O documento deve apresentar a memória de cálculo, e não apenas o resultado final. Isso inclui os valores utilizados, o tratamento dado a referências discrepantes, a fórmula aplicada e a justificativa para o método escolhido.

Para o gestor, a pergunta principal não é “qual método sempre deve ser usado?”. É “qual método representa melhor este mercado e está devidamente justificado?”. A resposta depende do objeto, da quantidade, da dispersão dos preços e das regras municipais.

Etapas da pesquisa de preços para licitação

Quais erros comprometem a pesquisa de preços

Usar cotações com objetos diferentes

Esse é um dos erros mais comuns. Preços de produtos ou serviços que parecem equivalentes podem incluir escopos, padrões e condições diferentes. A comparação precisa ocorrer por características efetivamente contratáveis, não apenas por palavras-chave semelhantes.

Copiar pesquisas antigas sem atualizar as referências

Uma pesquisa anterior pode ajudar a compreender o histórico, mas não substitui uma nova análise. Mudanças de mercado, inflação, logística, tecnologia e especificação podem tornar o valor antigo inadequado. Se ele for usado como referência, a administração deve explicar sua pertinência e atualidade.

Solicitar preços sem fornecer especificação suficiente

O fornecedor pode responder com uma solução diferente daquela que a prefeitura pretende contratar. A consulta deve apresentar informações suficientes para que as respostas sejam comparáveis, sem direcionar a marca ou restringir indevidamente a competição.

Ignorar a economia de escala

A quantidade contratada influencia o preço. O valor de uma unidade não deve ser aplicado automaticamente a uma aquisição de grande volume, assim como um contrato pequeno pode ter custos fixos que não aparecem em uma compra maior. O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 exige considerar as quantidades e a economia de escala.

Não justificar a ausência de fornecedores

Nem sempre será possível obter respostas de todos os fornecedores consultados. Nesse caso, o processo deve registrar as tentativas realizadas, os canais utilizados e a decisão sobre a suficiência das referências disponíveis, conforme a regulamentação aplicável.

Tratar a pesquisa como etapa desconectada do processo

Se o preço estimado não conversa com o ETP, o Termo de Referência, o PCA e o edital, o processo fica vulnerável. A especificação, a quantidade, o cronograma e a unidade de medida precisam permanecer coerentes entre os documentos.

Como a digitalização melhora a pesquisa de preços

Um fluxo digital não corrige uma metodologia inadequada, mas reduz falhas operacionais que dificultam a comprovação do trabalho realizado. A prefeitura pode definir etapas, responsáveis e documentos obrigatórios antes de permitir o avanço do processo.

Na prática, uma plataforma de processo eletrônico pode apoiar a administração ao:

  • disponibilizar formulário padronizado para a demanda;
  • vincular a pesquisa ao ETP e ao Termo de Referência;
  • centralizar respostas, relatórios e anexos;
  • registrar autor, data e alterações;
  • aplicar checklists conforme o tipo de contratação;
  • encaminhar a análise para compras, área técnica, jurídico e controle;
  • preservar a memória de cálculo e as justificativas.

Esse controle é diferente de automatizar a decisão. A ferramenta organiza evidências e sinaliza campos incompletos, mas a equipe pública continua responsável por avaliar a compatibilidade dos preços, justificar escolhas e validar o valor estimado.

A mesma lógica aparece no ETP com IA: agentes de IA podem apoiar a organização de informações e a identificação de inconsistências, enquanto a revisão e a decisão permanecem sob responsabilidade dos servidores. O resultado esperado é menos tempo gasto com cópia e conferência mecânica e mais capacidade para analisar o mercado e o risco da contratação.

Pesquisa de preços integrada ao planejamento da contratação

Relação entre pesquisa de preços, PCA, ETP e Termo de Referência

A pesquisa de preços funciona melhor quando está integrada ao planejamento da contratação. O Plano de Contratações Anual indica a demanda prevista e ajuda a distribuir o calendário de contratações. O ETP avalia alternativas e viabilidade. O Termo de Referência detalha o objeto que será contratado. A pesquisa fornece a referência econômica para essas decisões.

Essa integração permite detectar problemas antes da publicação do edital. Se a solução escolhida no ETP não possui referências de mercado, pode ser necessário revisar o objeto. Se o valor estimado não cabe no planejamento orçamentário, a contratação precisa ser priorizada, ajustada ou reprogramada. Se a quantidade não corresponde ao consumo histórico, a área requisitante deve reavaliar a demanda.

A pesquisa também tem relação direta com a dispensa de licitação. Na contratação direta, a administração continua precisando demonstrar que o preço é compatível com o mercado e que a instrução atende à hipótese legal aplicável. A ausência de disputa não elimina a necessidade de fundamentação.

Perguntas frequentes

Quantas cotações são necessárias em uma pesquisa de preços?

Não existe uma resposta universal baseada apenas em um número fixo. A quantidade e a combinação de referências devem seguir a Lei nº 14.133/2021, o regulamento aplicável e as características do objeto. Mais importante do que contar cotações é demonstrar que a amostra é pertinente, atual e suficiente para representar o mercado.

A pesquisa de preços precisa ser feita apenas com fornecedores?

Não. O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes parâmetros, incluindo bases públicas, contratações similares, sites especializados e pesquisa direta. A prefeitura deve escolher fontes adequadas ao objeto e justificar a metodologia adotada.

Posso usar uma pesquisa de preços de uma contratação anterior?

A pesquisa anterior pode ser uma referência histórica, mas precisa ser analisada quanto à atualidade, à equivalência do objeto, às quantidades e às condições da contratação. Usá-la sem validação pode gerar um valor estimado incompatível com o mercado atual.

Quem é responsável por validar a pesquisa de preços?

A responsabilidade depende da estrutura e das regras do município, mas a validação deve envolver os agentes competentes para analisar o objeto, a metodologia e a conformidade processual. O setor de compras pode conduzir a coleta, enquanto a área requisitante e as instâncias de controle avaliam aspectos técnicos e jurídicos conforme suas atribuições.

Conclusão

Uma pesquisa de preços para licitação segura não é formada por uma sequência de cotações anexadas ao processo. Ela é uma análise documentada do mercado, construída a partir de um objeto bem definido, de fontes adequadas e de critérios transparentes para tratamento dos dados.

Para a prefeitura, o ganho de uma boa metodologia aparece antes, durante e depois da disputa. Antes do edital, a estimativa ajuda a avaliar a viabilidade da contratação, escolher prioridades e alinhar a demanda ao orçamento. Durante a licitação, oferece parâmetro para analisar propostas e identificar valores incompatíveis. Depois, permite demonstrar que a decisão administrativa foi baseada em evidências disponíveis no momento do planejamento.

O controle também depende de coerência. O que foi descrito no DFD precisa sustentar o ETP; o ETP precisa orientar o Termo de Referência; o Termo de Referência precisa corresponder aos preços pesquisados; e o edital precisa refletir o objeto que foi efetivamente planejado. Quando esses documentos se contradizem, o risco não está apenas no cálculo: está na própria decisão de contratar.

A digitalização contribui ao estruturar formulários, preservar fontes, organizar aprovações e impedir que etapas críticas sejam esquecidas. A IA pode apoiar a leitura dos documentos, a comparação de informações e a identificação de lacunas, mas não substitui a análise do servidor nem a motivação da autoridade competente.

O caminho mais seguro é tratar a pesquisa de preços como parte da governança das compras públicas. Com método, rastreabilidade e integração ao fluxo eletrônico, a administração reduz retrabalho, fortalece a prestação de contas e toma decisões de contratação com mais confiança.

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Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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