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PNAE 2026: Repasse, Valores e Gestão Municipal

Redação Aprova 9 min de leitura
Gestor municipal analisando dados de execução do PNAE em painel digital

O Programa Nacional de Alimentação Escolar movimenta hoje R$ 6,7 bilhões por ano e chega a cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública em praticamente todos os municípios brasileiros. Para a Secretaria de Educação e para a Prefeitura, o PNAE não é apenas um repasse a mais no orçamento: é um programa com regras de execução, prestação de contas e fiscalização próprias, cujo descumprimento gera glosa de recursos, devolução de valores ao FNDE e apontamentos de irregularidade pelo Tribunal de Contas.

Em 2026, o programa passou por um reajuste médio de 14,35% no valor per capita — o maior salto de recursos por aluno desde 2023 — o que muda o planejamento orçamentário da merenda escolar em todas as redes municipais. Ao mesmo tempo, a execução do programa continua dependendo de rotinas que costumam travar a gestão pública: cálculo correto do repasse por matrícula, comprovação de compra da agricultura familiar, atuação do Conselho de Alimentação Escolar e prestação de contas dentro do prazo no sistema do FNDE.

Este guia organiza o que o gestor municipal precisa saber sobre o PNAE em 2026: a base legal do programa, como o FNDE calcula e transfere os recursos, os novos valores per capita, quem responde pela execução dentro da prefeitura e os pontos que mais geram risco de glosa na prestação de contas.

O PNAE é a política pública que garante alimentação escolar a todos os estudantes matriculados na educação básica pública — do infantil ao ensino médio, incluindo educação de jovens e adultos (EJA), escolas indígenas, quilombolas e instituições filantrópicas conveniadas. O programa é definido pela Lei nº 11.947/2009, que estabeleceu a universalidade do atendimento e vinculou a alimentação escolar a diretrizes de segurança alimentar e nutricional, e não apenas a merenda.

A gestão federal do programa é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A execução operacional — regras de repasse, valores per capita, exigências de cardápio e prestação de contas — é regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 6/2020, periodicamente atualizada. A mais recente atualização de valores para 2026 foi consolidada pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que incorporou o reajuste definido pela Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026.

Na ponta, é o município (ou o estado, no caso da rede estadual) quem recebe o recurso e responde pela execução. Isso coloca o PNAE na mesma categoria de outros programas federais que a prefeitura precisa operar com governança própria — como o SISC no cofinanciamento do SCFV: o dinheiro é federal, mas a responsabilidade pela execução e pela prestação de contas é municipal.

Como funciona o repasse de recursos do PNAE às prefeituras

Cálculo com base no Censo Escolar

O valor transferido a cada município é calculado a partir do número de estudantes matriculados na rede pública, conforme os dados informados no Censo Escolar. Por isso, a atualização correta e tempestiva das matrículas no sistema do INEP impacta diretamente o volume de recursos que a Secretaria de Educação vai receber no ano seguinte — subnotificação de matrículas significa menos recurso per capita disponível para a merenda escolar.

Parcelas e periodicidade

O FNDE transfere os recursos em até dez parcelas mensais, de fevereiro a novembro, considerando 20 dias letivos por mês. O cálculo de cada parcela leva em conta o número de dias de atendimento, a quantidade de matriculados por etapa de ensino e o valor per capita vigente para cada modalidade.

Novos valores per capita para 2026

A Resolução CD/FNDE nº 1/2026 promoveu reajuste médio de 14,35% nos valores repassados por estudante, já válido desde a primeira parcela do ano. Os novos valores per capita passaram a ser:

  • R$ 0,57 por dia para estudantes do ensino fundamental, ensino médio e EJA
  • R$ 0,82 por dia para estudantes da pré-escola
  • R$ 0,98 por dia para estudantes de escolas indígenas e quilombolas
  • R$ 1,57 por dia para estudantes de creches e escolas em tempo integral

Com o reajuste, o orçamento anual do PNAE passou de cerca de R$ 3,6 bilhões em 2022 para R$ 6,7 bilhões em 2026 — um crescimento acumulado de mais de 80% no período. Para o gestor municipal, isso significa reprogramar a dotação orçamentária específica da alimentação escolar e revisar contratos e chamadas públicas de fornecedores que ainda estejam com preços calculados sobre o per capita anterior.

Quem executa e fiscaliza o PNAE dentro da prefeitura

Secretaria de Educação como gestora direta

A execução operacional do PNAE — planejamento de cardápios por nutricionista responsável técnico, compras, distribuição às unidades escolares e controle de estoque — é atribuição da Secretaria Municipal de Educação. É comum que esse fluxo, na prática, ainda dependa de pedidos informais das escolas por telefone, e-mail ou WhatsApp para ajuste de quantidades de gêneros alimentícios, sem vínculo com a ata ou processo de compra que ampara a aquisição — o que dificulta o controle de saldo contratual e a previsibilidade do abastecimento.

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

A Lei nº 11.947/2009 exige que todo ente federativo beneficiário do PNAE mantenha um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos, acompanhar a qualidade da alimentação servida e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas do município. A ausência de CAE constituído e atuante é um dos pontos mais recorrentes de apontamento em auditorias de Tribunais de Contas sobre o programa.

O artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser aplicados na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, preferencialmente do próprio município, por meio de chamada pública dispensada de licitação. Para 2026, a expectativa divulgada pelo FNDE é de que cerca de 45% dos recursos do programa sejam direcionados à agricultura familiar — um patamar bem acima do mínimo legal, que reforça a fiscalização sobre esse percentual na prestação de contas.

Prestação de contas do PNAE: exigências e riscos para o gestor

Servidor organizando documentos para prestação de contas do PNAE

A prestação de contas do PNAE é feita no Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SIGPC), com prazo definido em resolução e conferência de execução física (cardápios servidos, frequência) e financeira (notas fiscais, extratos, comprovação do percentual mínimo de agricultura familiar). Quando a prestação de contas não é aprovada — por documentação incompleta, descumprimento do percentual de agricultura familiar ou parecer negativo do CAE — o município fica sujeito a glosa de valores, devolução de recursos ao FNDE e registro de irregularidade que pode afetar a liberação de parcelas futuras e até restringir a celebração de novos convênios federais.

Municípios que já digitalizaram esse fluxo têm vantagem clara na hora de responder a essas exigências. Em Ipatinga (MG), por exemplo, a prefeitura estruturou na Aprova Digital um processo de prestação de contas de repasses e convênios que roteia automaticamente a documentação entre Contabilidade, Educação, Assistência Social e Saúde, com homologação formal do secretário ordenador e repositório padronizado de comprovantes — exatamente o tipo de rastreabilidade que o CAE e o TCE cobram na análise da execução do PNAE. O mesmo racional se aplica ao fluxo interno de solicitação de itens de merenda escolar, que hoje trava com pedidos informais em papel ou WhatsApp e ganha controle quando cada requisição é vinculada à ata ou processo de compra correspondente.

Como a gestão digital reduz o risco na execução do PNAE

Três pontos de risco se repetem na execução municipal do PNAE: perda de rastreabilidade entre o pedido da escola e a ata de compra, dificuldade de comprovar o percentual de agricultura familiar item a item, e prestação de contas montada às pressas por falta de um fluxo formal durante o ano. Um sistema de tramitação eletrônica que estrutura a solicitação de merenda por escola, vincula cada item ao processo de compra e centraliza os comprovantes por período resolve exatamente esses três pontos — e entrega ao CAE e à Controladoria um histórico já organizado quando a prestação de contas precisar ser submetida ao SIGPC.

Isso não substitui a competência técnica do nutricionista responsável nem a fiscalização do Conselho, mas retira da Secretaria de Educação o trabalho manual de reconstruir, mês a mês, o que foi comprado, entregue e gasto — o que reduz o tempo de resposta a diligências do FNDE e do Tribunal de Contas.

Perguntas frequentes sobre o PNAE

O que é o PNAE e quem tem direito à alimentação escolar pelo programa?

O PNAE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 11.947/2009 e gerido pelo FNDE, que garante alimentação escolar a todos os estudantes matriculados na educação básica pública — creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, EJA, escolas indígenas e quilombolas — além de entidades filantrópicas conveniadas.

Qual é o valor per capita do PNAE em 2026?

Após o reajuste de 14,35% definido pela Resolução CD/FNDE nº 1/2026, os valores passaram a ser R$ 0,57 para fundamental, médio e EJA; R$ 0,82 para pré-escola; R$ 0,98 para escolas indígenas e quilombolas; e R$ 1,57 para creches e escolas em tempo integral.

Quanto o município deve investir em agricultura familiar com recursos do PNAE?

A Lei nº 11.947/2009 exige um mínimo de 30% dos recursos do PNAE aplicados na compra de gêneros da agricultura familiar, via chamada pública. Para 2026, o FNDE projeta que a média nacional chegue a cerca de 45%, patamar que já vem sendo usado como referência em análises de prestação de contas.

O que acontece se a prefeitura não prestar contas do PNAE corretamente?

A prestação de contas malfeita ou fora do prazo no SIGPC pode gerar glosa de valores, exigência de devolução de recursos ao FNDE, parecer negativo do Conselho de Alimentação Escolar e apontamento de irregularidade pelo Tribunal de Contas, com risco de impactar a liberação de parcelas futuras do programa.

Conclusão

O PNAE deixou de ser apenas um repasse operacional da merenda escolar para se tornar um programa de execução financeira sensível, com reajuste relevante em 2026 e exigências de comprovação que vão além da nota fiscal: matrícula corrigida no Censo Escolar, percentual de agricultura familiar comprovado item a item, CAE atuante e prestação de contas dentro do prazo no SIGPC.

Para o gestor municipal, o reajuste de 14,35% no per capita é uma boa notícia orçamentária, mas também amplia a régua de fiscalização sobre como esse volume maior de recursos é aplicado e comprovado. A diferença entre um município que enfrenta glosa recorrente e um que passa pela auditoria do FNDE sem apontamentos está, na prática, na governança que a Secretaria de Educação constrói ao longo do ano — e não apenas no fechamento da prestação de contas.

Municípios que já estruturaram digitalmente o fluxo entre pedido da escola, processo de compra e prestação de contas — como mostra a experiência de Ipatinga (MG) com repasses e convênios — chegam a esse momento com documentação organizada e rastreável, em vez de reconstruir o ano inteiro sob pressão de prazo. Essa é a diferença entre tratar o PNAE como mais um repasse a controlar manualmente ou como parte da governança digital da prefeitura.

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A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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