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Como estruturar o chamamento público para seleção de organização da sociedade civil

Redação Aprova 6 min de leitura

Chamamento público para seleção de organização da sociedade civil é o procedimento pelo qual a administração pública convoca OSCs interessadas em firmar parceria — termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação — e as seleciona por critérios técnicos definidos previamente em edital, sem disputa de preço entre concorrentes. Não é uma licitação com outro nome: é um rito próprio, instituído pela Lei nº 13.019/2014, com fases, prazos e forma de julgamento que não se confundem com os da Lei nº 14.133/2021.

Este guia cobre o que caracteriza o chamamento público para OSC, por que tratá-lo como uma licitação simplificada expõe a parceria a nulidade, o passo a passo para estruturar o edital e a seleção, o que a legislação exige e os indicadores que mostram se a parceria está sendo acompanhada depois de firmada.

O que é chamamento público para organização da sociedade civil

É o processo de seleção prévio e obrigatório para que a administração pública escolha, entre as OSCs interessadas, aquela com a qual vai firmar uma parceria que envolva transferência de recursos públicos. O resultado desse chamamento não é um contrato administrativo comum: é um dos três instrumentos previstos na Lei nº 13.019/2014 — termo de colaboração, quando o objeto da parceria é proposto pela própria administração; termo de fomento, quando a proposta parte da OSC; ou acordo de cooperação, quando não há repasse de recursos financeiros.

Esse rito não se confunde com a licitação. A licitação, disciplinada pela Lei nº 14.133/2021, seleciona um fornecedor para entregar um objeto mediante remuneração, num contrato de natureza onerosa. O chamamento público seleciona um parceiro sem fins lucrativos para executar, em conjunto com o poder público, uma política pública de interesse mútuo — o julgamento é técnico, e não há preço a ser disputado entre propostas.

Por que esse rito importa

Tratar a escolha de uma OSC como uma decisão informal — um ofício, uma indicação política, um convênio assinado sem processo prévio — é o tipo de vício que aparece depois em auditoria do Tribunal de Contas ou em representação ao Ministério Público, porque a própria lei condiciona a validade da parceria à realização do chamamento público, salvo nas hipóteses específicas de dispensa e de inexigibilidade que a legislação prevê para situações como urgência decorrente de calamidade pública ou inviabilidade de competição. Fora dessas exceções, não existe parceria válida sem chamamento público prévio, e a ausência desse rito compromete tanto a prestação de contas quanto a defesa da administração diante de qualquer questionamento posterior.

Passo a passo para estruturar o chamamento público

1. Defina o instrumento de parceria adequado

Antes de redigir qualquer edital, confirme se o caso pede termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. Essa escolha determina quem propõe o objeto e se há ou não repasse de recursos — e precisa estar decidida antes da publicação, não ajustada no meio do processo.

2. Elabore o edital com objeto, critérios e cronograma

O edital precisa detalhar o objeto da parceria, o valor de referência quando houver repasse, os critérios de julgamento das propostas técnicas e o cronograma completo do chamamento, da publicação à assinatura do termo.

3. Publique o edital com o prazo mínimo exigido

A Lei nº 13.019/2014 exige prazo mínimo de 30 dias corridos entre a publicação do edital de chamamento público e o termo final para apresentação das propostas pelas OSCs interessadas.

4. Constitua a comissão de seleção

A comissão responsável por julgar as propostas precisa ser formalmente designada, com pelo menos um servidor do quadro de pessoal permanente do órgão, e seus membros não podem ter vínculo com nenhuma das OSCs concorrentes.

5. Julgue as propostas por critério técnico

Cada proposta é avaliada e pontuada conforme os critérios já publicados no edital — não é uma decisão de mérito genérico depois de recebidas as propostas, mas a aplicação da régua definida com antecedência.

6. Publique o resultado e abra prazo recursal

O resultado preliminar precisa ser publicado antes da homologação, com prazo para que as OSCs concorrentes apresentem recurso — etapa que costuma ser pulada quando o chamamento é tratado como mera formalidade.

7. Formalize a parceria com o plano de trabalho aprovado

Só depois de esgotado o prazo recursal e homologado o resultado a administração assina o termo de colaboração, de fomento ou o acordo de cooperação, vinculado ao plano de trabalho que a OSC selecionada apresentou.

O que a legislação exige

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e alterada pela Lei nº 13.204/2015, instituiu o chamamento público como regra geral para a seleção de OSCs em parcerias que envolvam recursos públicos, com hipóteses específicas de dispensa e de inexigibilidade previstas na própria norma. A lei também exige que cada parceria firmada tenha plano de trabalho, prestação de contas periódica e monitoramento por comissão própria — obrigações que continuam vigentes depois da assinatura do termo, e não se encerram na etapa de seleção.

Como o Aprova resolve isso

  • Formulário de protocolo parametrizável para que as OSCs enviem a proposta técnica dentro do prazo do edital, com os documentos obrigatórios validados já no envio.
  • Fluxo de tramitação com etapas próprias para análise da comissão de seleção, parecer técnico e publicação de resultado, tudo registrado no histórico único do processo.
  • Assinatura eletrônica compatível com a Lei Brasileira de Assinaturas, no padrão ICP-Brasil, para formalizar o termo de colaboração, o termo de fomento ou o acordo de cooperação com a OSC selecionada.
  • Numeração sequencial automática do termo de parceria firmado, disponível para consulta e auditoria a qualquer momento.
  • Painel de indicadores para acompanhar prazo de prestação de contas e vigência de cada parceria em curso, sem depender de planilha paralela.

Indicadores para medir o chamamento público

Acompanhe o número de propostas recebidas por edital de chamamento, o tempo entre a publicação do edital e a efetiva formalização da parceria, o percentual de parcerias com prestação de contas entregue dentro do prazo e o número de impugnações ou recursos apresentados em cada processo. Esses números mostram se o rito está atraindo concorrência real entre OSCs ou se, na prática, segue funcionando como confirmação de uma escolha já feita antes do edital.

FAQ sobre chamamento público

Toda parceria com uma OSC exige chamamento público?

Não. A própria Lei nº 13.019/2014 prevê hipóteses específicas de dispensa e de inexigibilidade de chamamento público, aplicáveis a situações como urgência decorrente de calamidade pública ou inviabilidade de competição entre organizações. Fora dessas exceções, o chamamento público é obrigatório.

Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

No termo de colaboração, o objeto da parceria é proposto pela própria administração pública. No termo de fomento, a proposta parte da organização da sociedade civil. Já o acordo de cooperação não envolve repasse de recursos financeiros entre as partes.

Qual o prazo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas?

A lei exige prazo mínimo de 30 dias corridos entre a publicação do edital de chamamento público e o termo final para que as OSCs interessadas apresentem suas propostas.

O chamamento público substitui a licitação?

Não. São ritos distintos, com finalidades diferentes. A licitação, prevista na Lei nº 14.133/2021, seleciona um fornecedor para um contrato oneroso. O chamamento público, previsto na Lei nº 13.019/2014, seleciona uma organização sem fins lucrativos para executar em conjunto uma política pública, geralmente com repasse de recursos vinculado a um plano de trabalho.

Quem pode compor a comissão de seleção?

Servidores do órgão, com pelo menos um integrante do quadro de pessoal permanente, desde que não tenham vínculo com nenhuma das organizações concorrentes no chamamento em julgamento.

Conclusão

O chamamento público não é uma etapa burocrática a mais entre a decisão de firmar uma parceria e a assinatura do termo — é a peça que sustenta a legalidade e a isonomia dessa escolha diante de qualquer auditoria futura. Estruturar esse rito como processo eletrônico, com prazo, comissão e critério de julgamento registrados desde a publicação do edital, é o que transforma uma exigência legal em rotina auditável. Para ver como estruturar esse fluxo dentro da sua instituição, conheça a Aprova e agende uma demonstração.

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Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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