O que é certidão de demolição
Certidão de demolição é o documento emitido pelo órgão municipal de obras que atesta a extinção, total ou parcial, de uma edificação já cadastrada no município — seja por demolição voluntária do proprietário, seja como desfecho de um auto de infração ou de uma ordem de interdição. Ela instrui a averbação da baixa da construção na matrícula do imóvel e a atualização do cadastro imobiliário municipal, funcionando como o inverso do habite-se: em vez de atestar que uma edificação existe e está apta para uso, atesta que ela deixou de existir.
Certidão de demolição na prática
O pedido normalmente parte do proprietário ou do responsável técnico, que protocola a intenção de demolir — ou, quando a demolição decorre de um auto de infração, é o próprio órgão fiscalizador que abre o processo depois de confirmar em vistoria que a edificação foi removida. Em qualquer um dos dois casos, a prefeitura verifica se a remoção realmente ocorreu — por vistoria presencial ou por conferência de laudo fotográfico e ART/RRT de demolição, quando exigida pelo código de obras local —, registra a data da conclusão e emite a certidão vinculada à inscrição imobiliária do lote.
A certidão pode cobrir a edificação inteira ou apenas parte dela, quando a demolição é parcial — uma ala de um imóvel comercial, por exemplo, removida antes de uma reforma que não afeta o restante da construção. Nesse caso, o quadro de áreas do processo de licenciamento precisa registrar a subtração exata da área demolida, para que o saldo de área construída usado no cálculo de tributos e de índices urbanísticos reflita a situação real do imóvel.
Certidão de demolição × habite-se
As duas certidões marcam o encerramento formal de uma obra, mas em sentidos opostos. O habite-se atesta que uma construção foi concluída e está apta para uso — é o documento que autoriza a ocupação e sustenta a averbação de que uma edificação passou a existir na matrícula. A certidão de demolição atesta o contrário: que uma edificação já cadastrada deixou de existir, física e registralmente. Um mesmo lote pode acumular as duas ao longo do tempo: primeiro um habite-se para a construção original e, anos depois, uma certidão de demolição quando o proprietário decide erguer um novo projeto no lugar — situação em que a certidão costuma ser pré-requisito para abrir o novo processo de aprovação, não apenas um registro posterior.
Casos de uso comuns
- Proprietário demole uma edificação antiga para construir um novo empreendimento no mesmo lote, e precisa da certidão para dar baixa na área construída anterior antes de protocolar o novo projeto.
- Órgão de fiscalização determina a demolição de uma construção irregular ou que oferece risco estrutural, e emite a certidão depois de confirmar em vistoria que a ordem foi cumprida.
- Demolição parcial de uma ala ou pavimento, vinculada a uma reforma que reduz a área construída total sem afetar o restante da edificação.
- Atualização do cadastro imobiliário para que o IPTU do exercício seguinte incida apenas sobre o valor do terreno, sem a parcela de área construída que deixou de existir.
- Regularização fundiária ou remembramento de lotes que exige comprovação de que a área está livre de edificação antes da nova configuração ser aprovada.
O que a legislação diz
A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), no art. 167, inciso II, trata a averbação de alterações físicas do imóvel — incluindo a demolição de uma edificação — como ato próprio da matrícula, na mesma lógica já aplicada à averbação de construção quando o habite-se é expedido. A Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), no art. 32, define a propriedade predial e territorial urbana como fato gerador do IPTU — o que sustenta a necessidade de atualizar a base de cálculo do imposto assim que a parcela predial de um imóvel deixa de existir. O procedimento específico de quem pode demolir, em que condições e com qual documentação prévia é definido pelo Código de Obras de cada município, no exercício da competência que a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) reconhece ao poder público municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano.
Como o Aprova aplica certidão de demolição
- O tipo de processo de demolição é configurável dentro do fluxo de licenciamento, com documentação e vistoria parametrizadas pela prefeitura conforme o próprio código de obras local.
- Quando a demolição decorre de um auto de infração, o processo pode ficar vinculado ao processo de origem, preservando o histórico entre a autuação e a certidão final.
- A emissão da certidão pode disparar automaticamente a atualização do cadastro imobiliário, no mesmo modelo já usado para vincular o habite-se à atualização cadastral, sem depender de um servidor lembrar de avisar a Fazenda.
- O despacho de deferimento e a certidão final saem com assinatura eletrônica, dispensando impressão e reconhecimento de firma para instruir o pedido de averbação no cartório.
- O histórico do processo registra data da vistoria, responsável técnico e área efetivamente demolida — evidência disponível caso a baixa da edificação seja contestada depois.
FAQ sobre certidão de demolição
A certidão de demolição é obrigatória mesmo quando o proprietário não vai construir de novo?
Sim. A obrigação de comunicar a demolição à prefeitura não depende de haver um novo projeto — ela existe para manter o cadastro imobiliário e o registro do imóvel compatíveis com a realidade física do lote, independentemente do uso futuro que o proprietário pretende dar a ele.
Quem emite a certidão quando a demolição foi determinada por auto de infração?
O próprio órgão de fiscalização que autuou a construção irregular costuma emitir a certidão, depois de vistoria que confirme a execução da ordem de demolição — o processo de certidão fica então vinculado ao auto de infração que originou a exigência.
A certidão de demolição substitui a baixa do alvará de construção original?
Não necessariamente. A certidão atesta a extinção física da edificação; a baixa formal do alvará, quando o código de obras do município prevê essa etapa separadamente, pode exigir um despacho próprio dentro do mesmo processo ou de um processo vinculado.
O IPTU muda automaticamente depois da certidão de demolição?
Só quando o cadastro imobiliário está vinculado ao evento de emissão da certidão. Sem essa automação, a atualização depende de alguém solicitar formalmente a revisão do lançamento à Fazenda, e o IPTU pode continuar sendo cobrado com base numa área construída que já não existe.
É preciso apresentar ART ou RRT de demolição para emitir a certidão?
Depende do porte da edificação e da exigência do código de obras municipal. Demolições de pequeno porte costumam dispensar responsabilidade técnica formal; edificações maiores ou com risco estrutural geralmente exigem ART ou RRT de demolição antes da vistoria final.
Conclusão
Certidão de demolição não é um documento residual: é o que fecha, do lado registral e do lado tributário, o ciclo aberto pelo habite-se quando uma edificação deixa de existir. Tratar essa comunicação como etapa formal do processo eletrônico — vinculada ao auto de infração quando for o caso, e disparando a atualização automática do cadastro imobiliário — evita que o município continue cobrando IPTU sobre uma área que não existe mais, ou que o cartório registre uma matrícula em desacordo com a realidade física do lote.
Para ver como estruturar o processo de demolição dentro do mesmo fluxo que já cobre habite-se e aceite de obras, agende uma demonstração da Aprova.
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.