O que é o SEI
O SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido a órgãos públicos por acordo de cooperação técnica, sem custo de licenciamento. Ele substitui o processo em papel pela tramitação digital entre unidades, com assinatura eletrônica e registro de cada movimentação.
O SEI é forte como repositório e como ferramenta de tramitação interna. Não foi desenhado como portal de atendimento a quem protocola de fora, e é nessa distinção que está a maior parte das decisões de gestão sobre ele.
SEI na prática
No dia a dia de uma prefeitura, câmara municipal ou autarquia, o SEI aparece como o ambiente em que o servidor abre o processo, anexa ou produz documentos, assina eletronicamente e envia o processo para outra unidade. Cada processo recebe um número único e um histórico de andamento, o que dá rastreabilidade interna e dispensa a circulação de papel entre setores.
O ente que adota o SEI assume a infraestrutura, a customização e o suporte. A cessão dispensa a licença, mas não a equipe de TI: hospedagem, atualização de versão e treinamento ficam por conta do órgão. É por isso que o custo real do SEI é medido em capacidade técnica instalada, não em contrato.
SEI × protocolo eletrônico
A confusão mais comum é tratar o SEI como sinônimo de protocolo eletrônico. São camadas diferentes:
- SEI: tramitação documental interna, assinatura e arquivo do processo. O usuário típico é o servidor.
- Protocolo eletrônico (portal de atendimento): porta de entrada de quem solicita o serviço de fora, com formulário por tipo de pedido, validação de dados, cálculo de taxa e acompanhamento de andamento. O usuário típico é o cidadão, o profissional ou a empresa.
Quando o órgão usa só o SEI, o requerente costuma depender do balcão para protocolar e para saber em que etapa o processo está. Quando usa só um portal, perde o repositório documental já consolidado. Por isso é comum manter os dois, com o SEI como arquivo e o portal como entrada. Para estruturar essa convivência sem duplicar número de processo, veja como integrar o protocolo eletrônico ao SEI.
Casos de uso comuns
- Tramitação entre secretarias: pareceres e despachos circulam entre unidades sem papel, com histórico preservado.
- Assinatura eletrônica de documentos internos: ofícios, memorandos e decisões assinados no próprio processo.
- Arquivo único do processo: o SEI funciona como repositório de longo prazo, mesmo quando a entrada do pedido acontece em outro sistema.
- Comparação de abordagens: o SEI é uma das opções avaliadas por quem decide como digitalizar a tramitação, ao lado de planilha, módulo de ERP e plataforma especializada, como detalhado em melhores sistemas de processo eletrônico para prefeituras.
O que a legislação diz
O SEI não é obrigatório para municípios. O que a lei estabelece são diretrizes para o processo eletrônico e a interoperabilidade. A Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) fixa a prestação digital de serviços e a integração entre sistemas públicos como diretrizes, o que sustenta tanto o uso do SEI quanto a sua conexão com outras plataformas. No âmbito federal, o Decreto nº 8.539/2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo. Quando há dados pessoais de requerentes trafegando entre sistemas, aplica-se também a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Como o Aprova trabalha com o SEI
- O Aprova pode ser usado como porta de entrada do requerente, com formulário por tipo de processo, enquanto o SEI segue como repositório do órgão.
- Na integração, ao finalizar o processo no Aprova, pode ser criado um registro correspondente no SEI, para que o arquivo continue no sistema que o órgão já usa.
- O requerente acompanha o andamento pelo Aprova, sem precisar de acesso ao SEI.
- A decisão entre manter o SEI, integrá-lo ou substituí-lo depende do volume de processos e da estrutura de TI de cada órgão.
FAQ sobre o SEI
O SEI tem custo para a prefeitura?
A cessão do sistema é feita sem custo de licenciamento, por acordo de cooperação técnica. O órgão arca com a infraestrutura, a customização, o suporte e o treinamento, que costumam ser o maior componente do custo total.
O SEI serve como portal de atendimento ao cidadão?
Não é esse o seu papel. Ele foi desenhado para a tramitação interna e o arquivo de processos. Para protocolo externo com formulário por tipo de serviço, validação de dados e acompanhamento, os órgãos costumam acoplar um portal de atendimento.
É possível usar o SEI junto com outro sistema de protocolo?
Sim. É um arranjo comum: o portal recebe e valida o pedido, e o SEI mantém o registro documental. O ponto de atenção é definir qual sistema é a fonte de verdade e manter um identificador comum entre os dois.
Câmaras municipais e autarquias também podem usar o SEI?
A cessão é feita a órgãos e entidades públicas por acordo de cooperação técnica. A elegibilidade e as condições dependem do acordo firmado com o TRF4, e devem ser confirmadas junto a ele antes da adesão.
Conclusão
O SEI resolve a tramitação e o arquivo internos com custo de licença zero, mas exige estrutura de TI e deixa a ponta do requerente em aberto. Entender essa fronteira evita tanto a troca desnecessária de um sistema que funciona quanto a expectativa de que ele atenda quem protocola de fora. Se o seu órgão quer manter o SEI e ainda oferecer protocolo e acompanhamento digitais, agende uma demonstração do Aprova.
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.