O que é termo de ajustamento de conduta (TAC) ambiental
Termo de ajustamento de conduta (TAC) ambiental é o compromisso extrajudicial pelo qual o órgão ambiental competente — no caso de impacto predominantemente local, a própria prefeitura ou a autarquia ambiental municipal — negocia com quem cometeu ou está na iminência de cometer uma infração ambiental um prazo e um conjunto de obrigações para regularizar a conduta, em vez de partir direto para a via judicial. Uma vez firmado, o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial: se descumprido, pode ser executado sem a necessidade de um novo processo de conhecimento.
Este guia cobre como o TAC aparece na rotina da fiscalização e do licenciamento ambiental municipal, em que ele se distingue do auto de infração, os casos de uso mais comuns, a base legal aplicável e o que observar ao estruturar esse fluxo dentro de um processo eletrônico.
TAC ambiental na prática
Na rotina de um órgão ambiental municipal, o TAC costuma surgir depois de uma vistoria ou denúncia: a fiscalização identifica uma atividade operando sem licença, uma supressão de vegetação além do autorizado, ou um descarte irregular de resíduo, e o órgão tem duas frentes possíveis — autuar e, quando a situação comporta correção viável, propor um TAC. O termo formaliza o que precisa ser feito (recompor área degradada, obter a licença pendente, instalar sistema de tratamento, etc.), em quanto tempo, com que penalidade em caso de descumprimento e, quando cabível, com que medida compensatória.
O ponto que costuma gerar dúvida operacional é que o TAC não é um documento avulso: ele nasce vinculado a um processo de fiscalização ou de licenciamento já em andamento, e o cumprimento das obrigações precisa ser verificado — normalmente por nova vistoria — antes de considerar o compromisso encerrado.
TAC × auto de infração — a distinção que gera confusão
O auto de infração é um ato unilateral e sancionador: decorre do poder de polícia administrativa, aplica a penalidade prevista em lei e não depende de concordância do autuado para produzir efeito. O TAC é bilateral e negociado: o órgão ambiental e o compromissário firmam, juntos, um cronograma de regularização.
Os dois não são excludentes. É comum que exista um auto de infração anterior ao TAC — a multa continua sendo devida, mas o cumprimento integral do termo pode ser considerado na dosimetria ou na conversão de parte da penalidade em prestação de serviço ambiental, conforme a legislação municipal admitir. O que muda é o instrumento usado para tratar a correção da conduta: enquanto o auto de infração se discute por defesa administrativa (e, se for o caso, judicialmente), o descumprimento do TAC já vai direto para execução do título extrajudicial.
Casos de uso comuns
- Empreendimento que opera sem licença ambiental assume, via TAC, um cronograma de regularização enquanto o processo de licenciamento tramita.
- Supressão de vegetação além do autorizado, com o TAC fixando prazo e área de reposição florestal como compensação.
- Empreendimento urbano com pendência de infraestrutura ambiental — drenagem, contenção, tratamento de efluente — resolvida por TAC vinculado ao processo do alvará, sem travar toda a obra.
- Pequeno gerador de resíduo autuado por descarte irregular que assume, por termo, um plano de adequação em vez de discutir a autuação judicialmente desde o início.
O que a legislação diz
A base legal do TAC está no art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que atribui aos órgãos públicos legitimados a prerrogativa de tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial. No campo ambiental, o art. 79-A da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) trata especificamente do TAC como instrumento para adequação de fontes poluidoras às exigências legais, dentro de prazo fixado.
A competência do município para firmar TAC ambiental decorre da mesma base que sustenta seu poder de fiscalizar e licenciar: a Lei Complementar nº 140/2011, que distribui as competências ambientais entre União, estados e municípios, atribuindo à prefeitura a atuação sobre atividades e empreendimentos de impacto ambiental local.
Como o Aprova aplica o TAC ambiental
- O TAC pode ficar formalmente vinculado ao processo de fiscalização ou de licenciamento que o originou, preservando o histórico completo — autuação, termo, obrigações, vistorias.
- Cada obrigação do termo vira uma condicionante com etiqueta de prazo atualizada diariamente, sem depender de planilha paralela para saber o que vence e quando.
- A assinatura eletrônica do termo segue o padrão ICP-Brasil, com validade jurídica para as duas partes.
- A vistoria de verificação do cumprimento pode ser registrada em campo mesmo sem conexão à internet, sincronizando ao sistema quando a equipe volta à rede.
- A visibilidade do processo pode ser configurada como pública, sustentando a consulta externa exigida em caso de fiscalização pelo Ministério Público ou pelo órgão ambiental estadual.
Para o detalhamento de como estruturar o controle das obrigações do TAC dentro do processo eletrônico, veja o guia sobre como controlar as obrigações do termo de ajustamento de conduta ambiental.
FAQ sobre TAC ambiental
O TAC ambiental substitui a multa aplicada por auto de infração?
Não necessariamente. O TAC trata da correção da conduta e pode conviver com a multa já aplicada; o que a legislação municipal pode prever é o abatimento ou a conversão de parte da penalidade quando o termo é cumprido integralmente.
Quem pode propor um TAC ambiental no município?
O órgão ambiental municipal legitimado — normalmente a secretaria de meio ambiente ou a autarquia ambiental, quando o município já assumiu essa estrutura — dentro da sua competência de licenciamento e fiscalização de impacto local.
O que acontece se o compromissário não cumprir o TAC?
O termo pode ser executado diretamente, como título executivo extrajudicial, sem exigir um novo processo de conhecimento — o que agiliza a cobrança em relação a uma ação judicial iniciada do zero.
O TAC ambiental precisa de homologação judicial para valer?
Não. A eficácia de título executivo extrajudicial nasce do próprio termo firmado perante o órgão público legitimado, sem depender de homologação prévia em juízo.
O TAC ambiental é um documento público?
Pode ser consultado por órgãos de controle — Ministério Público, Tribunal de Contas, órgão ambiental estadual — e, dependendo da configuração de visibilidade adotada pelo município, também por consulta pública externa ao processo.
Conclusão
O TAC ambiental resolve um problema concreto da fiscalização municipal: nem toda infração corrigível precisa virar disputa judicial longa, mas nenhum compromisso de regularização deve depender de boa vontade sem prazo, obrigação clara e trilha de verificação. Tratar o TAC como parte do mesmo processo eletrônico que já organiza autuação, licenciamento e vistoria é o que garante que o termo seja cobrado — e cumprido — com o mesmo rigor documental que a fiscalização ambiental exige. Para ver como estruturar esse fluxo no seu município, agende uma demonstração da Aprova.
Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.