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Por que sistema sem adoção multissetorial é dinheiro público perdido

Redação Aprova 4 min de leitura

Um sistema de processo eletrônico contratado para toda a prefeitura, mas efetivamente usado por uma ou duas secretarias, custa ao município o mesmo valor de um sistema plenamente adotado — a diferença é que parte do investimento vira despesa sem retorno de eficiência. O erro mais comum na gestão desse tipo de contrato não é pagar caro pela ferramenta: é medir o sucesso do contrato pela assinatura dele, e não pelo uso que a máquina pública efetivamente faz da plataforma depois que o sistema está no ar.

O contrato garante acesso, não garante uso

Contratar uma plataforma de governo digital dá à prefeitura o direito de usá-la em qualquer secretaria, a qualquer momento. Isso não é a mesma coisa que a secretaria de obras, a de meio ambiente ou a de finanças efetivamente tramitarem seus processos por dentro dela. O acesso é técnico e imediato; a adoção depende de treinamento, de mudança de rotina e de alguém, dentro de cada secretaria, decidir abandonar a planilha ou o papel que já conhece.

É nesse intervalo entre contratar e adotar que o dinheiro público se perde sem que nenhuma irregularidade formal apareça em auditoria. Ninguém errou o processo licitatório, ninguém superfaturou nada — a prefeitura só está pagando por uma capacidade que decidiu não usar.

O preço por habitante cobra a cidade inteira, não a secretaria que aderiu

A maioria dos contratos de plataforma de processo eletrônico para prefeituras é precificada por faixa populacional, não por secretaria conectada. Isso significa que o valor mensal do contrato não cai pela metade se apenas duas das dez secretarias da prefeitura tramitarem processos ali dentro — o preço foi calculado para atender à cidade inteira, e é isso que a prefeitura paga, independentemente de quantas áreas de fato usam.

Esse desenho de precificação não é um problema em si: ele existe porque o custo de manter a plataforma no ar independe de quantas secretarias a usam. O problema aparece quando a gestão trata a adoção parcial como um detalhe operacional a ser resolvido depois, em vez de tratá-la como a variável que decide se o contrato entrega a vantajosidade que justificou a contratação — o mesmo princípio de economicidade que a Lei nº 14.133/2021 exige de qualquer contratação pública.

Adoção não se decreta por contrato, se constrói secretaria por secretaria

Plataformas de governo digital que de fato substituem o papel numa prefeitura inteira raramente chegam lá de uma vez. Elas avançam em fases: uma secretaria adota, mostra resultado mensurável — processo mais rápido, menos retrabalho, dado que antes não existia —, e esse resultado é o que convence a próxima secretaria a entrar. Tentar decretar adoção simultânea em todas as áreas no dia do lançamento costuma produzir o oposto: um sistema tecnicamente disponível para todos e efetivamente usado por poucos.

Um gestor público que condiciona a continuidade do pagamento à comprovação de uso por secretaria não está desconfiando da ferramenta — está exercendo a governança básica que qualquer contrato relevante de tecnologia exige: acompanhar se o serviço contratado está sendo consumido, e por quem.

Medir adoção deveria ser tão contratual quanto medir disponibilidade

A administração pública federal já formalizou essa lógica para as próprias contratações de TIC: a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que rege a contratação de soluções de tecnologia pelos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), exige que o modelo de execução do contrato preveja indicadores de resultado, não apenas de disponibilidade técnica do sistema. A norma vale para órgãos federais, mas o princípio por trás dela — pagar por resultado, não só por acesso — se aplica a qualquer prefeitura que contrata uma plataforma de processo eletrônico.

Na prática, isso significa incluir na gestão do contrato um indicador simples e verificável: quantos processos, por secretaria, tramitaram dentro da plataforma no período. Sem esse número, a prefeitura só descobre que uma secretaria nunca aderiu quando o contrato já venceu e o relatório de prestação de contas pede uma justificativa que ninguém tem.

Conclusão

Contratar uma plataforma de processo eletrônico e não medir a adoção secretaria por secretaria é decidir de olhos fechados se o investimento valeu a pena. O contrato prova que a prefeitura comprou a ferramenta certa; o indicador de uso é o que prova se ela decidiu, de fato, usá-la. Antes de renovar ou expandir um contrato de governo digital, vale menos perguntar quanto custa por habitante e mais perguntar quantas secretarias tramitam processos ali dentro hoje — é essa resposta, não o valor da parcela, que diz se o dinheiro público está sendo bem gasto. Para ver como estruturar essa expansão gradual entre secretarias, conheça a solução da Aprova para prefeituras.

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A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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