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CAUC: como manter a prefeitura regular e evitar bloqueios

Redação Aprova 10 min de leitura
Servidores de uma secretaria municipal de finanças analisando relatórios fiscais impressos e uma planilha em um computador

O CAUC costuma aparecer na agenda da prefeitura no pior momento possível: quando o convênio já foi aprovado, o prefeito já anunciou a obra e a Caixa ou o ministério concedente trava a assinatura por causa de uma pendência que ninguém sabia que existia. O problema raramente está no projeto. Está na rotina de dados que alimenta o cadastro.

O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais é um serviço informatizado, de acesso público e atualizado diariamente, que reúne em um único documento a situação do município em relação aos requisitos exigidos para receber transferências voluntárias da União. Ele não cria obrigações novas. Apenas expõe, de forma consolidada, o que já está registrado em cadastros e sistemas federais, como o Siconfi, o SIOPE e o próprio Transferegov.

Para o secretário de Fazenda ou de Planejamento, isso muda a natureza do tema. A consulta CAUC não é uma tarefa pontual de quem precisa de uma certidão: é um indicador de saúde fiscal e administrativa que deveria ser acompanhado com a mesma frequência do fluxo de caixa. Uma pendência no extrato é, quase sempre, o sintoma de um prazo perdido ou de um dado que não chegou à contabilidade a tempo.

Este guia mostra como funciona o extrato CAUC, o que mudou com a ampliação do extrato em 2025, quais pendências costumam travar convênios e como estruturar uma rotina interna que mantém o município regular, sem depender de correria na véspera da assinatura.

O que é o CAUC e como ele funciona para o município

O CAUC é mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e consolida dados recebidos de cadastros de adimplência e de sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos por órgãos da União. A página oficial do Tesouro Transparente descreve o serviço como de atualização diária e acesso público, voltado a facilitar a verificação dos requisitos fiscais para recebimento de transferência voluntária.

Dois pontos merecem atenção do gestor. O primeiro: o CAUC não é a origem da informação. Ele replica o que consta nos sistemas de origem. Por isso, corrigir uma pendência no extrato significa resolvê-la onde ela nasceu, e não no próprio CAUC.

O segundo: o Tesouro Nacional define o serviço como de caráter informativo e facultativo. Na prática, porém, o extrato é o instrumento que os concedentes usam para conferir a regularidade do ente antes de celebrar convênios e contratos de repasse. Ignorá-lo não protege o município de nada.

Quem consulta o CAUC e para quê

Quem consulta é o concedente federal, no momento de analisar o instrumento, mas também o próprio município, para antecipar problemas. Organizações da sociedade civil e consórcios públicos também têm requisitos acompanhados pelo sistema.

Para a prefeitura, o uso estratégico é preventivo: consultar antes de pleitear recurso, antes de fechar um plano de trabalho e antes de cada marco de execução em que a regularidade seja exigida.

Como consultar o CAUC e emitir o extrato

O consultar CAUC é feito diretamente no sítio oficial, em cauc.tesouro.gov.br. O caminho é simples: acessar o sistema, localizar o município e emitir o extrato com a situação de cada item.

Um cuidado procedimental importa para quem pretende usar o documento em processo. O Comunicado nº 57/2018 do Transferegov reforça que o extrato usado na instrução processual para comprovar regularidade fiscal precisa da assinatura do servidor federal responsável pela extração. Quem trata a certidão CAUC como um documento que o município emite sozinho tende a ter o processo devolvido.

O extrato do CAUC mudou em 2025: o que isso significa

Desde 17 de fevereiro de 2025, o extrato CAUC passou a exibir sete novos itens de informação, conforme o Tesouro Nacional. A mudança decorre da Instrução Normativa STN/MF nº 8, de 29 de janeiro de 2025, que passou a disciplinar o funcionamento do sistema e substituiu a Instrução Normativa nº 3/2021.

O ponto central, destacado pela própria STN: os sete itens não são exigências novas. Todos já constavam do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e já eram exigidos para celebrar transferências voluntárias. O que mudou foi a visibilidade. Pendências que antes só apareciam na análise do concedente agora aparecem no extrato.

Os itens incluídos tratam de:

  • regularidade no pagamento de precatórios judiciais;
  • transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público;
  • adoção de sistema integrado de administração financeira e controle;
  • regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb e de sua complementação pela União (VAAT), incluindo a proporção destinada à educação infantil e a destinação de recursos mínimos para a constituição do fundo.

Por que a visibilidade aumenta o risco

Quando o requisito é invisível, o município descobre a falha na hora da análise. Quando ele passa a constar no extrato, a falha fica exposta a qualquer concedente e a qualquer consulta pública. O custo político de uma pendência em educação ou em transparência, por exemplo, é maior que o de uma pendência burocrática.

Há ainda um efeito de gestão: o extrato passa a funcionar como um painel de conformidade que cruza áreas que normalmente não conversam, como contabilidade, educação, controle interno e tecnologia.

Quais pendências costumam bloquear transferências voluntárias

A lógica que sustenta o bloqueio vem da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) condiciona o recebimento de transferências voluntárias ao cumprimento de requisitos de transparência e de envio de informações. O extrato do CAUC é a tradução operacional dessa lógica.

Na rotina das prefeituras, as pendências mais recorrentes se concentram em poucas frentes, todas dependentes de prazo e de dado fechado por mais de uma secretaria.

Envio de dados contábeis e fiscais

A entrega de relatórios fiscais ao Tesouro é a frente mais sensível. Quem acompanha o CAUC Siconfi sabe que o atraso no envio do RREO ou do RGF pode se refletir direto na regularidade do ente. O detalhamento dos prazos está no artigo sobre o Siconfi, prazos do RREO e do RGF, que trata o calendário como risco de gestão e não só como obrigação contábil.

Sistema integrado e transparência

O requisito de adoção de sistema integrado de administração financeira e controle conversa diretamente com o debate sobre CAUC SIAFI e SIAFIC. O Decreto nº 10.540/2020 fixou o padrão mínimo de qualidade desse sistema, e o extrato passou a registrar o cumprimento. O guia sobre o SIAFIC detalha a unicidade e a rastreabilidade exigidas.

A transparência da execução orçamentária em meio eletrônico entra na mesma conta. Um portal desatualizado ou sem os campos exigidos pode virar pendência, mesmo que a contabilidade esteja em dia.

Educação, precatórios e previdência

As pendências ligadas ao Fundeb dependem do fechamento correto de despesas da educação, algo que exige integração entre a Secretaria de Educação e a Fazenda. Já a regularidade previdenciária tem rotina própria, abordada no artigo sobre o CADPREV.

Precatórios completam o quadro: o requisito depende da regularidade do pagamento conforme o ADCT, e o acompanhamento costuma ficar com a procuradoria, que raramente participa da rotina de acompanhamento do CAUC.

Como montar a rotina que mantém a prefeitura regular

Regularizar uma pendência depois de ela aparecer é caro: consome semanas, mobiliza várias secretarias e, em geral, acontece com um prazo de convênio correndo. O desenho mais eficiente é inverter a lógica e tratar o CAUC como indicador de acompanhamento contínuo.

Defina um responsável e uma frequência de consulta

Uma única pessoa, ligada à Fazenda ou ao Planejamento, deve ser dona da consulta. A frequência precisa ser compatível com a atualização diária do sistema: semanal na rotina e diária nas janelas em que há convênio em fase de assinatura ou liberação de parcela.

Mapeie cada item do extrato ao seu sistema de origem

Para cada requisito, a prefeitura precisa saber qual é o sistema de origem, qual secretaria alimenta o dado, qual é o prazo e quem responde pela correção. Sem esse mapa, uma pendência no extrato vira troca de e-mails entre áreas.

Uma planilha simples já resolve o início: item, sistema de origem, responsável, prazo legal e data da última verificação.

Integre o controle interno ao acompanhamento

O controle interno é o lugar natural para validar essa rotina. Ele pode checar prazos antes do vencimento e registrar evidências. O artigo sobre controle interno na prefeitura mostra como estruturar esse papel preventivo.

Digitalize o fluxo que gera o dado

A maior parte das pendências nasce de processos físicos ou fragmentados, em que a informação chega tarde à contabilidade. Fluxos digitais com prazos, responsáveis e alertas reduzem o intervalo entre o fato administrativo e o registro no sistema de origem.

É nesse ponto que a gestão de processos eletrônicos deixa de ser tema de modernização e passa a ser instrumento de proteção de receita. Plataformas como a Aprova ajudam a padronizar etapas, registrar prazos e dar rastreabilidade ao caminho do dado, o que facilita a prestação de informações aos sistemas federais.

Como tratar uma pendência no CAUC

Quando a pendência aparece, a sequência de trabalho importa mais que a pressa.

  1. Identificar o item no extrato e o sistema de origem responsável.
  2. Verificar se a pendência é de envio, de conteúdo ou de prazo.
  3. Corrigir ou enviar a informação no sistema de origem.
  4. Aguardar a atualização e consultar o extrato novamente.
  5. Registrar a evidência da regularização no processo do convênio.

O Tesouro Nacional orienta que estados, Distrito Federal e municípios mantenham em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros que alimentam o CAUC, justamente para evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse. Em caso de dúvida sobre um item específico, os canais oficiais do Transferegov, do SIOPE e do CAUC são o caminho.

Perguntas frequentes sobre o CAUC

O que é o CAUC?

É o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, mantido pelo Tesouro Nacional. Ele consolida, em um extrato de acesso público e atualizado diariamente, a situação do ente em relação aos requisitos fiscais exigidos para transferências voluntárias da União.

Como consultar o extrato do CAUC?

A consulta é feita no sítio oficial do sistema, cauc.tesouro.gov.br, localizando o município e emitindo o extrato. Para uso em instrução processual, o extrato precisa ter a assinatura do servidor federal responsável pela extração, conforme o Comunicado nº 57/2018 do Transferegov.

Quais pendências bloqueiam transferências voluntárias?

Qualquer requisito fiscal do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 não cumprido pode impedir a celebração do instrumento. Desde fevereiro de 2025, o extrato também exibe itens de precatórios, transparência, sistema integrado e Fundeb.

O CAUC bloqueia todo repasse federal?

Não. O CAUC se refere a requisitos para transferências voluntárias, como convênios e contratos de repasse. Transferências constitucionais e legais obrigatórias seguem regras próprias. Cada caso deve ser conferido no normativo do programa e com o concedente.

Conclusão: o CAUC como indicador de gestão, não como surpresa

O CAUC funciona como um espelho do que a prefeitura entrega aos sistemas federais. Quando o extrato mostra pendência, o diagnóstico quase sempre aponta para a mesma causa: um dado que dependia de mais de uma secretaria e não foi fechado dentro do prazo. Tratar o assunto como tarefa da véspera da assinatura transfere o risco para o momento em que ele é mais caro.

A ampliação do extrato em 2025 reforça essa leitura. Sem criar exigências novas, ela tornou visíveis requisitos de educação, transparência, precatórios e sistema integrado que antes ficavam restritos à análise do concedente. Para o gestor, isso significa que a conformidade fiscal passou a ser auditada em público, e a rotina de acompanhamento precisa estar à altura.

O caminho mais seguro combina quatro decisões: um responsável definido, consulta periódica, mapa de cada item até seu sistema de origem e processos digitais que reduzam o tempo entre o fato administrativo e o registro. Com isso, a prefeitura deixa de reagir a bloqueios e passa a antecipá-los.

Vale começar por um diagnóstico simples: emitir o extrato hoje, listar cada item e verificar se há dono e prazo para todos. Esse exercício de uma tarde costuma revelar mais riscos do que meses de acompanhamento informal, e protege recursos que a gestão já planejou aplicar.

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Redação Aprova

A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.

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