MROSC: o que é e como aplicar nas parcerias com OSCs
Toda prefeitura que repassa recursos públicos para uma organização da sociedade civil — seja para executar um serviço de assistência social, um projeto cultural ou uma ação de saúde — precisa seguir um regime jurídico específico, diferente da Lei de Licitações. Esse regime é o MROSC, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei 13.019/2014.
Na prática, muitos gestores municipais ainda confundem parcerias com OSC com contratos administrativos comuns. Esse erro de enquadramento jurídico gera glosas, apontamentos do Tribunal de Contas e, em casos mais graves, a devolução integral dos recursos repassados. O motivo é simples: o MROSC não é um contrato de prestação de serviços, é um regime de colaboração mútua entre Estado e sociedade civil, com regras próprias de seleção, execução e controle.
Entender a lógica do MROSC — seus instrumentos jurídicos, o processo de seleção das organizações e as regras de prestação de contas — é o primeiro passo para transformar a relação entre a prefeitura e o terceiro setor em uma parceria segura e auditável. Este guia explica o que é o MROSC, como ele se diferencia da Lei 14.133/2021, quais instrumentos de parceria estão disponíveis e como estruturar, na prática, uma parceria com OSC dentro da legalidade.
O que é o MROSC e qual sua base legal
O MROSC é o conjunto de normas que regula as parcerias com OSC firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Ele foi criado pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204/2015, para substituir a lógica frágil dos convênios tradicionais por um processo mais transparente, planejado e fiscalizável.
Antes do MROSC, grande parte das parcerias entre prefeituras e OSCs era formalizada por convênios genéricos, sem critérios claros de seleção nem prestação de contas padronizada. Isso abria espaço para direcionamento de recursos, ausência de metas mensuráveis e dificuldade de responsabilização em caso de mau uso do dinheiro público.
A quem o MROSC se aplica
O marco regulatório se aplica a qualquer parceria entre órgãos da administração pública direta e indireta — incluindo prefeituras, autarquias e fundações públicas — e organizações da sociedade civil, conforme definição do art. 2º da Lei 13.019/2014. Entram nessa categoria associações, fundações privadas, organizações religiosas com fins sociais e cooperativas sociais, desde que sem fins lucrativos.
Ficam fora do MROSC os contratos de gestão com organizações sociais (OS) e os termos de parceria com OSCIPs, que seguem legislações específicas próprias. Para aprofundamento normativo, o governo federal mantém o Manual MROSC, com orientações detalhadas sobre planejamento, seleção e prestação de contas das parcerias.
Diferença entre MROSC e a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
É aqui que mora a maior parte dos erros de enquadramento jurídico em prefeituras. O MROSC e a Lei 14.133/2021 são regimes distintos e não se confundem:
- A Lei 14.133/2021 regula a contratação de bens e serviços, com finalidade comercial, mediante licitação.
- O MROSC regula a colaboração mútua entre poder público e sociedade civil para execução de políticas públicas de interesse recíproco, sem natureza contratual típica.
Por isso, uma parceria firmada com OSC para executar um serviço socioassistencial não deve seguir o rito de uma licitação da Lei 14.133 — ela segue o rito próprio do MROSC, que tem seu mecanismo de seleção específico: o chamamento público.
Essa distinção também explica por que outro instituto, o credenciamento previsto na Lei 14.133/2021, não deve ser confundido com o chamamento público do MROSC — ambos são formas de convocação pública, mas aplicados a regimes jurídicos diferentes.
Os instrumentos de parceria previstos no MROSC
O MROSC trabalha com três instrumentos jurídicos distintos, cada um com finalidade e origem de recurso específicas.
Termo de Colaboração
Usado quando a parceria envolve transferência de recursos financeiros e a proposta é formulada pela própria administração pública, em um plano de ação definido pelo poder público e executado pela OSC selecionada via chamamento público.
Termo de Fomento
Usado quando a proposta de trabalho é apresentada pela organização da sociedade civil, para a consecução de planos de trabalho propostos pelas próprias OSCs. É o instrumento mais comum em parcerias voltadas a projetos culturais, esportivos e de inovação social.
Acordo de Cooperação
Reservado para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros entre as partes — por exemplo, cessão de espaço público, compartilhamento de equipe técnica ou apoio logístico mútuo.
A escolha do instrumento correto no início do processo evita retrabalho e questionamentos posteriores do controle interno sobre o enquadramento da parceria.
Como funciona o chamamento público no MROSC
O chamamento público é o procedimento que substitui a licitação no universo do MROSC. Ele é, em regra, obrigatório antes da celebração de termos de colaboração e termos de fomento, garantindo isonomia entre as organizações interessadas em firmar a parceria com o município.
A Lei 13.019/2014 prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público — por exemplo, em situações de urgência decorrente de calamidade pública ou quando há apenas uma organização capaz de executar o objeto da parceria. Essas exceções, no entanto, são excepcionais e devem ser devidamente justificadas no processo administrativo, sob pena de questionamento pelo Tribunal de Contas.
Já estruturamos, em um guia prático sobre como montar o edital de chamamento público e conduzir a seleção de OSCs, o passo a passo completo desse processo com segurança jurídica.
Etapas para estruturar uma parceria MROSC na prefeitura
Depois de definido o instrumento jurídico e concluído o chamamento público, a prefeitura precisa formalizar e acompanhar a execução da parceria em etapas bem definidas.
Plano de trabalho
É o documento que detalha o objeto da parceria, as metas, os indicadores de resultado, o cronograma de desembolso e as responsabilidades de cada parte. Ele é a referência usada posteriormente para avaliar se a parceria atingiu os resultados esperados.
Monitoramento e avaliação
A Lei 13.019/2014 exige o acompanhamento contínuo da execução, incluindo visitas técnicas e pareceres de monitoramento. A ausência de monitoramento formal é um dos principais achados de auditoria em parcerias com OSC.
Prestação de contas
Encerrada a parceria — ou em etapas intermediárias, conforme o cronograma — a OSC deve prestar contas dos recursos recebidos, com relatório de execução do objeto e comprovação financeira. Esse é o momento de maior risco de glosa, e por isso já detalhamos em um guia prático como estruturar a prestação de contas de um termo de fomento sem erros.
Riscos de não cumprir o MROSC e o papel do controle interno
Parcerias conduzidas fora das regras do MROSC expõem o gestor público a responsabilização pessoal. Entre os principais riscos estão:
- Glosa de valores por ausência de prestação de contas adequada;
- Inabilitação da OSC para novas parcerias, com possível inclusão nos cadastros de CEIS e CNEP;
- Questionamento do Tribunal de Contas sobre o enquadramento jurídico da parceria;
- Devolução integral dos recursos repassados, com correção monetária.
Por isso, o controle interno municipal deve atuar desde a etapa de seleção da OSC — verificando, inclusive, se a organização não está impedida de contratar com o poder público — até o encerramento da prestação de contas.
Como a tecnologia apoia a gestão de parcerias MROSC na prefeitura
Parcerias MROSC geram um volume relevante de documentos: editais de chamamento público, planos de trabalho, termos aditivos, relatórios de monitoramento e prestações de contas. Conduzir esse fluxo em papel ou em planilhas dispersas é uma das principais causas de atraso na prestação de contas e de perda de prazos de monitoramento.
Plataformas de processo eletrônico aplicadas a essa rotina — como a Aprova já estrutura para o chamamento público de OSCs — permitem receber a proposta técnica da organização por formulário de protocolo com os documentos obrigatórios validados no envio, tramitar o parecer da comissão de seleção com etapas e responsáveis registrados, formalizar o termo com assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil e acompanhar prazo de prestação de contas e vigência de cada parceria em um painel único, sem depender de planilha paralela. O ganho não é apenas digitalizar o papel: é dar à prefeitura, a qualquer momento, rastreabilidade completa de quem decidiu o quê e quando, no histórico único do processo.
Perguntas frequentes sobre MROSC
O que é MROSC e para que serve?
MROSC é a sigla para Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei 13.019/2014. Ele regula as parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, definindo instrumentos jurídicos, processo de seleção e regras de prestação de contas.
Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?
O termo de colaboração é usado quando a proposta de trabalho parte da administração pública; o termo de fomento é usado quando a proposta é apresentada pela própria organização da sociedade civil. Os dois envolvem repasse de recursos financeiros e exigem chamamento público prévio, em regra.
O chamamento público é sempre obrigatório nas parcerias MROSC?
Não. A Lei 13.019/2014 prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, aplicáveis em situações excepcionais como calamidade pública ou inviabilidade de competição. Essas exceções precisam ser justificadas formalmente no processo administrativo.
Quem fiscaliza as parcerias firmadas sob o MROSC?
A fiscalização é feita pelo controle interno do próprio município, pelos conselhos de políticas públicas da área envolvida e, externamente, pelo Tribunal de Contas competente, que pode questionar o enquadramento jurídico, o monitoramento da execução e a prestação de contas da parceria.
Conclusão
O MROSC deixou de ser um detalhe jurídico para se tornar uma exigência central na relação entre prefeituras e terceiro setor. Municípios que ainda tratam parcerias com OSC como convênios informais ou como contratos de licitação comum acumulam risco de glosa, questionamento de contas e responsabilização pessoal do gestor.
Dominar a lógica do MROSC — saber diferenciar termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, conduzir corretamente o chamamento público e estruturar o monitoramento da execução — é o que separa uma parceria auditável de um passivo para a próxima gestão.
Na prática, isso significa tratar cada parceria com o mesmo rigor documental de um processo licitatório: plano de trabalho formalizado, prazos monitorados e prestação de contas rastreável do início ao fim. Prefeituras que já organizaram esse fluxo digitalmente — do edital de chamamento público à prestação de contas final — reduzem significativamente o tempo de resposta a questionamentos do Tribunal de Contas e evitam a devolução de recursos por falha formal, não por má execução do objeto da parceria.
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Sumário

Redação Aprova
A Redação Aprova produz conteúdos sobre gestão pública, legislação e transformação digital para apoiar prefeitos, secretários e equipes municipais. Os artigos são desenvolvidos com base em fontes oficiais, boas práticas do setor público e a partir da experiência da Aprova no desenvolvimento de soluções para modernizar a administração municipal.