Legislação
Voltar para o blog
04/03/2026
Repasse do IBS: o que o município precisa fazer para não perder receita
Entenda como funciona o repasse do IBS o que o município precisa fazer agora para não perder arrecadação na transição do ISS para o novo imposto.
A Reforma Tributária alterou a lógica da arrecadação sobre consumo no Brasil.
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e substituiu gradualmente o ISS e o ICMS por um modelo compartilhado. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que estruturou o funcionamento do Comitê Gestor.
Para o município, a mudança é estrutural. O dinheiro do imposto deixa de entrar diretamente no caixa da prefeitura e passa por um sistema nacional de arrecadação e distribuição.
Repasse do IBS é a transferência automática da parcela municipal do imposto, arrecadado nacionalmente pelo Comitê Gestor, para o município onde ocorre o consumo. | ||
|---|---|---|
Essa mudança exige organização fiscal e adaptação institucional. Quem se prepara mantém receita. Quem ignora a transição perde espaço.
Como funciona o repasse do IBS na prática
O fluxo financeiro do IBS rompe com o modelo tradicional de arrecadação municipal. Antes, o contribuinte recolhia o ISS diretamente para a prefeitura. Agora, a arrecadação é centralizada e redistribuída.
O caminho do dinheiro até o município
O Contribuinte Emite a Nota: Uma empresa emite uma Nota Fiscal Nacional (padronizada) .
O Pagamento do Tributo: O IBS é pago pelo contribuinte.
Centralização no Comitê Gestor: O dinheiro não vai para o estado e nem para o município. Ele entra nos cofres do Comitê Gestor do IBS .
Separação das Competências: O Comitê Gestor calcula, com base nas alíquotas definidas por cada ente e no local de destino da operação (princípio do destino), quanto pertence ao estado e quanto pertence ao município.
Repasse aos Entes: O Comitê repassa os valores automaticamente para as contas dos estados e municípios.
O que é o princípio do destino?
O imposto pertence ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
Não importa onde está a sede da empresa. Importa onde está o consumidor final. Isso muda completamente a lógica de arrecadação para municípios que antes dependiam da localização do prestador.
Cidades com alto consumo formalizado tendem a ganhar. Municípios com cadastro desorganizado tendem a perder.
O papel dos Estados no compartilhamento
O IBS não é 100% municipal. Ele é composto por duas "partes" dentro de uma única cobrança: a parte do Estado (que substitui o ICMS) e a parte do Município (que substitui o ISS).
Os estados mantêm competências importantes:
Fiscalização: As secretarias estaduais de fazenda continuam atuando na fiscalização das operações .
Representação Judicial: As procuradorias dos estados representam os interesses dos entes (inclusive dos municípios, em alguns casos) em disputas relacionadas ao IBS .
Cobrança: Eles auxiliam na cobrança do tributo.
Para o município, é essencial manter uma boa comunicação com o estado, pois os dados fiscais agora são unificados no Ambiente Nacional e Repositório Nacional de Dados, acessível a todos
Quem administra o IBS
A administração do imposto não é federalizada. Ela é compartilhada. O responsável pelo repasse é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025.
O Comitê:
Arrecada todo o IBS nacional
Distribui a parcela de estados, DF e municípios
Edita regulamentos operacionais
Decide contencioso administrativo
Mantém o ambiente nacional de dados fiscais
O Conselho Superior possui 54 membros:
27 representantes dos estados
27 representantes dos municípios
O Comitê Gestor representa uma experiência inédita no federalismo brasileiro. Pela primeira vez, estados e municípios compartilham a administração de um imposto, gerindo aproximadamente R$ 1 trilhão por ano
Essa composição garante paridade federativa. Para o município, isso significa que a arrecadação não desaparece. Ela passa a operar em ambiente compartilhado.
Ou seja, para receber o repasse do IBS, o dinheiro não vai mais direto para os cofres da prefeitura. Ele entra em uma conta única nacional gerida pelo Comitê Gestor, que então separa o que é do estado e o que é do município.
Quando começa o repasse do IBS
A transição não ocorre de forma abrupta. O cronograma foi desenhado para evitar choque fiscal.
2026 | 2027 | 2029 a 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|
Início da cobrança em caráter teste:
Serve para testar sistemas e integração de dados. | Extinção de PIS e Cofins. | Substituição progressiva do ISS e ICMS. Exemplo da transição do ISS:
| Extinção definitiva do ISS e ICMS. O município precisa projetar receitas considerando esse modelo híbrido até 2032. |
Como o município pode perder receita com o IBS
A reforma não reduz receita por decisão política. A perda ocorre por falha técnica e organizacional.
No modelo anterior, bastava a empresa estar sediada no município para gerar ISS. No novo modelo, o consumo define o destino do imposto. Isso exige precisão cadastral.
Os principais riscos são:
Endereço incorreto nas notas fiscais
Empresas registradas fora do município, mas operando localmente
Informalidade elevada
Cadastro mobiliário desatualizado
Falta de integração com o ambiente nacional
No IBS, erro de endereço significa perda direta de arrecadação.
O que o município precisa fazer para não perder receita
A adaptação exige ação coordenada em três frentes: legislativa, tecnológica e operacional.
1. Atualizar legislação local
A base normativa municipal precisa refletir a nova realidade tributária.
Revisar:
Lei Orgânica
Código Tributário Municipal
Normas específicas do ISS
Benefícios fiscais vigentes
Revogar incentivos incompatíveis até 2032 evita distorções e insegurança jurídica.
2. Atualizar cadastro mobiliário
O cadastro passa a ser ativo estratégico. Ele define o destino da arrecadação.
Mapear:
Empresas ativas
CNAEs corretos
Endereço real de operação
Prestação de serviços fora da sede
Cadastro impreciso reduz repasse.
3. Integrar sistemas ao Ambiente Nacional
A tecnologia deixa de ser apoio e passa a ser requisito.
Adequar:
Sistema de Nota Fiscal de Serviços
Integração com Sinter
Integração com Cadastro Imobiliário Brasileiro
Ajuste para CNPJ alfanumérico
Sem integração, o município perde rastreabilidade.

4. Capacitar equipe de fiscalização
A fiscalização passa a operar em rede.
A equipe precisa dominar:
Nova lógica de destino
Cruzamento nacional de dados
Apuração compartilhada
Contencioso administrativo do IBS
Conhecimento técnico reduz risco de erro.
5. Ajustar planejamento orçamentário
A transição afeta planejamento plurianual.
Atualizar:
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Projetar queda gradual do ISS e crescimento progressivo do IBS evita distorções fiscais.

Diferença dos modelos: ISS x IBS
A diferença entre os modelos explica por que a organização municipal se tornou decisiva.
Critério | ISS | IBS |
|---|---|---|
Gestão | Municipal | Compartilhada |
Arrecadação | Direta na prefeitura | Centralizada no Comitê |
Critério | Local do estabelecimento | Local do consumo |
Guerra fiscal | Existia | Extinta |
Fiscalização | Isolada | Integrada nacionalmente |
O município perde controle direto da arrecadação, mas ganha previsibilidade e base ampliada de consumo.
Fundo de compensação
Durante a transição, a reforma prevê mecanismo de compensação para evitar quedas abruptas. Esse fundo atua como amortecedor temporário, mas ele não substitui organização fiscal. Após 2033, a arrecadação dependerá integralmente do consumo registrado.
Perguntas frequentes sobre repasse do IBS
1. O dinheiro do IBS cai direto na conta da prefeitura?
Não. O dinheiro é arrecadado pelo Comitê Gestor do IBS e depois repassado ao município, já calculado com a parte que cabe ao estado e a devida ao município .
2. Se o dinheiro não vem direto do contribuinte, como fiscalizar?
A fiscalização se torna colaborativa. O município terá acesso ao Ambiente Nacional de Dados, onde poderá cruzar informações de Nota Fiscal Nacional em tempo real, em conjunto com estados e União .
3. O que acontece se o município não se adequar até 2026?
O risco é não conseguir acompanhar a validade das operações, perder prazos e, eventualmente, ter dificuldades no recebimento correto dos repasses, além de possíveis penalizações e bloqueios de repasses voluntários de recursos .
4. Como é calculado o valor que o município vai receber?
Pelo princípio do destino. O imposto fica no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde ele é produzido ou sediado. O Comitê Gestor usa as informações da Nota Fiscal Nacional para calcular esses valores.
Conclusão
Entender como receber o repasse do IBS é mais do que uma questão burocrática; é uma questão de sobrevivência fiscal para os municípios a partir de 2026.
O modelo antigo de arrecadação direta deu lugar a um sistema complexo, cooperativo e digital, centralizado no Comitê Gestor do IBS.
A chave para o sucesso é a adequação. Os gestores municipais precisam agir agora para atualizar leis, integrar sistemas de TI e capacitar servidores.
Dessa forma, quando o sistema estiver 100% em vigor em 2033, a transição terá sido suave e os cofres municipais não sofrerão com a interrupção de recursos.
Fique de olho: O sucesso financeiro do seu município na próxima década depende das decisões que forem tomadas (ou deixarem de ser tomadas) hoje em relação à Reforma Tributária.

