Legislação

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04/03/2026

Repasse do IBS: o que o município precisa fazer para não perder receita

Entenda como funciona o repasse do IBS o que o município precisa fazer agora para não perder arrecadação na transição do ISS para o novo imposto.

A Reforma Tributária alterou a lógica da arrecadação sobre consumo no Brasil.

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e substituiu gradualmente o ISS e o ICMS por um modelo compartilhado. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que estruturou o funcionamento do Comitê Gestor.

Para o município, a mudança é estrutural. O dinheiro do imposto deixa de entrar diretamente no caixa da prefeitura e passa por um sistema nacional de arrecadação e distribuição.

Repasse do IBS é a transferência automática da parcela municipal do imposto, arrecadado nacionalmente pelo Comitê Gestor, para o município onde ocorre o consumo.

Essa mudança exige organização fiscal e adaptação institucional. Quem se prepara mantém receita. Quem ignora a transição perde espaço.

Como funciona o repasse do IBS na prática

O fluxo financeiro do IBS rompe com o modelo tradicional de arrecadação municipal. Antes, o contribuinte recolhia o ISS diretamente para a prefeitura. Agora, a arrecadação é centralizada e redistribuída.

O caminho do dinheiro até o município

  1. O Contribuinte Emite a Nota: Uma empresa emite uma Nota Fiscal Nacional (padronizada) .

  2. O Pagamento do Tributo: O IBS é pago pelo contribuinte.

  3. Centralização no Comitê Gestor: O dinheiro não vai para o estado e nem para o município. Ele entra nos cofres do Comitê Gestor do IBS .

  4. Separação das Competências: O Comitê Gestor calcula, com base nas alíquotas definidas por cada ente e no local de destino da operação (princípio do destino), quanto pertence ao estado e quanto pertence ao município.

  5. Repasse aos Entes: O Comitê repassa os valores automaticamente para as contas dos estados e municípios.

O que é o princípio do destino?

O imposto pertence ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.

Não importa onde está a sede da empresa. Importa onde está o consumidor final. Isso muda completamente a lógica de arrecadação para municípios que antes dependiam da localização do prestador.

Cidades com alto consumo formalizado tendem a ganhar. Municípios com cadastro desorganizado tendem a perder.

O papel dos Estados no compartilhamento

O IBS não é 100% municipal. Ele é composto por duas "partes" dentro de uma única cobrança: a parte do Estado (que substitui o ICMS) e a parte do Município (que substitui o ISS).

Os estados mantêm competências importantes:

  • Fiscalização: As secretarias estaduais de fazenda continuam atuando na fiscalização das operações .

  • Representação Judicial: As procuradorias dos estados representam os interesses dos entes (inclusive dos municípios, em alguns casos) em disputas relacionadas ao IBS .

  • Cobrança: Eles auxiliam na cobrança do tributo.

Para o município, é essencial manter uma boa comunicação com o estado, pois os dados fiscais agora são unificados no Ambiente Nacional e Repositório Nacional de Dados, acessível a todos

Quem administra o IBS

A administração do imposto não é federalizada. Ela é compartilhada. O responsável pelo repasse é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025.

O Comitê:

  • Arrecada todo o IBS nacional

  • Distribui a parcela de estados, DF e municípios

  • Edita regulamentos operacionais

  • Decide contencioso administrativo

  • Mantém o ambiente nacional de dados fiscais

O Conselho Superior possui 54 membros:

  • 27 representantes dos estados

  • 27 representantes dos municípios

O Comitê Gestor representa uma experiência inédita no federalismo brasileiro. Pela primeira vez, estados e municípios compartilham a administração de um imposto, gerindo aproximadamente R$ 1 trilhão por ano

Essa composição garante paridade federativa. Para o município, isso significa que a arrecadação não desaparece. Ela passa a operar em ambiente compartilhado.

Ou seja, para receber o repasse do IBS, o dinheiro não vai mais direto para os cofres da prefeitura. Ele entra em uma conta única nacional gerida pelo Comitê Gestor, que então separa o que é do estado e o que é do município.

Quando começa o repasse do IBS

A transição não ocorre de forma abrupta. O cronograma foi desenhado para evitar choque fiscal.

2026

2027

2029 a 2032

2033

Início da cobrança em caráter teste:

  • IBS: 0,1%

  • CBS: 0,9%

Serve para testar sistemas e integração de dados.

Extinção de PIS e Cofins.
CBS entra plenamente em operação.

Substituição progressiva do ISS e ICMS.

Exemplo da transição do ISS:

  • 2029 → 10% substituído

  • 2030 → 20%

  • 2031 → 30%

  • 2032 → 40%

Extinção definitiva do ISS e ICMS.
IBS opera integralmente.

O município precisa projetar receitas considerando esse modelo híbrido até 2032.

Como o município pode perder receita com o IBS

A reforma não reduz receita por decisão política. A perda ocorre por falha técnica e organizacional.

No modelo anterior, bastava a empresa estar sediada no município para gerar ISS. No novo modelo, o consumo define o destino do imposto. Isso exige precisão cadastral.

Os principais riscos são:

  • Endereço incorreto nas notas fiscais

  • Empresas registradas fora do município, mas operando localmente

  • Informalidade elevada

  • Cadastro mobiliário desatualizado

  • Falta de integração com o ambiente nacional

No IBS, erro de endereço significa perda direta de arrecadação.

O que o município precisa fazer para não perder receita

A adaptação exige ação coordenada em três frentes: legislativa, tecnológica e operacional.

1. Atualizar legislação local

A base normativa municipal precisa refletir a nova realidade tributária.

Revisar:

  • Lei Orgânica

  • Código Tributário Municipal

  • Normas específicas do ISS

  • Benefícios fiscais vigentes

Revogar incentivos incompatíveis até 2032 evita distorções e insegurança jurídica.

2. Atualizar cadastro mobiliário

O cadastro passa a ser ativo estratégico. Ele define o destino da arrecadação.

Mapear:

  • Empresas ativas

  • CNAEs corretos

  • Endereço real de operação

  • Prestação de serviços fora da sede

Cadastro impreciso reduz repasse.

3. Integrar sistemas ao Ambiente Nacional

A tecnologia deixa de ser apoio e passa a ser requisito.

Adequar:

  • Sistema de Nota Fiscal de Serviços

  • Integração com Sinter

  • Integração com Cadastro Imobiliário Brasileiro

  • Ajuste para CNPJ alfanumérico

Sem integração, o município perde rastreabilidade.

4. Capacitar equipe de fiscalização

A fiscalização passa a operar em rede.

A equipe precisa dominar:

  • Nova lógica de destino

  • Cruzamento nacional de dados

  • Apuração compartilhada

  • Contencioso administrativo do IBS

Conhecimento técnico reduz risco de erro.

5. Ajustar planejamento orçamentário

A transição afeta planejamento plurianual.

Atualizar:

Projetar queda gradual do ISS e crescimento progressivo do IBS evita distorções fiscais.

Diferença dos modelos: ISS x IBS

A diferença entre os modelos explica por que a organização municipal se tornou decisiva.

Critério

ISS

IBS

Gestão

Municipal

Compartilhada

Arrecadação

Direta na prefeitura

Centralizada no Comitê

Critério

Local do estabelecimento

Local do consumo

Guerra fiscal

Existia

Extinta

Fiscalização

Isolada

Integrada nacionalmente

O município perde controle direto da arrecadação, mas ganha previsibilidade e base ampliada de consumo.

Fundo de compensação

Durante a transição, a reforma prevê mecanismo de compensação para evitar quedas abruptas. Esse fundo atua como amortecedor temporário, mas ele não substitui organização fiscal. Após 2033, a arrecadação dependerá integralmente do consumo registrado.

Perguntas frequentes sobre repasse do IBS

1. O dinheiro do IBS cai direto na conta da prefeitura?
Não. O dinheiro é arrecadado pelo Comitê Gestor do IBS e depois repassado ao município, já calculado com a parte que cabe ao estado e a devida ao município .

2. Se o dinheiro não vem direto do contribuinte, como fiscalizar?
A fiscalização se torna colaborativa. O município terá acesso ao Ambiente Nacional de Dados, onde poderá cruzar informações de Nota Fiscal Nacional em tempo real, em conjunto com estados e União .

3. O que acontece se o município não se adequar até 2026?
O risco é não conseguir acompanhar a validade das operações, perder prazos e, eventualmente, ter dificuldades no recebimento correto dos repasses, além de possíveis penalizações e bloqueios de repasses voluntários de recursos .

4. Como é calculado o valor que o município vai receber?
Pelo princípio do destino. O imposto fica no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde ele é produzido ou sediado. O Comitê Gestor usa as informações da Nota Fiscal Nacional para calcular esses valores.

Conclusão

Entender como receber o repasse do IBS é mais do que uma questão burocrática; é uma questão de sobrevivência fiscal para os municípios a partir de 2026.

O modelo antigo de arrecadação direta deu lugar a um sistema complexo, cooperativo e digital, centralizado no Comitê Gestor do IBS.

A chave para o sucesso é a adequação. Os gestores municipais precisam agir agora para atualizar leis, integrar sistemas de TI e capacitar servidores.

Dessa forma, quando o sistema estiver 100% em vigor em 2033, a transição terá sido suave e os cofres municipais não sofrerão com a interrupção de recursos.

Fique de olho: O sucesso financeiro do seu município na próxima década depende das decisões que forem tomadas (ou deixarem de ser tomadas) hoje em relação à Reforma Tributária.

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